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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg123178
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A legislação falimentar nacional confere legitimidade ativa tanto a qualquer credor quanto ao próprio devedor, hipótese conhecida como pedido de autofalência.Sobre tal pedido, é correto afirmar que:
  1. Aele somente se aplica ao empresário individual, sendo competente para decretar a falência o juiz do lugar em que o devedor se encontre, tratando-se de empresário de espetáculos públicos;
  2. Bo devedor deverá requerer sua falência no prazo de 30 dias a partir do vencimento de qualquer obrigação líquida;
  3. Cos empresários individuais sem registro e as sociedades empresárias sem ato constitutivo arquivado na Junta Comercial não podem se valer da autofalência;
  4. Ddevem ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido;
  5. Eas sociedades empresárias devem apresentar a relação de seus administradores nos últimos cinco anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
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GabaritoE — as sociedades empresárias devem apresentar a relação de seus administradores nos últimos cinco anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autofalência (Pedido de Falência pelo Próprio Devedor)

Gabarito: letra E. A autofalência, prevista no art. 97, I, e disciplinada nos arts. 105 a 107 da Lei 11.101/2005, exige que o devedor instrua o pedido com diversos documentos, incluindo a relação nominal de seus administradores nos últimos cinco anos, com endereços, funções e participação societária (art. 105, IV). As demais alternativas contêm erros ou omissões que as tornam incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autofalência não se aplica apenas ao empresário individual; qualquer devedor (empresário individual ou sociedade empresária) pode requerer a própria falência. Além disso, a competência para decretar a falência é do juízo do principal estabelecimento do devedor (art. 3º), e não do lugar onde ele se encontre. Não há previsão legal de regra especial para empresário de espetáculos públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe prazo de 30 dias a partir do vencimento de qualquer obrigação líquida para o devedor requerer sua falência. O pedido é facultativo e pode ser feito a qualquer tempo, desde que o devedor esteja em crise econômico-financeira e preencha os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não exclui empresários individuais sem registro ou sociedades sem ato constitutivo arquivado. O conceito de devedor abrange quem exerce atividade empresarial de fato, e a falta de registro não impede o pedido de autofalência. A assertiva generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o devedor deva apresentar as demonstrações contábeis do último exercício e as levantadas especialmente para o pedido (art. 105, II), essa não é a única exigência. A alternativa é incompleta, pois omite outros documentos obrigatórios, como os livros contábeis (art. 105, I) e a relação de credores (art. 105, III). Por isso, está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 105, IV da Lei 11.101/2005, o devedor que requerer a própria falência deve apresentar a relação nominal de seus administradores nos últimos cinco anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.

Gabarito: letra E.

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