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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg123184
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais militares, haja vista ter cometido crime de receptação, pois dirigia veículo com chassi raspado, que sabia ser produto de furto. Levado à delegacia de polícia, o delegado lavrou o auto de prisão em flagrante e o recolheu ao cárcere.Nesse contexto, é correto afirmar que a atitude do delegado foi:
  1. Acorreta, pois qualquer cidadão, preso em flagrante, deve ser recolhido ao cárcere;
  2. Bcorreta, pois, ao vislumbrar o descabimento de fiança, lhe competia recolher o senador ao cárcere;
  3. Cincorreta, pois se trata de caso em que o arbitramento de fiança é obrigatório;
  4. Dincorreta, pois os policiais militares não poderiam ter efetuado a prisão sem mandado;
  5. Eincorreta, pois senadores, durante o mandato, só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incorreta, pois senadores, durante o mandato, só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante de senador e imunidade parlamentar

Gabarito: letra E. A atitude do delegado foi incorreta porque, nos termos do art. 53, §2º da Constituição Federal, os senadores somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Como a receptação (art. 180 do CP) é, em regra, crime afiançável, a prisão em flagrante do senador Paulo é ilegal, devendo ser relaxada.

A banca testa a exceção constitucional à regra geral da prisão em flagrante: enquanto qualquer cidadão pode ser preso em flagrante por qualquer delito, os membros do Congresso Nacional gozam de proteção especial. O art. 53, §2º da CF/88 estabelece:

Constituição Federal:

Art. 53, §2º — "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Dessa forma, o delegado, ao lavrar o auto de prisão em flagrante e recolher o senador ao cárcere, desrespeitou a imunidade parlamentar. Ele deveria ter reconhecido a ilegalidade da prisão por não se tratar de crime inafiançável e relaxado a prisão.

1Regra geral
Não pode ser preso
2Exceção
Flagrante de crime inafiançável
Pode ser preso
Autos remetidos à Casa em 24h
Casa decide por maioria
3Consequência da ilegalidade
Relaxamento da prisão
Prisão de parlamentar (art. 53, §2º CF)
LEVELsoulevel.com.br
Prisão de parlamentar (art. 53, §2º CF): Regra geral (Não pode ser preso); Exceção (Flagrante de crime inafiançável, Pode ser preso, Autos remetidos à Casa em 24h, Casa decide por maioria); Consequência da ilegalidade (Relaxamento da prisão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa porque senadores não podem ser presos em flagrante por qualquer crime; apenas por crimes inafiançáveis. Portanto, a regra geral de recolhimento ao cárcere não se aplica a eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O delegado não poderia vislumbrar o descabimento de fiança e recolher o senador ao cárcere, pois a prisão em flagrante de senador por crime afiançável é vedada constitucionalmente. A competência para decidir sobre a prisão é da Casa Legislativa, não do delegado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não se trata de caso de fiança obrigatória. O erro está em admitir a prisão em flagrante; a consequência correta seria o relaxamento da prisão, não o arbitramento de fiança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa (art. 301 do CPP), inclusive por policiais militares, sem necessidade de mandado. Esse argumento é equivocado; o problema não está na legalidade da prisão pela polícia, mas na impossibilidade de prisão em flagrante de senador por crime afiançável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Constituição Federal, em seu art. 53, §2º, estabelece que senadores e deputados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. A receptação (art. 180 do CP) é crime afiançável (pena máxima inferior a 4 anos), logo a prisão é ilegal. A atitude do delegado foi incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar a regra geral da prisão em flagrante (qualquer cidadão pode ser preso em flagrante por qualquer crime), ignorando a exceção constitucional para parlamentares. Lembre-se: senadores e deputados federais têm imunidade material e processual; a prisão em flagrante só é permitida para crimes inafiançáveis. Fique atento a esse detalhe em provas!

Gabarito: letra E

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