Fátima de Oliveira propôs ação para suspender a realização da assembleia de sócios de Armazém Cachoeirinha Ltda. por supostas irregularidades. A autora, sócia minoritária titular de quotas representativas de 24,8% do capital, alega que a assembleia foi convocada para o dia 22 de março de 2025 e que tal data ultrapassa o limite para a realização, considerando que o exercício social coincide com o ano civil. Em acréscimo, aponta a autora que a documentação referente à prestação de contas dos administradores e aos balanços patrimonial e de resultado econômico somente foram disponibilizados no dia 08 de março de 2025.Considerando-se a narrativa da sócia e as formalidades preliminares à realização da assembleia anual de sócios, é correto afirmar que:
Ainexiste qualquer irregularidade, seja na convocação, seja na disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios, pois foi respeitado o prazo de antecedência de cinco dias antes da assembleia e a data de sua realização está abrangida nos seis meses seguintes ao término do exercício social;
Binexiste qualquer irregularidade, pois não é obrigatória a disponibilização aos sócios dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios antes da assembleia, e a data de sua realização está abrangida nos três meses seguintes ao término do exercício social;
Chá irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas não há irregularidade quanto à data de realização da assembleia, por estar abrangida nos quatro meses seguintes ao término do exercício social;
Dinexiste irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas há irregularidade quanto à data da realização da assembleia, por não estar abrangida nos 30 dias seguintes ao término do exercício social;
Ehá irregularidade tanto em relação à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 15 dias, quanto em relação à data da realização da assembleia, por não estar abrangida nos 60 dias seguintes ao término do exercício social.
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GabaritoC — há irregularidade no tocante à disponibilização dos documentos da administração e dos balanços obrigatórios em prazo inferior a 30 dias, mas não há irregularidade quanto à data de realização da assembleia, por estar abrangida nos quatro meses seguintes ao término do exercício social;
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Assembleia anual de sócios – Sociedade limitada
Gabarito: letra C. A assembleia de sócios de uma sociedade limitada deve ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (CC, art. 1.078), e os documentos de prestação de contas e balanços devem ser disponibilizados aos sócios até trinta dias antes da assembleia (CC, art. 1.078, § 1º). No caso, a assembleia foi marcada para 22 de março, dentro do prazo de quatro meses (término em 31/12), mas os documentos foram disponibilizados apenas em 8 de março, ou seja, 14 dias antes – irregular. Portanto, há irregularidade apenas na disponibilização dos documentos.
Aspecto analisado
Prazo legal (CC, art. 1.078)
Situação no caso concreto
Regularidade
Realização da assembleia anual
Até 4 meses após o término do exercício social (caput)
Assembleia em 22/03/2025; exercício encerrado em 31/12/2024 (ano civil) – dentro do prazo
✅ Regular
Disponibilização dos documentos (prestação de contas, balanços)
Até 30 dias antes da assembleia (§ 1º)
Documentos disponibilizados em 08/03/2025; assembleia em 22/03/2025 – apenas 14 dias de antecedência
❌ Irregular
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que foi respeitado o prazo de antecedência de cinco dias para disponibilização e que a data está dentro dos seis meses seguintes ao exercício. Erro: o prazo de disponibilização é de trinta dias (CC, art. 1.078, § 1º), e o prazo para realização é de quatro meses (CC, art. 1.078, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não é obrigatória a disponibilização dos documentos antes da assembleia e que o prazo para realização é de três meses. A disponibilização é obrigatória (art. 1.078, § 1º), e o prazo é de quatro meses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que houve irregularidade na disponibilização (prazo inferior a 30 dias) e que não há irregularidade na data (dentro dos quatro meses). Exatamente o que dispõe o art. 1.078 e seu § 1º do Código Civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não há irregularidade na disponibilização (há) e que há irregularidade na data (não há). Inverte a realidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta prazo de disponibilização inferior a 15 dias (o correto é 30 dias) e prazo de realização de 60 dias (o correto é 4 meses). Duplo erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os prazos do Código Civil (30 dias para documentos, 4 meses para assembleia) com prazos de convocação (8/5 dias, Art. 1.152, § 3º) e com prazos de sociedades anônimas (Lei 6.404/76). O aluno deve atentar que a sociedade é limitada e o regramento é o CC.