Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FGV 2025
Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
- Código
- fg123199
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Nazaré, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas de consumo. Na audiência conciliatória, a consumidora propôs a dilação de pagamento pelo prazo de cinco anos e considerou o não comprometimento do valor de R$ 600,00 como mínimo existencial.O credor, Banco Itaguatins S/A, impugnou sua inclusão no rol apresentado pela consumidora sob justificativa de ser o crédito proveniente de mútuo garantido pelo penhor de joias. É fato inconteste que o crédito é decorrente de relação de consumo.Considerando-se os fatos narrados, o crédito do Banco Itaguatins deve ser:
- Amantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo;
- Bexcluído do rol de credores, em razão de ser titularizado por instituição financeira;
- Cexcluído do rol de credores, em razão de estar garantido pelo penhor de joias, mesmo que seja decorrente de relação de consumo;
- Dmantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencial deve ser revisto para o equivalente a 50% do valor do salário mínimo;
- Emantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencial deve ser revisto para o equivalente a 25% do valor do salário mínimo.