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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg123183
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João e Ana, que comemoravam bodas de prata, zarparam do porto do Rio de Janeiro, rumo à Argentina, no transatlântico Golfinho Dourado.Logo na saída, ainda em águas brasileiras, João, que é vereador na cidade do Rio de Janeiro, agrediu Ana, violentamente, causandolhe lesões graves.Diante disso, o comandante regressou ao porto, e João foi preso em flagrante.Nesse caso, é competente para o julgamento da respectiva ação penal:
  1. Aa justiça estadual do Rio de Janeiro;
  2. Ba justiça argentina
  3. Co Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, haja vista João ser vereador;
  4. Da justiça federal do Rio de Janeiro;
  5. Ea justiça eleitoral do Rio de Janeiro, haja vista João ser vereador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a justiça federal do Rio de Janeiro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal: crime a bordo de navio e prerrogativa de vereador

Gabarito: letra D. A competência para julgar crime cometido a bordo de navio em águas brasileiras é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IX, da Constituição Federal. A condição de vereador não altera essa competência, pois o foro por prerrogativa de função não se aplica a crimes de competência federal.

A banca testa o conhecimento sobre a competência em razão da matéria (crime a bordo de navio) e a interação com a prerrogativa de foro. A chave é identificar que a Justiça Federal é a competente para crimes ocorridos em navios, salvo quando de competência militar, o que não é o caso. A prerrogativa de vereador (art. 29, X, CF) só incide em crimes estaduais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A justiça estadual não é competente porque o crime ocorreu a bordo de navio, o que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IX, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime foi praticado em águas brasileiras; portanto, o Brasil exerce jurisdição com base no princípio da territorialidade. A justiça argentina não tem competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

João ser vereador não lhe confere foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça para crimes de competência federal. A prerrogativa do art. 29, X, CF aplica-se apenas a crimes comuns estaduais, não a crimes federais (como o ocorrido a bordo de navio).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência é da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base no art. 109, IX, da CF, que atribui aos juízes federais o julgamento de crimes cometidos a bordo de navios, ressalvada a competência da Justiça Militar (não aplicável ao caso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Justiça Eleitoral julga apenas crimes eleitorais (art. 121, CF; Código Eleitoral). A lesão corporal grave praticada por João não é crime eleitoral, portanto não compete a essa justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode fazer você acreditar que, por ser vereador, João tem foro no TJ/RJ (art. 29, X, CF). Contudo, esse foro só vale para crimes de competência da Justiça Estadual. Quando o crime é federal (a bordo de navio), a prerrogativa de foro não atrai o julgamento para o tribunal estadual. Fique atento: primeiro identifique a justiça competente pela matéria; depois, se houver prerrogativa de foro, verifique se ela incide naquela justiça.

Gabarito: letra D.

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