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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2025

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg123190
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em processo no Juizado Especial Criminal por crime de lesão corporal leve, o ofendido e o autor do fato chegaram à composição civil dos danos. Contudo, o Ministério Público opinou pela não homologação do acordo por entendê-lo inadequado à hipótese e ofertou transação penal ao autor do fato consistente no pagamento de multa e prestação de serviços. O juiz, por sua vez, contrariando o parecer do Ministério Público, homologou o acordo civil.Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
  1. Adeveria ter rejeitado a homologação do acordo, pois o Ministério Público, como titular da ação penal, deve decidir qual a medida adequada;
  2. Bpoderia ter homologado o acordo civil, a despeito do parecer contrário do Ministério Público, e homologado, em seguida, a transação penal;
  3. Cdeve decretar a extinção do feito com a homologação do acordo civil, pois houve renúncia ao direito de representação por parte do ofendido;
  4. Dpoderia ter homologado o acordo civil, a despeito do parecer contrário do Ministério Público, e submetido o autor do fato a período de prova;
  5. Edeve prosseguir com o feito, rejeitando a homologação do acordo civil e da transação penal, pois ambos não são cabíveis na hipótese.
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GabaritoC — deve decretar a extinção do feito com a homologação do acordo civil, pois houve renúncia ao direito de representação por parte do ofendido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais – Composição civil dos danos e renúncia

Gabarito: letra C. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação (como a lesão corporal leve), a composição civil dos danos homologada pelo juiz acarreta a renúncia tácita ao direito de representação, gerando a extinção da punibilidade – independentemente da oposição do Ministério Público. É o que decorre do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.

A questão aborda o instituto da composição civil dos danos (arts. 74 e 75 da Lei 9.099/1995) e seus efeitos no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. A lesão corporal leve é infração de menor potencial ofensivo e, como regra, de ação penal pública condicionada à representação. O acordo entre ofendido e autor do fato, uma vez homologado pelo juiz, importa renúncia ao direito de representação, extinguindo a punibilidade. O parecer contrário do Ministério Público não pode impedir a homologação, pois a composição é ato das partes e o juiz a homologa se preenchidos os requisitos legais.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

O juiz deveria ter rejeitado a homologação, pois o MP, como titular da ação penal, decide a medida adequada.

❌ Incorreta

O juiz não está vinculado ao parecer do MP quanto à homologação do acordo civil; a composição é direito das partes e, se voluntária e lícita, pode ser homologada independentemente da opinião do MP.

B

O juiz poderia homologar o acordo civil e, em seguida, a transação penal.

❌ Incorreta

Homologado o acordo civil, há renúncia à representação e extinção da punibilidade, inviabilizando a transação penal.

C

O juiz deve decretar a extinção do feito com a homologação do acordo civil, pois houve renúncia ao direito de representação.

✅ Correta

Art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995: em ação penal pública condicionada à representação (lesão corporal leve), o acordo homologado acarreta renúncia tácita e extinção da punibilidade.

D

O juiz poderia homologar o acordo civil e submeter o autor a período de prova.

❌ Incorreta

A homologação do acordo civil extingue a punibilidade, não cabendo período de prova (suspensão condicional do processo) após a extinção.

E

O juiz deve prosseguir, rejeitando ambos os institutos.

❌ Incorreta

O acordo civil é cabível e, se homologado, extingue o feito; a transação penal seria descabida após a extinção.

  1. 1Acordo entre as partes
  2. 2Homologação pelo juiz
  3. 3Renúncia à representação
  4. 4Extinção da punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não está vinculado ao parecer do Ministério Público quanto à homologação do acordo civil. A composição civil dos danos é um direito das partes e, se voluntária e lícita, o juiz pode homologá-la independentemente da opinião do MP. A titularidade da ação penal pelo MP não lhe confere poder de veto sobre o acordo civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Se o acordo civil é homologado, há renúncia à representação, extinguindo-se a punibilidade. Portanto, não é possível, após essa extinção, homologar também a transação penal, pois o processo já não pode mais prosseguir em relação àquele crime. A transação penal pressupõe que a ação penal ainda seja viável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A composição civil dos danos homologada em crime de ação penal pública condicionada à representação (como a lesão corporal leve) acarreta a renúncia ao direito de representação, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995: "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." Com a renúncia, a punibilidade é extinta, devendo o juiz decretar a extinção do feito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (período de prova) é instituto distinto, previsto no art. 89 da Lei 9.099/1995, e pressupõe o oferecimento da denúncia e o preenchimento de requisitos objetivos. Com a homologação do acordo civil e a consequente extinção da punibilidade, não há processo em curso para ser suspenso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo civil é cabível (art. 74) e, uma vez homologado, extingue a punibilidade. A transação penal (art. 76) também seria cabível em tese, mas não após a renúncia. Portanto, o juiz não deve prosseguir com o feito rejeitando ambos; ele deve homologar o acordo civil e extinguir o processo.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, a composição civil homologada = renúncia à representação = extinção da punibilidade. O MP não pode impedir esse efeito. Esse é o ponto central para questões da FGV sobre JECRIM.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra C.

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