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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg123154
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), que dispõe sobre requisitos a serem observados na celebração do contrato de alienação fiduciária em garantia, considerando os impactos econômicos que esses ajustes estavam acarretando no respectivo momento histórico. Decorrido o prazo de 45 dias, contados da publicação da MPX, que ocorrera no mês de março do ano ZZ, foi estabelecido regime de urgência e determinado o sobrestamento das demais proposições legislativas em tramitação na Casa Legislativa em que a medida provisória se encontrava pendente de apreciação, vale dizer, na Câmara dos Deputados. As referidas proposições abrangiam todas as espécies legislativas elencadas no Art. 59 da Constituição da República. A MPX veio a ser aprovada, sem alterações, em ambas as Casas do Congresso Nacional, 120 dias após a sua publicação, sendo convertida na Lei nº Y, promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa:
  1. Anão apresenta incorreção;
  2. Bsomente apresenta incorreção em relação ao objeto da MPX;
  3. Csomente apresenta incorreção em relação à promulgação da Lei nº Y;
  4. Dsomente apresenta incorreção em relação ao momento de decretação do regime de urgência;
  5. Esomente apresenta incorreção em relação às proposições legislativas que foram sobrestadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente apresenta incorreção em relação às proposições legislativas que foram sobrestadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória: regime de urgência e sobrestamento

Gabarito: letra E. A única incorreção na narrativa está na afirmação de que o sobrestamento (tranca pauta) abrangeu “todas as espécies legislativas elencadas no Art. 59 da Constituição”. Segundo o Art. 62, §6º da CF, o sobrestamento recai sobre “todas as demais deliberações legislativas” da Casa em que a MP tramita, mas essa expressão não engloba todas as espécies do Art. 59; em especial, as propostas de emenda à Constituição (PECs) e outras proposições que exigem quórum qualificado ou processo especial não são sobrestadas por uma medida provisória. As demais partes da narrativa (objeto da MP, momento da urgência, promulgação da lei) estão corretas.

Análise dos pontos

Objeto da MP: A medida provisória versou sobre alienação fiduciária em garantia, matéria de direito civil, que não está entre as vedações do Art. 62, §1º da CF (nacionalidade, direito penal, processo civil, etc.). Portanto, o objeto é constitucional.

Regime de urgência e sobrestamento: A Constituição determina que, decorridos 45 dias da publicação sem apreciação, a MP automaticamente entra em regime de urgência e sobresta as demais deliberações legislativas da Casa onde tramita. A narrativa está correta ao descrever esse efeito, mas erra ao afirmar que o sobrestamento atingiu todas as espécies do Art. 59 (PECs, leis delegadas, decretos legislativos, etc.). A doutrina e o STF entendem que o sobrestamento não se aplica a proposições que exigem tramitação especial, como as emendas constitucionais, pois estas possuem rito próprio e não podem ser obstadas por uma MP. Exemplo: STF (MS 27.931) já sinalizou que o trancamento não atinge PECs.

Promulgação da lei: A narrativa diz que a lei resultante da conversão da MP foi promulgada pelo “presidente da Mesa do Congresso Nacional”. Essa afirmação é correta no contexto: quando uma MP é aprovada sem alterações, o Congresso Nacional a converte em lei, e a promulgação é feita pelo Presidente do Congresso (que é o Presidente do Senado) – não pelo Presidente da República –, pois não há sanção presidencial (a MP já estava em vigor). A doutrina majoritária e a praxe legislativa confirmam essa competência do Presidente da Mesa do Congresso.

Alternativas

Aspecto analisado

Descrição na narrativa

Correção constitucional

Conclusão

Objeto da MP

Alienação fiduciária em garantia (direito civil)

Matéria não vedada pelo Art. 62, §1º da CF

Correto

Regime de urgência

Decretado após 45 dias da publicação

Automático, conforme Art. 62, §6º da CF

Correto

Sobrestamento

Abrangeu "todas as espécies legislativas do Art. 59"

Não abrange PECs e proposições de rito especial (ex.: leis delegadas, decretos legislativos)

Incorreto

Promulgação da lei

Pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Correto: MP aprovada sem alterações é promulgada pelo Presidente do Congresso (Art. 62, §3º c/c Art. 57, §5º da CF)

Correto

Sobrestamento (Art. 62, §6º)
  • 1Atinge
    • Deliberações legislativas comuns
    • Projetos de lei ordinária
    • Projetos de lei complementar
  • 2Não atinge
    • PECs (rito especial)
    • Proposições com quórum qualificado
    • Decretos legislativos (certas hipóteses)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há incorreção. Há, sim, erro no tocante ao sobrestamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o erro está apenas no objeto da MP. O objeto é lícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta a promulgação como único erro. A promulgação está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica o momento da urgência como erro. O momento está correto (45 dias após a publicação).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o erro está exclusivamente na abrangência do sobrestamento (afirmar que cobriu todas as espécies do Art. 59). Conforme explicitado, o sobrestamento não atinge PECs e outras proposições de rito especial.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre MP, lembre-se de que o sobrestamento (Art. 62, §6º) é amplo, mas não absoluto. As PECs (Art. 60) e outros processos especiais, como os de decreto legislativo que independem de sanção, não são trancados. Isso é pacífico na jurisprudência do STF.

Gabarito: letra E.

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