Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123159
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de uma grande mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa, daí resultando a publicação da Lei Estadual nº X. Por meio desse diploma normativo, foi declarado o tombamento de determinado imóvel, no qual funcionou uma instituição educacional de destacada importância para a coletividade. Na justificativa ao projeto, foi informado ter sido requerida, pelos proprietários, autorização para demolição do prédio. Irresignados com a declaração de tombamento, os proprietários do imóvel ingressaram com ação judicial para que fossem desobrigados de observar as limitações administrativas provisórias decorrentes da referida declaração, embasando-se na inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X.O magistrado competente, ao apreciar a questão, observou corretamente que, na perspectiva da Constituição Federal de 1988:
Ahá vício de iniciativa na Lei Estadual nº X, sendo, portanto, inconstitucional;
Ba matéria não poderia ser disciplinada por lei, por consubstanciar ato próprio do Poder Executivo; logo, a Lei Estadual nº X é inconstitucional;
Ca Lei Estadual nº X somente deve ser considerada constitucional caso haja lei complementar federal autorizando a sua edição pelo Estado Alfa;
Da preservação da cultura é matéria de competência comum; logo, o Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X constitucional;
Eo tombamento está associado a um interesse local, o que atrai a competência dos municípios para dispor sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X inconstitucional.
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GabaritoD — a preservação da cultura é matéria de competência comum; logo, o Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X constitucional;
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Tombamento e competência legislativa dos Estados
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII). Além disso, estabelece competência comum para proteger bens de valor cultural (art. 23, III). Portanto, o Estado Alfa tem competência para editar lei declarando o tombamento de imóvel de valor cultural, sendo a Lei Estadual nº X constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre a repartição de competências em matéria cultural. O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade para preservar bens de relevância cultural, e tanto a legislação quanto a ação administrativa protetiva podem ser exercidas por mais de um ente federativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há vício de iniciativa: a Constituição Federal não reserva a iniciativa de leis sobre tombamento ao Chefe do Poder Executivo. Qualquer parlamentar pode apresentar projeto de lei sobre a matéria, desde que respeitadas as regras de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tombamento pode ser declarado por ato administrativo ou por lei. A Constituição permite que a matéria seja disciplinada por lei, não havendo exigência de que seja ato exclusivo do Poder Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é necessária lei complementar federal autorizadora. A competência concorrente (art. 24) permite que os Estados legislem sobre a proteção do patrimônio cultural independentemente de autorização específica, observadas as normas gerais da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proteção da cultura é matéria de competência comum (administrativa – art. 23, III) e concorrente (legislativa – art. 24, VII). Logo, o Estado Alfa tem competência para legislar e tombar o imóvel, sendo a lei constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os Municípios também tenham competência para proteger o patrimônio cultural local (art. 30, IX), essa competência não exclui a dos Estados. O tombamento de bem de interesse regional pode ser objeto de lei estadual; não há inconstitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que tombamento é assunto exclusivamente local (municipal) ou que depende de autorização federal. A CF, porém, consagra a atuação concorrente dos Estados em matéria cultural. A alternativa D, embora use o termo genérico "competência comum" (que engloba tanto a comum quanto a concorrente), reflete a correta possibilidade de o Estado legislar sobre a matéria.