Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg123207
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Intentada ação em que a parte autora pleiteava a condenação do réu a cumprir uma obrigação contratual, este, depois de validamente citado, apresentou contestação, suscitando questões preliminares e meritórias.Encerrada a fase postulatória, o juiz da causa de imediato procedeu ao julgamento antecipado do mérito, rejeitando os argumentos defensivos do réu e proferindo sentença em que acolhia, na íntegra, o pedido do demandante.Tendo o demandado interposto recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal dele conheceu, negando-lhe, contudo, provimento, após o que adveio o trânsito em julgado.Instaurada a fase procedimental de cumprimento de sentença, o réu, depois de regularmente intimado, ofertou no prazo legal a sua impugnação, alegando e comprovando que já havia efetuado o pagamento da obrigação cobrada. Acrescentou ele que, embora não tivesse invocado esse argumento defensivo em sua precedente contestação, trata-se de fato extintivo do direito do autor, matéria cognoscível ex officio pelo órgão judicial.Nesse quadro, caberá ao juiz:
Aconhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de embargos à execução;
Bdeixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de ação rescisória;
Cdeixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença;
Dconhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito;
Econhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo-a em seu mérito.
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GabaritoC — deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença;
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Cumprimento de sentença – Impugnação e causas supervenientes
Gabarito: letra C. O juiz deve deixar de conhecer a impugnação do executado, pois o pagamento alegado não se trata de causa superveniente à sentença transitada em julgado. O art. 525, §1º, VII, do CPC/2015 limita as alegações na impugnação a causas modificativas ou extintivas da obrigação que tenham ocorrido após a sentença. Como o pagamento já existia quando da contestação, estava precluso, não podendo ser arguido na fase de cumprimento.
A questão testa a correta compreensão do âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença. O executado, após o trânsito em julgado, foi intimado e ofereceu impugnação, alegando pagamento anterior à sentença. Embora o pagamento seja causa extintiva da obrigação e matéria cognoscível de ofício, a legislação processual impõe que, na impugnação, somente podem ser veiculadas questões supervenientes ao título executivo judicial (art. 525, §1º, VII, CPC). Como o fato existia antes e não foi alegado na contestação, ocorreu a preclusão.
Alternativa
Conhecimento da matéria defensiva
Mérito da matéria defensiva
Fundamento jurídico
A
Conhece
Rejeita
Ressalva faculdade de embargos à execução
B
Deixa de conhecer
—
Ressalva faculdade de ação rescisória
C
Deixa de conhecer
—
Pagamento não é superveniente (preclusão)
D
Conhece
Rejeita
—
E
Conhece
Acolhe
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio próprio para o executado alegar questões supervenientes; não há embargos à execução para título judicial. Além disso, a matéria não poderia ser conhecida por não ser superveniente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ressalva de ação rescisória é inadequada: a impugnação não é o momento para sugerir via autônoma; o juiz apenas não conhece da defesa. Ademais, a ação rescisória teria cabimento restrito (art. 966, CPC), e o mero pagamento não alegado não a justifica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O juiz deve deixar de conhecer a impugnação porque a defesa alegada (pagamento) não é superveniente. O art. 525, §1º, VII, do CPC exige que as causas modificativas ou extintivas da obrigação sejam posteriores à sentença. O pagamento anterior estava precluso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o juiz conhecesse a impugnação e a rejeitasse no mérito, estaria admitindo a discussão de matéria preclusa, o que viola o sistema de preclusão e a coisa julgada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conhecer e acolher a impugnação seria o mesmo que rescindir a coisa julgada por via imprópria, já que o pagamento anterior não poderia ser arguido no cumprimento de sentença.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode acreditar que, por ser o pagamento matéria de ordem pública (cognoscível ex officio), ele pode ser alegado a qualquer tempo. No entanto, no cumprimento de sentença, a impugnação tem hipóteses taxativas, e a lei exige que a causa extintiva seja superveniente. A preclusão temporal prevalece sobre a cognoscibilidade de ofício nesse contexto.