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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg123162
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 2021, seguindo o procedimento detalhado pela Constituição Federal para tratados internacionais de Direitos Humanos, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Trata-se de instrumento legal que estabelece tanto direitos que devem ser garantidos a todos quanto deveres que os Estados-membros devem cumprir para combater o racismo e outras formas de discriminação e intolerância.De acordo com essa Convenção, caso tenha sido vítima de uma violação dos direitos ali previstos, um brasileiro poderá apresentar uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que:
  1. Atenha recebido um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República;
  2. Bnão tenha sido suscitado o incidente de deslocamento de competência no plano doméstico;
  3. Ca matéria da denúncia não esteja pendente de outro processo de solução internacional;
  4. Dseja representado por advogado ou advogada inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor(a) público(a);
  5. Eo Ministério da Igualdade Racial, ou órgão equivalente, tenha restado inerte ou omisso frente à violação pelo prazo de seis meses.
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GabaritoC — a matéria da denúncia não esteja pendente de outro processo de solução internacional;

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Sistema Interamericano de Direitos Humanos — Petição à Comissão Interamericana

Gabarito: letra C. Para que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) admita uma petição individual, é necessário que a matéria não esteja pendente de outro processo de solução internacional. Esse é um dos requisitos de admissibilidade previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 46, §1, "c") e replicado em outros instrumentos regionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (art. 14, §1, "c"). O princípio evita a duplicidade de procedimentos internacionais e a litispendência entre órgãos de proteção.

A questão exige que o candidato conheça os requisitos gerais de acesso ao sistema interamericano, especialmente aqueles aplicáveis independentemente do tratado específico. As demais alternativas introduzem condições domésticas que não são exigidas pela CIDH.

Requisito de Admissibilidade

Descrição

Fundamento Normativo

Aplicação à Convenção contra o Racismo

Esgotamento dos recursos internos

A vítima deve ter utilizado todos os recursos da jurisdição doméstica antes de recorrer à CIDH

Art. 46, §1, "a" da CADH

Art. 14, §1, "a" da Convenção

Prazo de apresentação

A petição deve ser apresentada em até 6 meses após a decisão interna definitiva

Art. 46, §1, "b" da CADH

Art. 14, §1, "b" da Convenção

Não litispendência internacional

A matéria não pode estar pendente em outro processo de solução internacional

Art. 46, §1, "c" da CADH

Art. 14, §1, "c" da Convenção

Identificação do peticionário

A petição deve conter nome, nacionalidade e assinatura do denunciante

Art. 46, §1, "d" da CADH

Art. 14, §1, "d" da Convenção

Alternativa A — ❌ Incorreta

A petição à CIDH não depende de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). O peticionário pode recorrer diretamente à Comissão após esgotar os recursos internos, sem necessidade de aval de qualquer órgão doméstico. A PGR exerce funções no âmbito interno, mas não é instância de filtro para petições internacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O incidente de deslocamento de competência (IDC) é um mecanismo processual interno brasileiro (CF, art. 109, §5º) que permite federalizar a investigação de violações graves de direitos humanos. Sua eventual não suscitação não é requisito de admissibilidade perante a CIDH. A Comissão analisa o esgotamento dos recursos internos, não a ocorrência de IDC.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CIDH exige que a petição não esteja sendo examinada por outro organismo internacional de solução de controvérsias. Esse requisito está expressamente previsto no art. 46, §1, "c" da Convenção Americana de Direitos Humanos, aplicável a todos os tratados do sistema, inclusive à Convenção Interamericana contra o Racismo. A regra evita contradições entre decisões internacionais e garante economia processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é obrigatória a representação por advogado inscrito na OAB ou defensor público para peticionar à CIDH. A própria vítima pode apresentar a denúncia diretamente, bastando identificar-se e relatar os fatos. O sistema interamericano é mais acessível e informal nesse aspecto; a exigência de advogado só surge em fases posteriores, como na audiência perante a Corte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inércia do Ministério da Igualdade Racial por seis meses não é condição para a admissibilidade da petição. O que se exige é o prévio esgotamento dos recursos internos ou a demonstração de que tais recursos são ineficazes (art. 46, §1, "a" e "b" da Convenção Americana). A omissão de um órgão específico, por si só, não configura esgotamento ou ausência de recurso eficaz.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os requisitos cumulativos de admissibilidade de petições na CIDH: (i) esgotamento dos recursos internos; (ii) petição apresentada dentro de seis meses da decisão final interna; (iii) matéria não pendente de outro processo internacional; (iv) identidade de sujeitos e objeto no caso. A banca costuma testar o terceiro requisito com distratores que misturam condições domésticas.

Gabarito: letra C.

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