Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg123183
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João e Ana, que comemoravam bodas de prata, zarparam do porto do Rio de Janeiro, rumo à Argentina, no transatlântico Golfinho Dourado.Logo na saída, ainda em águas brasileiras, João, que é vereador na cidade do Rio de Janeiro, agrediu Ana, violentamente, causandolhe lesões graves.Diante disso, o comandante regressou ao porto, e João foi preso em flagrante.Nesse caso, é competente para o julgamento da respectiva ação penal:
Aa justiça estadual do Rio de Janeiro;
Ba justiça argentina
Co Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, haja vista João ser vereador;
Da justiça federal do Rio de Janeiro;
Ea justiça eleitoral do Rio de Janeiro, haja vista João ser vereador.
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GabaritoD — a justiça federal do Rio de Janeiro;
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Competência no Processo Penal: crime a bordo de navio e prerrogativa de vereador
Gabarito: letra D. A competência para julgar crime cometido a bordo de navio em águas brasileiras é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IX, da Constituição Federal. A condição de vereador não altera essa competência, pois o foro por prerrogativa de função não se aplica a crimes de competência federal.
A banca testa o conhecimento sobre a competência em razão da matéria (crime a bordo de navio) e a interação com a prerrogativa de foro. A chave é identificar que a Justiça Federal é a competente para crimes ocorridos em navios, salvo quando de competência militar, o que não é o caso. A prerrogativa de vereador (art. 29, X, CF) só incide em crimes estaduais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A justiça estadual não é competente porque o crime ocorreu a bordo de navio, o que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IX, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime foi praticado em águas brasileiras; portanto, o Brasil exerce jurisdição com base no princípio da territorialidade. A justiça argentina não tem competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João ser vereador não lhe confere foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça para crimes de competência federal. A prerrogativa do art. 29, X, CF aplica-se apenas a crimes comuns estaduais, não a crimes federais (como o ocorrido a bordo de navio).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência é da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base no art. 109, IX, da CF, que atribui aos juízes federais o julgamento de crimes cometidos a bordo de navios, ressalvada a competência da Justiça Militar (não aplicável ao caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Justiça Eleitoral julga apenas crimes eleitorais (art. 121, CF; Código Eleitoral). A lesão corporal grave praticada por João não é crime eleitoral, portanto não compete a essa justiça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode fazer você acreditar que, por ser vereador, João tem foro no TJ/RJ (art. 29, X, CF). Contudo, esse foro só vale para crimes de competência da Justiça Estadual. Quando o crime é federal (a bordo de navio), a prerrogativa de foro não atrai o julgamento para o tribunal estadual. Fique atento: primeiro identifique a justiça competente pela matéria; depois, se houver prerrogativa de foro, verifique se ela incide naquela justiça.