Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
fg123202
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:
Aconceder a tutela provisória e, diante da regularidade da representação processual do autor, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação da parte ré;
Bconceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;
Cdeterminar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual e, só após, apreciar o seu requerimento de concessão de tutela provisória;
Dindeferir de plano a petição inicial, diante da irregularidade da representação processual do autor;
Eproceder ao declínio de competência em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.
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GabaritoB — conceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;
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Representação processual do menor e tutela provisória de urgência
Gabarito: letra B. O juiz, ao constatar a irregularidade na representação do menor (procuração assinada apenas pelo autor, sem representante legal), deve conceder a oportunidade de regularização, mas pode, desde logo, conceder a tutela provisória de urgência se presentes os requisitos, pois a urgência não pode esperar a regularização formal. Assim, a conduta correta é conceder a tutela e, antes do juízo de admissibilidade positivo (antes de mandar citar), determinar a intimação do autor para regularizar a representação.
Análise das alternativas:
1Juiz constata irregularidade
2Concede tutela urgente (se cabível)
3Intima autor para regularizar (art. 76)
4Após regularização, admite inicial e cita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a representação é regular, o que não é verdade. O instrumento de mandato firmado apenas pelo menor é inválido, pois o menor não tem capacidade para outorgar procuração sem a assistência de seu representante legal. Logo, não se pode prosseguir com o juízo de admissibilidade positivo e citação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete exatamente o procedimento correto: o juiz pode conceder a tutela provisória (presentes os requisitos de urgência), mas, antes de admitir a petição inicial e ordenar a citação, deve intimar o autor para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76 do CPC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a regularização deve ocorrer antes da apreciação da tutela provisória. Isso não é correto: a urgência justifica que o juiz decida o pedido de tutela de imediato, ainda que pendente de regularização. A regularização é necessária para o prosseguimento do feito, mas não para a concessão de medidas urgentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina o indeferimento de plano da petição inicial. O CPC não autoriza o indeferimento por irregularidade de representação sem antes conceder prazo para regularização (art. 76). A extinção do processo sem resolução do mérito por esse motivo só ocorre se o autor não regularizar no prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há qualquer razão para declínio de competência em favor dos Juizados Especiais Cíveis. A ação envolve pedido de danos morais de 15 salários mínimos (valor que pode superar o limite de alçada dos JECs, dependendo do estado) e, mais importante, a questão é de representação processual, não de competência material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre a ordem dos atos processuais. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa C, pensando que a regularização deve vir antes de qualquer decisão. No entanto, a tutela de urgência, por sua natureza, pode ser concedida independentemente da regularização, que será posteriormente sanada.