Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg123157
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional (CMPCN), competente para examinar e emitir parecer sobre os projetos afetos às normas orçamentárias, durante as pesquisas promovidas com o objetivo de analisar o projeto de lei orçamentária anual para o próximo exercício financeiro, constatou que no presente exercício estariam sendo realizadas, por determinado órgão governamental, despesas não autorizadas pela lei orçamentária vigente, o que estaria ocorrendo sob a forma de investimentos não programados.À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que a referida CMPCN deve:
Asolicitar os esclarecimentos necessários e, caso não prestados ou considerados insuficientes, decidir pela sustação do ato;
Bencaminhar as informações à comissão competente, no âmbito do Congresso Nacional, para fiscalizar a execução orçamentária;
Cremeter as informações obtidas ao Tribunal de Contas da União, que decidirá sobre sua juridicidade e eventual sustação do ato;
Dsubmeter a matéria ao plenário do Congresso Nacional, que decidirá pela juridicidade, ou não, do ato, após solicitar os esclarecimentos necessários;
Esolicitar os esclarecimentos necessários e, caso não prestados ou considerados insuficientes, solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas da União.
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GabaritoE — solicitar os esclarecimentos necessários e, caso não prestados ou considerados insuficientes, solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas da União.
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Gabarito: letra E. Diante de indícios de despesas não autorizadas, a Comissão Mista Permanente do Congresso (CMPCN) deve, nos termos do art. 72 da Constituição Federal, solicitar esclarecimentos à autoridade responsável e, se não prestados ou insuficientes, solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas da União (TCU). Após o pronunciamento do TCU, se este considerar a despesa irregular e a Comissão entender que pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação do ato.
Art. 72, §1CF/88
Art. 72 — A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º — Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º — Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Comissão não decide pela sustação do ato; ela apenas propõe ao Congresso Nacional após o pronunciamento conclusivo do TCU (art. 72, §2º). A sustação é decidida pelo Congresso. A alternativa confunde a competência decisória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CMPCN já é a comissão competente para fiscalizar a execução orçamentária (art. 166, §1º c/c art. 72). Não há necessidade de encaminhar a outra comissão – o rito é específico: esclarecimentos → TCU → possível proposta de sustação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TCU não decide sobre a juridicidade e eventual sustação do ato; ele emite pronunciamento conclusivo (art. 72, §1º). A sustação é proposta pela Comissão ao Congresso (art. 72, §2º). A alternativa outorga ao TCU poder de decisão que não lhe cabe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O plenário do Congresso Nacional não é instado diretamente. A sequência correta é: solicitação de esclarecimentos → se insuficientes, solicita-se pronunciamento ao TCU → após o pronunciamento, se houver irregularidade e risco, a Comissão propõe a sustação ao Congresso. Pular a etapa do TCU viola o art. 72, §1º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o rito do art. 72, caput e §1º: solicitar esclarecimentos (prazo de 5 dias) e, se não prestados ou insuficientes, solicitar pronunciamento conclusivo ao TCU (prazo de 30 dias). É o procedimento correto previsto na Constituição.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)