Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg123163
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:
Anão é dado à Corte reconhecer o pagamento de indenização à parte lesada, muito embora seja possível reconhecer a violação a direitos previstos na Convenção;
Bé facultativo ao Estado-Parte do caso submetido à Corte o cumprimento das decisões, porque esta exerce apenas e tão somente função consultiva à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Cé possível que a Corte determine a reforma da legislação ordinária do Estado-Parte, mas jamais a mudança da respectiva Constituição, porquanto só se permite a análise das normas infraconstitucionais;
Dé conferido à Corte, dentre seus atributos, nulificar ou mesmo derrogar normas internas de Estados-Partes, não estando em sua prática a declaração de não aplicação de normas com efeito erga omnes para todos os poderes públicos;
Eexiste força obrigatória dos precedentes da Corte, o que significa haver eficácia vinculante dos fundamentos determinantes das suas decisões, fazendo com que os juízes do Estado subscritor da Convenção se submetam à interpretação da Corte em relação à Convenção.
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GabaritoE — existe força obrigatória dos precedentes da Corte, o que significa haver eficácia vinculante dos fundamentos determinantes das suas decisões, fazendo com que os juízes do Estado subscritor da Convenção se submetam à interpretação da Corte em relação à Convenção.
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Corte Interamericana de Direitos Humanos – Efeitos das Decisões
Gabarito: letra E. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos são obrigatórias para os Estados Partes (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 68) e sua interpretação da Convenção vincula os juízes nacionais por meio do chamado controle de convencionalidade. A alternativa E é a única que reflete esse entendimento, enquanto as demais distorcem a competência da Corte ou a natureza de suas decisões.
Característica
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo da afirmação
Corte não pode reconhecer pagamento de indenização
Cumprimento das decisões é facultativo; função apenas consultiva
Corte pode reformar legislação ordinária, mas jamais a Constituição
Corte pode nulificar/derrogar normas internas, mas não declara não aplicação com efeito erga omnes
Decisões têm força obrigatória; fundamentos vinculam juízes nacionais (controle de convencionalidade)
Base normativa
Art. 63 da Convenção Americana
Art. 68 da Convenção Americana
Jurisprudência (ex.: Caso Gelman vs. Uruguai)
Prática da Corte (declara incompatibilidade, não anula diretamente)
Art. 68 e controle de convencionalidade
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Justificativa
Corte pode fixar indenizações compensatórias
Decisões contenciosas são obrigatórias e vinculantes
Corte pode determinar reformas constitucionais se necessário
Corte declara incompatibilidade e determina não aplicação, com efeitos erga omnes
Reflete o entendimento consolidado da Corte e do controle de convencionalidade
Efeitos das decisões da Corte IDH: Natureza (Obrigatórias (art. 68 CADH), Vinculantes para o Estado-Parte); Controle de convencionalidade (Juízes nacionais vinculados, Interpretação da Corte como padrão); Reparações (art. 63) (Indenização compensatória, Medidas de não repetição); Alcance sobre normas internas (Declara incompatibilidade, Determina harmonização, Não anula diretamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Corte não pode reconhecer o pagamento de indenização à parte lesada. Na verdade, o artigo 63 da Convenção Americana prevê expressamente que a Corte pode determinar indenizações compensatórias. A Corte possui competência para fixar reparações, incluindo indenizações pecuniárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o cumprimento das decisões é facultativo ao Estado-Parte porque a Corte exerceria apenas função consultiva. A Corte tem tanto função consultiva (emissão de opiniões consultivas) quanto contenciosa (julgamento de casos). As decisões contenciosas são obrigatórias e vinculantes para os Estados Partes, conforme o artigo 68 da Convenção: "Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Corte pode reformar legislação ordinária mas jamais a Constituição do Estado. A Corte não "reforma" diretamente normas internas, mas pode declarar que uma norma (inclusive constitucional) viola a Convenção e determinar que o Estado adote medidas para harmonizá-la, podendo incluir reformas constitucionais. Exemplo: no caso "Gelman vs. Uruguai", a Corte considerou que a Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva (lei ordinária) violava a Convenção, mas também se pronunciou sobre a incompatibilidade com a Constituição uruguaia. Portanto, não há limitação à reforma constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Corte pode nulificar ou derrogar normas internas, mas não pratica a declaração de não aplicação com efeito erga omnes. Na verdade, a Corte não anula leis diretamente; ela declara a incompatibilidade e determina que o Estado adote medidas (ex.: revogação, interpretação conforme). Suas decisões têm efeito vinculante erga omnes para todos os poderes do Estado (executivo, legislativo, judiciário), não se limitando ao caso concreto. A afirmação de que "não estaria em sua prática a declaração de não aplicação de normas com efeito erga omnes" é falsa: a Corte reiteradamente declara que determinada norma não deve ser aplicada (ex.: "La Cantuta vs. Peru").
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que existe força obrigatória dos precedentes da Corte, com eficácia vinculante dos fundamentos determinantes de suas decisões, e que os juízes nacionais se submetem à interpretação da Corte. Isso corresponde ao instituto do controle de convencionalidade: a jurisprudência da Corte Interamericana vincula todos os órgãos dos Estados Partes, inclusive o Poder Judiciário, que deve aplicar a Convenção conforme a interpretação da Corte. As sentenças têm força obrigatória e vinculante erga omnes (não apenas inter partes), conforme entendimento consolidado da própria Corte e da doutrina.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade