Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg123156
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Alfa editou a Lei Estadual nº X, que veio a ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Após o voto do relator, que se inclinou pela declaração de inconstitucionalidade, foi requerida vista do processo objetivo. Antes que o processo fosse reinserido em pauta, foi editada a Lei Estadual nº Y, que revogou a congênere nº X e passou a disciplinar a matéria.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a ADI, na situação indicada:
Apode vir a ser julgada no mérito;
Bdeve ser extinta sem apreciação do mérito, salvo se a petição inicial for aditada para incluir a Lei Estadual nº Y;
Cnão pode vir a ser julgada no mérito, salvo se tiver sido deferido provimento cautelar suspendendo a sua eficácia;
Ddeve ser extinta sem apreciação do mérito, não sendo admitido o aditamento da petição inicial para incluir a Lei Estadual nº Y;
Epode vir a ser julgada no mérito, desde que haja a manifestação favorável de dois terços dos membros do Tribunal em questão de ordem.
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GabaritoA — pode vir a ser julgada no mérito;
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Ação Direta de Inconstitucionalidade – Perda Superveniente do Objeto
Gabarito: letra A. A ADI pode ser julgada no mérito mesmo após a revogação da lei impugnada, especialmente quando já houve voto do relator pela inconstitucionalidade. O STF entende que a superveniente revogação não implica automaticamente perda do objeto, pois há interesse público na declaração de inconstitucionalidade, que produz efeitos retroativos (ex tunc) e impede que o legislador frustre o controle concentrado por meio de revogação estratégica (jurisprudência consolidada do STF, ex.: ADI 2.909/DF).
A questão cobra a hipótese excepcional em que a ação direta pode ser apreciada mesmo com a revogação da norma atacada. A regra geral é a extinção sem resolução do mérito quando a lei perde a vigência antes do julgamento. Contudo, o STF firmou entendimento de que, se já houve início do julgamento (voto do relator proferido) ou se a revogação ocorreu de forma suspeita ("revogação de má-fé"), o processo pode prosseguir para declarar a inconstitucionalidade e seus efeitos. Além disso, o aditamento da inicial para incluir a nova lei (Lei Y) não é necessário para a continuidade, pois o objeto da ADI é a lei revogada, cujos efeitos podem perdurar.
Perda superveniente do objeto na ADI
1Regra geral
Revogação da lei → extinção sem mérito
2Exceções (STF)
Julgamento já iniciado
Voto do relator proferido
Revogação de má-fé
Legislador frustra controle concentrado
Interesse público na declaração
Efeitos ex tunc
Expurga efeitos pretéritos
3Aditamento da inicial
Não é necessário
Objeto é a lei revogada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa captura a possibilidade de julgamento do mérito, que é admitida pelo STF nas circunstâncias narradas. A existência de voto do relator (sentido pela inconstitucionalidade) é um dos fatores que autorizam o prosseguimento, pois o processo já teve início de apreciação. A declaração de inconstitucionalidade, mesmo de lei revogada, tem relevância para expurgar os efeitos jurídicos produzidos enquanto vigorou, evitando que o ato normativo inconstitucional continue a produzir consequências no ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI deve ser extinta, salvo se houver aditamento para incluir a Lei Y. O equívoco está em condicionar o julgamento do mérito ao aditamento. O STF permite o julgamento da ADI mesmo sem aditamento, com base no interesse público e na possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de lei já revogada. O aditamento pode ser admitido em algumas situações, mas não é o único meio de evitar a extinção. Portanto, a assertiva é restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o julgamento do mérito à existência de provimento cautelar suspendendo a eficácia da lei. Isso não é correto. A concessão de cautelar não é requisito para que se possa julgar o mérito após a revogação. O fator decisivo é o início do julgamento ou a constatação de manobra processual, e não a existência de medida cautelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prega a extinção obrigatória e nega a possibilidade de aditamento. O STF não veda o aditamento; aliás, a jurisprudência admite o aditamento para incluir lei superveniente que tenha relação com a impugnada, mas isso é uma faculdade, não uma condição. A alternativa erra ao afirmar que não se admite aditamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige manifestação favorável de dois terços dos membros do Tribunal em questão de ordem. Esse quórum não é previsto para essa hipótese. A decisão sobre a continuidade do julgamento é tomada pelo Plenário por maioria simples, e não há exigência de dois terços. A alternativa confunde com outros institutos (como aprovação de súmula vinculante, que exige 2/3, mas não se aplica aqui).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que a revogação sempre extingue a ação (alternativa B, D). A banca explora exatamente a exceção: quando já há voto do relator, o STF entende que o julgamento deve prosseguir. Memorize: "voto do relator = possibilidade de julgamento do mérito".