Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2025
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
fg123161
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Alfa, com base em uma análise econômica do direito, editou a Lei Estadual nº Z, dispondo que os débitos tributários inscritos em dívida ativa estadual ou municipal, de valor inferior a X (valor correspondente a menos de 30% do salário mínimo nacional), não deveriam ser cobrados com o ajuizamento de execução fiscal, mas, sim, por meios administrativos, incluindo o possível protesto. Em sede de embargos à execução, um devedor do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana invocou o disposto na Lei Estadual nº Z, requerendo a extinção da execução fiscal ajuizada pelo Município Beta em razão da falta de interesse de agir. Já o Município Beta sustentou que a Lei Estadual nº Z seria inconstitucional.O magistrado competente, ao analisar a causa, observou corretamente que a Lei Estadual nº Z é:
Aconstitucional, caso a União, por meio de lei complementar, tenha autorizado a sua edição;
Bconstitucional, pois os estados possuem competência para legislar sobre procedimentos;
Cinconstitucional, pois os estados não possuem competência para legislar sobre direito financeiro;
Dinconstitucional, pois afronta a competência do Município Beta para instituir o tributo e eventuais desonerações;
Econstitucional, pois os estados possuem competência para suplementar a legislação federal em matéria de direito financeiro.
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GabaritoD — inconstitucional, pois afronta a competência do Município Beta para instituir o tributo e eventuais desonerações;
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Competência tributária e autonomia municipal
Gabarito: Letra D. A Lei Estadual nº Z, ao proibir o ajuizamento de execução fiscal para débitos municipais de pequeno valor, invade a competência do Município para instituir e administrar seus próprios tributos (IPTU), bem como para dispor sobre desonerações e cobrança. A Constituição Federal assegura autonomia tributária aos Municípios (arts. 30, III, e 156, I), e os estados, no exercício da competência concorrente (art. 24, I e XI), não podem restringir a faculdade de o Município cobrar judicialmente seus créditos.
Contexto
A questão gira em torno dos limites da competência legislativa concorrente dos estados (art. 24 da CF) e da autonomia municipal em matéria tributária. A lei estadual tenta uniformizar a cobrança de baixos valores, mas interfere diretamente na política fiscal do Município, que é competente para definir a forma de cobrança de seus tributos.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
XI — procedimentos em matéria processual.
A competência concorrente permite aos estados estabelecer normas gerais, mas não autoriza a imposição de restrições à cobrança de tributos municipais, matéria de interesse local e de competência privativa do Município.
Critério de Análise
Lei Estadual nº Z (objeto da questão)
Competência Municipal (IPTU)
Competência Estadual (art. 24 CF)
Fundamento Jurídico
Natureza da norma
Proíbe execução fiscal de débitos municipais de pequeno valor
Instituir, arrecadar e cobrar IPTU (art. 156, I CF)
Legislar concorrentemente sobre direito tributário e procedimentos (art. 24, I e XI)
Autonomia municipal (art. 30, III CF)
Efeito sobre o Município
Impede a cobrança judicial de créditos municipais
Pode definir política de cobrança e desonerações
Pode editar normas gerais, mas não restringir a cobrança municipal
Pacto federativo (art. 60, §4º, I CF)
Limite da competência estadual
Invade a esfera municipal ao vedar o ajuizamento
Matéria de interesse local (art. 30, I CF)
Não pode criar obstáculos à execução fiscal municipal
Competência privativa municipal
Constitucionalidade
Inconstitucional (alternativa D)
Autonomia preservada
Competência concorrente limitada
Art. 24 não autoriza restrição à cobrança municipal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não se torna constitucional por autorização da União via lei complementar. A União não pode delegar ao estado o poder de interferir na autonomia tributária municipal, que é cláusula pétrea do pacto federativo (CF, art. 60, §4º, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os estados possam legislar sobre procedimentos (art. 24, XI), essa competência não abrange a criação de obstáculos à execução fiscal municipal. A norma estadual, ao vedar o ajuizamento, vai além de regular o procedimento e atinge o mérito da cobrança, invadindo a esfera municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os estados possuem competência para legislar sobre direito financeiro (art. 24, I). A inconstitucionalidade não decorre da falta de competência para essa matéria, mas do conflito com a autonomia municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é inconstitucional porque afronta a competência do Município para instituir o IPTU e para dispor sobre eventuais desonerações. O Município tem autonomia para decidir se cobrará judicialmente débitos de baixo valor ou se os dispensará. O estado não pode impor essa política.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência suplementar dos estados (art. 24, §2º) permite apenas complementar normas gerais federais, e não sobrepor-se à competência municipal. A lei em questão não supre lacuna federal legítima; ela substitui a decisão do Município sobre a cobrança de seus tributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que estados podem legislar sobre procedimentos (B) e direito financeiro (E). Muitos candidatos se apegam a isso e esquecem a autonomia municipal. A chave é perceber que a lei estadual não apenas regula procedimento, mas limita a própria cobrança do tributo municipal, o que é vedado.
Conclusão: A lei estadual invade a competência tributária municipal, sendo inconstitucional. A alternativa que melhor capta essa violação é a D.