Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg123175
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direito público constantes da relação de credores apresentada pela falida. A Fazenda Pública do Estado do Tocantins apresentou, tempestivamente, a relação de créditos inscritos em dívida ativa e não relacionados pela falida.Após o fim do prazo para habilitação
Aé expressamente proibido que os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa sejam informados posteriormente pela Fazenda Pública;
Bo falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação;
Cos créditos incontroversos e exigíveis serão incluídos no quadro geral de credores, observada a sua classificação, após a manifestação do comitê de credores no prazo de dez dias;
Da Fazenda Pública, após a manifestação da falida, será intimada para prestar, no prazo de 15 dias, eventuais esclarecimentos sobre objeções apresentadas;
Ehavendo questionamento sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública para apuração do valor atualizado dos créditos, o juiz remeterá as partes ao juízo da execução fiscal, a quem cabe decidir sobre tal matéria.
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GabaritoB — o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação;
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Incidente de Classificação de Crédito Público na Falência
Gabarito: Letra B. Após a Fazenda Pública apresentar a relação de créditos no incidente, abre-se prazo de 15 dias para objeções do falido, credores e administrador judicial, limitadas a cálculos e classificação. As demais opções divergem do rito legal.
1Fazenda apresenta relação de créditos
2Prazo de 15 dias para objeções
3Falido, credores e adm. judicialLimitadas a cálculos e classificação
4Juiz decide e inclui no QGC
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é proibido informar créditos não definitivamente constituídos, não inscritos ou com exigibilidade suspensa. Na verdade, a Fazenda pode apresentar tais créditos no incidente, e a lei não proíbe; eles serão classificados conforme sua natureza.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o falido, os demais credores e o administrador judicial têm 15 dias para objeções, limitadas a cálculos e classificação. Essa é a previsão legal do incidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os créditos incontroversos e exigíveis são incluídos no QGC após o decurso do prazo de objeções e decisão judicial, não após manifestação do comitê de credores em 10 dias. O comitê não tem prazo de 10 dias para se manifestar nesse incidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem correta é: Fazenda apresenta a relação; depois há prazo para objeções; se houver objeções, a Fazenda pode ser chamada a esclarecer, mas não necessariamente após a manifestação da falida. A alternativa inverte o fluxo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juízo da falência é o competente para decidir sobre os cálculos e a classificação no incidente. Não há remessa ao juízo da execução fiscal para essa questão, pois o incidente visa centralizar a classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a limitação das objeções a cálculos e classificação (alternativa B). Muitos candidatos acham que o falido pode questionar a existência ou legalidade do crédito tributário no incidente, mas a lei restringe a objeção aos aspectos quantitativos e à classe do crédito. Atente-se ao termo "limitadamente" – ele é a chave.