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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg123203
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição inicial haviam sido formulados dois pedidos, o juiz, depois de ofertada a réplica, procedeu ao julgamento antecipado parcial do mérito.Em sua decisão, o magistrado acolheu a primeira pretensão deduzida pelo demandante e condenou o réu, a quem havia sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, tão logo adviesse o trânsito em julgado.Sem prejuízo, o juiz da causa determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, de modo a viabilizar o posterior julgamento do segundo pedido veiculado na peça exordial.A parte ré não se valeu, no prazo legal, de qualquer via recursal para questionar o acerto do ato decisório que havia acolhido o primeiro pedido do autor.Nesse cenário, é correto afirmar que essa decisão:
  1. Apode ser impugnada por ação rescisória;
  2. Bpode ser impugnada por recurso de apelação;
  3. Cpode ser impugnada por mandado de segurança;
  4. Dpode ser impugnada por reclamação;
  5. Enão mais pode ser impugnada por qualquer via processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode ser impugnada por ação rescisória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento Antecipado Parcial do Mérito e os meios de impugnação

Gabarito: letra A. A decisão que Julgou parcialmente o mérito (art. 356 do CPC) é, em regra, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º). Como o réu não interpôs o recurso cabível no prazo legal, operou-se a preclusão, tornando aquela parte da decisão definitiva (coisa julgada material). Contra decisões transitadas em julgado, o remédio processual adequado é a ação rescisória, nos termos do art. 966 do CPC. Portanto, a decisão ainda pode ser impugnada por essa via autônoma.

Art. 356, §5CPC

Art. 356, §5º — “A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.”

  1. 1Decisão parcial de mérito (art. 356)
  2. 2Agravo de instrumento (art. 356, §5º)
  3. 3Não interposto no prazo → preclusão
  4. 4Trânsito em julgado (coisa julgada material)
  5. 5Ação rescisória (art. 966)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a decisão parcial de mérito, uma vez não recorrida, transita em julgado na parte em que julgou o primeiro pedido. Contra essa decisão final, é cabível ação rescisória no prazo de dois anos (art. 975 do CPC). A gratuidade de justiça do réu não interfere na possibilidade de rescindir o julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso de apelação é cabível contra sentenças (art. 1.009 do CPC), não contra decisões interlocutórias que resolvem parcialmente o mérito. O instrumento próprio é o agravo de instrumento (art. 356, §5º). Como o prazo para agravo já se esgotou, não cabe mais apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é remédio constitucional contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não houver recurso ou ação própria (art. 5º, LXIX, CF). No caso, havia recurso específico (agravo de instrumento) e, após a preclusão, há ação rescisória. Portanto, não é cabível mandado de segurança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclamação destina-se a preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões (arts. 988 e seguintes do CPC). Não é meio de impugnação contra decisão judicial que se tornou definitiva por falta de recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ainda que o réu não tenha recorrido, a decisão pode ser desconstituída por ação rescisória, desde que preenchidos os requisitos legais (art. 966 do CPC). Logo, não é correto afirmar que ela não pode mais ser impugnada por qualquer via processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os meios de impugnação. O aluno pode pensar que, por não ter sido interposto recurso, a decisão se tornou imutável para sempre. No entanto, a ação rescisória é exatamente a via para desconstituir decisões transitadas em julgado. Lembre-se: a falta de recurso no momento oportuno gera preclusão, mas não obsta a via rescisória dentro do prazo bienal.

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