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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg123153
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Adamastor ajuizou ação popular imputando ao secretário municipal de educação de uma cidade vizinha àquela em que reside a prática de ato lesivo à moralidade administrativa.Nessa situação, acerca da ação popular em questão, é correto afirmar que:
  1. Anão dependerá o seu cabimento da demonstração, por Adamastor, de qualquer prejuízo material aos cofres públicos;
  2. Bpode conter causa de pedir ou pedido próprios de ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas;
  3. Cnão poderá conter pedidos de índole, ao mesmo tempo, preventiva e repressiva ou corretiva, tendo em vista que a lesividade do ato é condição para o cabimento da ação;
  4. Dserá cabível ainda que o ato lesivo à moralidade administrativa tenha caráter normativo, sendo dotado de generalidade e abstração;
  5. Eserá competente para dela conhecer o foro do município em que o secretário de educação exerce suas funções, não sendo lícito o ajuizamento da demanda no foro do domicílio de Adamastor.
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GabaritoA — não dependerá o seu cabimento da demonstração, por Adamastor, de qualquer prejuízo material aos cofres públicos;

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Ação Popular — Cabimento e Requisitos

Gabarito: Letra A. A ação popular não exige demonstração de prejuízo material para ser cabível quando se impugna ato lesivo à moralidade administrativa, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 836). A alternativa A espelha exatamente esse entendimento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O STF, no Tema 836, firmou que não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, sendo suficiente a lesão à moralidade administrativa. Portanto, Adamastor não precisa comprovar dano material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação popular e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) são instrumentos distintos, com objetos e legitimidades diferentes. A ADO visa suprir omissão inconstitucional de poder público, enquanto a ação popular ataca atos lesivos concretos. Não se admite cumular causa de pedir própria de ADO em ação popular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação popular pode ter tanto caráter preventivo (para evitar lesão iminente) quanto repressivo (para anular ato já praticado). A Lei 4.717/65 admite expressamente a propositura de ação popular preventiva. A existência de lesão é condição de procedência, mas não impede pedidos de índole preventiva ou corretiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação popular não é cabível contra atos normativos dotados de generalidade e abstração (leis em tese). Ela se dirige a atos administrativos concretos que causem lesão ao patrimônio público. A impugnação de ato normativo abstrato deve ser feita por outros meios, como o controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a competência para a ação popular seja, em regra, do foro da situação do ato lesivo (art. 5º da Lei 4.717/65), a segunda parte da alternativa está equivocada. O foro do domicílio do autor é subsidiário e, na falta de foro da situação, admite-se a propositura no domicílio. Assim, a afirmativa de que "não é lícito" o ajuizamento no foro do domicílio de Adamastor é falsa, pois a lei prevê essa possibilidade em caráter subsidiário. Portanto, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra A.

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