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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg123158
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação ajuizada em face de ente federativo subnacional, o demandante alicerçou sua pretensão em preceito constitucional que abrigava direito fundamental de primeira dimensão, sustentando que a essencialidade desses direitos lhes conferia uma posição de preeminência no sistema, de modo que os seus efeitos jurídicos não poderiam ser afastados ou amenizados pela necessidade de proteção de outros bens e valores constitucionais. O ente demandado, por sua vez, sustentou que nenhum preceito constitucional pode ser interpretado de forma dissociada da situação concreta e da base de valores que lhe dá sustentação, as quais podem afastar o alicerce semiótico utilizado no início do processo de interpretação, de modo que o intérprete delineie a norma que realize a justiça na situação sub judice.Ao proferir sua sentença, o magistrado observou corretamente que os argumentos do:
  1. Ademandado são refratários à tópica pura;
  2. Bdemandado se ajustam às concepções originalistas;
  3. Cdemandado são compatíveis com o realismo jurídico;
  4. Ddemandante se ajustam à teoria externa dos direitos fundamentais;
  5. Edemandante se harmonizam com a concepção de que os direitos fundamentais apresentam um conteúdo prima facie.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — demandado são compatíveis com o realismo jurídico;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos Direitos Fundamentais e Interpretação Constitucional

Gabarito: letra C. O argumento do demandado — de que nenhum preceito constitucional pode ser interpretado de forma dissociada da situação concreta e da base de valores, e que o intérprete deve delinear a norma que realize a justiça no caso — é a própria essência do realismo jurídico, corrente que enfatiza o papel da realidade fática e da decisão judicial na determinação do direito.

O demandante, por outro lado, defende uma visão absolutista dos direitos fundamentais de primeira dimensão, sustentando que sua essencialidade impede qualquer relativização por outros bens constitucionais. Essa posição é contrária à relatividade e à ponderação inerentes aos direitos fundamentais.

Teorias da interpretação constitucional
  • 1Demandante (absolutista)
    • Direitos de 1ª dimensão
    • Essencialidade → preeminência
    • Efeitos não podem ser afastados
  • 2Demandado (realista)
    • Interpretação conforme o caso concreto
    • Base de valores
    • Intérprete realiza a justiça
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A tópica pura (Viehweg) parte de problemas concretos, não de sistemas fechados. O demandado não é refratário a ela; ao contrário, sua argumentação é perfeitamente compatível com a tópica. A alternativa inverte a relação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O originalismo prende-se ao sentido original das normas, enquanto o demandado defende uma interpretação sensível ao contexto atual e aos valores subjacentes. Não há ajuste ao originalismo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, o realismo jurídico (escolas americana e escandinava) defende que o direito é o que os tribunais decidem, levando em conta as circunstâncias concretas e os valores sociais. O argumento do demandado esposa exatamente essa visão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria externa (ou teoria mista) dos direitos fundamentais distingue o conteúdo do direito (âmbito de proteção) das restrições externas (limites). O demandante, ao contrário, sustenta um caráter absoluto do direito de primeira dimensão, o que é incompatível com a teoria externa, que admite ponderação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A noção de conteúdo prima facie (Alexy) significa que os direitos fundamentais são razões prima facie, que podem ser afastadas por razões contrárias na ponderação. O demandante defende que os efeitos jurídicos do direito não podem ser afastados ou amenizados, ou seja, trata o direito como absoluto, e não como prima facie. A alternativa, portanto, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com as alternativas D e E. O demandante defende um direito absoluto, o que parece com a teoria externa (que admite limites) ou com o conteúdo prima facie (que admite ponderação), mas na verdade nega qualquer possibilidade de restrição. A banca explora a confusão entre direitos absolutos e teorias que admitem restrições. Lembre-se: a afirmação de preeminência sem possibilidade de afastamento é típica de direitos com conteúdo definitivo, não prima facie.

Gabarito: letra C.

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