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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg123174
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Fátima de Oliveira propôs ação para suspender a realização da assembleia de sócios de Armazém Cachoeirinha Ltda. por supostas irregularidades. A autora, sócia minoritária titular de quotas representativas de 24,8% do capital, alega que a assembleia foi convocada para o dia 22 de março de 2025 e que tal data ultrapassa o limite para a realização, considerando que o exercício social coincide com o ano civil. Em acréscimo, aponta a autora que a documentação referente à prestação de contas dos administradores e aos balanços patrimonial e de resultado econômico somente foram disponibilizados no dia 08 de março de 2025.Considerando-se a narrativa da sócia e as formalidades preliminares à realização da assembleia anual de sócios, é correto afirmar que:
  1. Ainexiste qualquer irregularidade, seja na convocação, seja na disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios, pois foi respeitado o prazo de antecedência de cinco dias antes da assembleia e a data de sua realização está abrangida nos seis meses seguintes ao término do exercício social;
  2. Binexiste qualquer irregularidade, pois não é obrigatória a disponibilização aos sócios dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios antes da assembleia, e a data de sua realização está abrangida nos três meses seguintes ao término do exercício social;
  3. Chá irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas não há irregularidade quanto à data de realização da assembleia, por estar abrangida nos quatro meses seguintes ao término do exercício social;
  4. Dinexiste irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas há irregularidade quanto à data da realização da assembleia, por não estar abrangida nos 30 dias seguintes ao término do exercício social;
  5. Ehá irregularidade tanto em relação à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 15 dias, quanto em relação à data da realização da assembleia, por não estar abrangida nos 60 dias seguintes ao término do exercício social.
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GabaritoC — há irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas não há irregularidade quanto à data de realização da assembleia, por estar abrangida nos quatro meses seguintes ao término do exercício social;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assembleia anual de sócios – Sociedade limitada

Gabarito: letra C. A assembleia de sócios de uma sociedade limitada deve ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (CC, art. 1.078), e os documentos de prestação de contas e balanços devem ser disponibilizados aos sócios até trinta dias antes da assembleia (CC, art. 1.078, § 1º). No caso, a assembleia foi marcada para 22 de março, dentro do prazo de quatro meses (término em 31/12), mas os documentos foram disponibilizados apenas em 8 de março, ou seja, 14 dias antes – irregular. Portanto, há irregularidade apenas na disponibilização dos documentos.

Aspecto analisado

Prazo legal (CC, art. 1.078)

Situação no caso concreto

Regularidade

Realização da assembleia anual

Até 4 meses após o término do exercício social (caput)

Assembleia em 22/03/2025; exercício encerrado em 31/12/2024 (ano civil) – dentro do prazo

✅ Regular

Disponibilização dos documentos (prestação de contas, balanços)

Até 30 dias antes da assembleia (§ 1º)

Documentos disponibilizados em 08/03/2025; assembleia em 22/03/2025 – apenas 14 dias de antecedência

❌ Irregular

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que foi respeitado o prazo de antecedência de cinco dias para disponibilização e que a data está dentro dos seis meses seguintes ao exercício. Erro: o prazo de disponibilização é de trinta dias (CC, art. 1.078, § 1º), e o prazo para realização é de quatro meses (CC, art. 1.078, caput).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não é obrigatória a disponibilização dos documentos antes da assembleia e que o prazo para realização é de três meses. A disponibilização é obrigatória (art. 1.078, § 1º), e o prazo é de quatro meses.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que houve irregularidade na disponibilização (prazo inferior a 30 dias) e que não há irregularidade na data (dentro dos quatro meses). Exatamente o que dispõe o art. 1.078 e seu § 1º do Código Civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não há irregularidade na disponibilização (há) e que há irregularidade na data (não há). Inverte a realidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta prazo de disponibilização inferior a 15 dias (o correto é 30 dias) e prazo de realização de 60 dias (o correto é 4 meses). Duplo erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prazos do Código Civil (30 dias para documentos, 4 meses para assembleia) com prazos de convocação (8/5 dias, Art. 1.152, § 3º) e com prazos de sociedades anônimas (Lei 6.404/76). O aluno deve atentar que a sociedade é limitada e o regramento é o CC.

Gabarito: letra C

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