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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg123163
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:
  1. Anão é dado à Corte reconhecer o pagamento de indenização à parte lesada, muito embora seja possível reconhecer a violação a direitos previstos na Convenção;
  2. Bé facultativo ao Estado-Parte do caso submetido à Corte o cumprimento das decisões, porque esta exerce apenas e tão somente função consultiva à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
  3. Cé possível que a Corte determine a reforma da legislação ordinária do Estado-Parte, mas jamais a mudança da respectiva Constituição, porquanto só se permite a análise das normas infraconstitucionais;
  4. Dé conferido à Corte, dentre seus atributos, nulificar ou mesmo derrogar normas internas de Estados-Partes, não estando em sua prática a declaração de não aplicação de normas com efeito erga omnes para todos os poderes públicos;
  5. Eexiste força obrigatória dos precedentes da Corte, o que significa haver eficácia vinculante dos fundamentos determinantes das suas decisões, fazendo com que os juízes do Estado subscritor da Convenção se submetam à interpretação da Corte em relação à Convenção.
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GabaritoE — existe força obrigatória dos precedentes da Corte, o que significa haver eficácia vinculante dos fundamentos determinantes das suas decisões, fazendo com que os juízes do Estado subscritor da Convenção se submetam à interpretação da Corte em relação à Convenção.

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Corte Interamericana de Direitos Humanos – Efeitos das Decisões

Gabarito: letra E. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos são obrigatórias para os Estados Partes (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 68) e sua interpretação da Convenção vincula os juízes nacionais por meio do chamado controle de convencionalidade. A alternativa E é a única que reflete esse entendimento, enquanto as demais distorcem a competência da Corte ou a natureza de suas decisões.

Característica

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo da afirmação

Corte não pode reconhecer pagamento de indenização

Cumprimento das decisões é facultativo; função apenas consultiva

Corte pode reformar legislação ordinária, mas jamais a Constituição

Corte pode nulificar/derrogar normas internas, mas não declara não aplicação com efeito erga omnes

Decisões têm força obrigatória; fundamentos vinculam juízes nacionais (controle de convencionalidade)

Base normativa

Art. 63 da Convenção Americana

Art. 68 da Convenção Americana

Jurisprudência (ex.: Caso Gelman vs. Uruguai)

Prática da Corte (declara incompatibilidade, não anula diretamente)

Art. 68 e controle de convencionalidade

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Justificativa

Corte pode fixar indenizações compensatórias

Decisões contenciosas são obrigatórias e vinculantes

Corte pode determinar reformas constitucionais se necessário

Corte declara incompatibilidade e determina não aplicação, com efeitos erga omnes

Reflete o entendimento consolidado da Corte e do controle de convencionalidade

1Natureza
Obrigatórias (art. 68 CADH)
Vinculantes para o Estado-Parte
2Controle de convencionalidade
Juízes nacionais vinculados
Interpretação da Corte como padrão
3Reparações (art. 63)
Indenização compensatória
Medidas de não repetição
4Alcance sobre normas internas
Declara incompatibilidade
Determina harmonização
Não anula diretamente
Efeitos das decisões da Corte IDH
LEVELsoulevel.com.br
Efeitos das decisões da Corte IDH: Natureza (Obrigatórias (art. 68 CADH), Vinculantes para o Estado-Parte); Controle de convencionalidade (Juízes nacionais vinculados, Interpretação da Corte como padrão); Reparações (art. 63) (Indenização compensatória, Medidas de não repetição); Alcance sobre normas internas (Declara incompatibilidade, Determina harmonização, Não anula diretamente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Corte não pode reconhecer o pagamento de indenização à parte lesada. Na verdade, o artigo 63 da Convenção Americana prevê expressamente que a Corte pode determinar indenizações compensatórias. A Corte possui competência para fixar reparações, incluindo indenizações pecuniárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o cumprimento das decisões é facultativo ao Estado-Parte porque a Corte exerceria apenas função consultiva. A Corte tem tanto função consultiva (emissão de opiniões consultivas) quanto contenciosa (julgamento de casos). As decisões contenciosas são obrigatórias e vinculantes para os Estados Partes, conforme o artigo 68 da Convenção: "Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Corte pode reformar legislação ordinária mas jamais a Constituição do Estado. A Corte não "reforma" diretamente normas internas, mas pode declarar que uma norma (inclusive constitucional) viola a Convenção e determinar que o Estado adote medidas para harmonizá-la, podendo incluir reformas constitucionais. Exemplo: no caso "Gelman vs. Uruguai", a Corte considerou que a Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva (lei ordinária) violava a Convenção, mas também se pronunciou sobre a incompatibilidade com a Constituição uruguaia. Portanto, não há limitação à reforma constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a Corte pode nulificar ou derrogar normas internas, mas não pratica a declaração de não aplicação com efeito erga omnes. Na verdade, a Corte não anula leis diretamente; ela declara a incompatibilidade e determina que o Estado adote medidas (ex.: revogação, interpretação conforme). Suas decisões têm efeito vinculante erga omnes para todos os poderes do Estado (executivo, legislativo, judiciário), não se limitando ao caso concreto. A afirmação de que "não estaria em sua prática a declaração de não aplicação de normas com efeito erga omnes" é falsa: a Corte reiteradamente declara que determinada norma não deve ser aplicada (ex.: "La Cantuta vs. Peru").

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que existe força obrigatória dos precedentes da Corte, com eficácia vinculante dos fundamentos determinantes de suas decisões, e que os juízes nacionais se submetem à interpretação da Corte. Isso corresponde ao instituto do controle de convencionalidade: a jurisprudência da Corte Interamericana vincula todos os órgãos dos Estados Partes, inclusive o Poder Judiciário, que deve aplicar a Convenção conforme a interpretação da Corte. As sentenças têm força obrigatória e vinculante erga omnes (não apenas inter partes), conforme entendimento consolidado da própria Corte e da doutrina.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E.

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