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Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — FGV 2025

Direito Processual PenalProcedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
fg123185
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Fernando, Luiz, Carlos, Roberto e Paulo foram indiciados pela autoridade policial pelo fato de constituírem organização criminosa para a prática de crimes de extorsão, de roubo e de tráfico de armas. A autoridade policial representou no sentido da infiltração de agentes na organização criminosa, tendo o juiz deferido a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Após realizada a diligência, a autoridade policial realizou ação controlada consistente no retardamento da intervenção policial com vistas à concretização da diligência de apreensão de armas no momento mais eficaz para a obtenção de elementos de prova, não tendo comunicado previamente ao juiz nem ao Ministério Público.Diante desse contexto, é correto afirmar que:
  1. Aa ação controlada deve ser previamente comunicada ao Ministério Público, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao juiz;
  2. Ba decretação, pelo juiz, da infiltração de agentes, no caso de representação do delegado de polícia, dispensa a oitiva prévia do Ministério Público;
  3. Ca ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público;
  4. Da ação controlada e a infiltração de agentes, na hipótese, são válidas e obedeceram às disposições legais que regem a matéria;
  5. Ea infiltração de agentes, na hipótese, obedeceu às disposições legais que regem a matéria, o que não ocorreu no caso da ação controlada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, e este, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação controlada e infiltração de agentes (Lei 12.850/2013)

Gabarito: letra C. A ação controlada exige comunicação prévia ao juiz, que estabelece os limites e comunica ao Ministério Público (art. 8, §1º). Já a infiltração de agentes, quando representada pelo delegado de polícia, exige a oitiva prévia do MP (art. 10, §1º). No caso concreto, ambas as diligências foram realizadas em desacordo com a lei: a infiltração foi deferida sem a oitiva do MP e a ação controlada não foi comunicada previamente ao juiz. A alternativa C reproduz corretamente o procedimento da ação controlada.

Art. 8, §1Lei-12850

Art. 8º, §1º — "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da comunicação na ação controlada: a lei manda comunicar ao juiz, não ao MP diretamente. Além disso, na infiltração, o candidato pode achar que a representação do delegado dispensa a oitiva do MP, mas o art. 10, §1º exige que o juiz ouça o MP antes de decidir. Fique atento a essas trocas de competência.

Aspecto

Infiltração de agentes (art. 10)

Ação controlada (art. 8)

Quem autoriza?

Juiz, após oitiva do MP (se representação do delegado)

Juiz, após comunicação prévia da polícia

Comunicação prévia?

A representação/requerimento é sigilosa; juiz ouve MP antes de decidir

A polícia comunica o juiz, que pode estabelecer limites e comunicar MP

Consequência da inobservância

Nulidade da prova? (art. 10, §7º)

A prova pode ser inválida por ausência de autorização judicial (vício de legalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação controlada deve ser previamente comunicada ao Ministério Público, e este estabelecerá os limites e comunicará ao juiz. Erro: a lei determina que a comunicação seja feita ao juiz, e não ao MP. O juiz, se for o caso, estabelece os limites e comunica ao MP (art. 8, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decretação da infiltração, no caso de representação do delegado, dispensa a oitiva prévia do Ministério Público. Erro: o art. 10, §1º da Lei 12.850/2013 exige que o juiz, antes de decidir, ouça o Ministério Público, mesmo quando a representação é do delegado. A dispensa não existe.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento do art. 8, §1º: a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, que estabelecerá os limites e comunicará ao MP. É a única alternativa que reproduz fielmente a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as diligências (infiltração e ação controlada) foram válidas e obedeceram às disposições legais. Erro: a infiltração foi deferida sem oitiva do MP (ilegal) e a ação controlada não foi comunicada previamente ao juiz (ilegal). Portanto, não obedeceram à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a infiltração obedeceu às disposições legais, mas a ação controlada não. Erro: a infiltração também não obedeceu, pois faltou a oitiva do MP. Logo, a assertiva é falsa.

Gabarito: letra C.

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