Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123160
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei Complementar Federal nº X veiculou normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social preexistentes à sua edição, tendo ainda cominado sanção para o ente subnacional que não as observasse, consistente na vedação de figurar como beneficiário de transferências voluntárias de origem federal. Além disso, vedou a instituição de regime dessa natureza.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, na perspectiva da competência da União, que a Lei Complementar Federal nº X é:
Ainconstitucional, por imiscuir-se em matéria afeta a cada ente subnacional no exercício de sua autonomia política;
Bapenas parcialmente inconstitucional, ao cominar sanções para a inobservância das normas gerais que veicula, o que afronta o pacto federativo;
Capenas parcialmente inconstitucional, ao vedar que o ente subnacional venha a instituir o regime próprio, em afronta à sua autonomia política;
Dconstitucional, pois a criação de regimes próprios decorre de permissivo contido em lei complementar da União, sendo-lhe permitido estabelecer regras e cominar sanções, ou mesmo vedar a sua instituição;
Econstitucional, pois a União tem competência legislativa para a edição das normas gerais e para fiscalizar os regimes próprios, além de a vedação à instituição de novos regimes dessa natureza decorrer da própria ordem constitucional.
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GabaritoE — constitucional, pois a União tem competência legislativa para a edição das normas gerais e para fiscalizar os regimes próprios, além de a vedação à instituição de novos regimes dessa natureza decorrer da própria ordem constitucional.
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Direito Constitucional – Organização Político-Administrativa: Competência da União sobre RPPS
Gabarito: letra E. A Lei Complementar Federal que estabelece normas gerais, fiscaliza e impõe sanções aos RPPS é constitucional, pois a União detém competência legislativa concorrente para editar normas gerais sobre previdência social (CF, art. 24, XII) e a vedação à criação de novos RPPS encontra fundamento na própria ordem constitucional, que exige equilíbrio financeiro e atuarial e, após a EC 103/2019, restringe a instituição de novos regimes.
A questão exige compreensão da repartição de competências e dos limites do poder normativo da União em matéria previdenciária. O STF, em reiterados julgados (ACO 2.884, RE 1.007.271 – Tema 968), reconhece a validade de normas gerais federais sobre RPPS, inclusive com sanções, desde que não invadam a autonomia dos entes subnacionais. A proibição de novos RPPS não é uma ingerência arbitrária, mas sim o reconhecimento de que a Constituição, ao exigir sustentabilidade atuarial, já inviabiliza a criação de regimes insustentáveis.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Constitucional
Jurisprudência do STF
Conclusão
A
Lei é inconstitucional por invadir autonomia dos entes subnacionais.
Art. 24, XII, CF (competência concorrente da União para normas gerais de previdência).
ACO 2.884: União pode editar normas gerais sobre RPPS.
❌ Incorreta
B
Sanção de vedação de transferências voluntárias é inconstitucional por afrontar o pacto federativo.
Art. 24, XII, CF; poder de fiscalização da União.
RE 1.007.271 (Tema 968): sanções são constitucionais.
❌ Incorreta
C
Vedação à instituição de novos RPPS é inconstitucional por afrontar autonomia política.
EC 103/2019 e exigência constitucional de equilíbrio financeiro e atuarial.
A própria ordem constitucional restringe novos RPPS.
❌ Incorreta
D
Lei é constitucional, pois criação de RPPS depende de permissivo em lei complementar federal, que pode vedar.
Art. 24, XII, CF; autonomia dos entes subnacionais.
A criação de RPPS não depende de permissivo federal, mas a União pode estabelecer normas gerais.
❌ Incorreta
E
Lei é constitucional: União tem competência para normas gerais, fiscalização, e a vedação decorre da própria ordem constitucional.
Art. 24, XII, CF; EC 103/2019; exigência de equilíbrio atuarial.
ACO 2.884 e RE 1.007.271 (Tema 968).
✅ Correta
Competência da União sobre RPPS: Normas gerais (art. 24, XII) (Constitucional, Não invade autonomia); Fiscalização (Constitucional, STF: ACO 2.884); Sanções (vedação de transferências) (Constitucional, STF: RE 1.007.271 (Tema 968)); Vedação de novos RPPS (Constitucional, Decorre da EC 103/2019, Exige equilíbrio atuarial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional por invadir a autonomia dos entes subnacionais. A União, contudo, possui competência concorrente (art. 24, XII, CF) para estabelecer normas gerais sobre previdência social, inclusive para os RPPS. A edição de normas gerais não viola a autonomia; ao contrário, uniformiza requisitos mínimos e preserva o equilíbrio do sistema. STF: "A União possui competência legislativa concorrente para estabelecer normas gerais sobre previdência social, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal, o que abrange a disciplina sobre equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social" (ACO 2.884).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a cominação de sanções (vedação de transferências voluntárias) é inconstitucional por afrontar o pacto federativo. O STF, porém, já decidiu que "é constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social" (RE 1.007.271, Tema 968). As sanções são instrumentos legítimos para assegurar o cumprimento das normas gerais e a responsabilidade fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Argumenta que a vedação à instituição de novos RPPS seria inconstitucional por violar a autonomia política. Todavia, essa vedação não decorre de mera opção legislativa federal, mas sim de imposições constitucionais — especialmente o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40, caput, CF) e as restrições introduzidas pela EC 103/2019. A União, ao editar a lei complementar, apenas explicita um comando que já deriva da ordem constitucional. Portanto, a proibição é constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a criação de RPPS depende de permissivo em lei complementar da União e que esta poderia livremente vedar a instituição. Equívoco: a Constituição (art. 40) autoriza a existência de RPPS, e a União não pode proibir genericamente a criação de novos regimes com base em seu poder discricionário. A vedação, repita-se, decorre de limitações constitucionais objetivas, não de uma faculdade outorgada à União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União tem competência legislativa concorrente para editar normas gerais sobre previdência social (CF, art. 24, XII), bem como para fiscalizar os RPPS e impor sanções (STF: ACO 2.884, RE 1.007.271). Quanto à vedação de novos RPPS, ela não é uma inovação legislativa federal, mas sim o reconhecimento de que a Constituição — ao exigir caráter contributivo, solidário e equilíbrio atuarial (art. 40, caput) — já restringe a criação de regimes insustentáveis, especialmente após os parâmetros fixados pela EC 103/2019. Assim, a lei complementar é plenamente constitucional.