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Questão de Atuária — Lei nº 9.656-1998 — FGV 2025

AtuáriaLei nº 9.656-1998
Código
fg123195
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei nº 9.656/1998, ao regulamentar os planos e seguros privados de assistência à saúde, contempla várias disposições de proteção aos direitos do consumidor, dentre elas:
  1. Aa vedação à exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação de plano privado de assistência à saúde após 24 meses de vigência do instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário;
  2. Ba garantia da inscrição como segurado de filho adotivo, menor de 18 anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante;
  3. Ca obrigatoriedade de que a substituição de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado ao plano de saúde por outro prestador equivalente seja comunicada aos consumidores com 90 dias de antecedência;
  4. Da exigência de que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos seja feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 60 anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 2 anos;
  5. Eo entendimento de que os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de plano privado de assistência à saúde respondem objetivamente e subsidiariamente pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos consumidores de planos privados de assistência à saúde, em consequência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas na legislação e, em especial, pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias.
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GabaritoA — a vedação à exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação de plano privado de assistência à saúde após 24 meses de vigência do instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário;

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