Ação Popular — Cabimento e Requisitos
Gabarito: Letra A. A ação popular não exige demonstração de prejuízo material para ser cabível quando se impugna ato lesivo à moralidade administrativa, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 836). A alternativa A espelha exatamente esse entendimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O STF, no Tema 836, firmou que não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, sendo suficiente a lesão à moralidade administrativa. Portanto, Adamastor não precisa comprovar dano material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) são instrumentos distintos, com objetos e legitimidades diferentes. A ADO visa suprir omissão inconstitucional de poder público, enquanto a ação popular ataca atos lesivos concretos. Não se admite cumular causa de pedir própria de ADO em ação popular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação popular pode ter tanto caráter preventivo (para evitar lesão iminente) quanto repressivo (para anular ato já praticado). A Lei 4.717/65 admite expressamente a propositura de ação popular preventiva. A existência de lesão é condição de procedência, mas não impede pedidos de índole preventiva ou corretiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular não é cabível contra atos normativos dotados de generalidade e abstração (leis em tese). Ela se dirige a atos administrativos concretos que causem lesão ao patrimônio público. A impugnação de ato normativo abstrato deve ser feita por outros meios, como o controle concentrado de constitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a competência para a ação popular seja, em regra, do foro da situação do ato lesivo (art. 5º da Lei 4.717/65), a segunda parte da alternativa está equivocada. O foro do domicílio do autor é subsidiário e, na falta de foro da situação, admite-se a propositura no domicílio. Assim, a afirmativa de que "não é lícito" o ajuizamento no foro do domicílio de Adamastor é falsa, pois a lei prevê essa possibilidade em caráter subsidiário. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra A.