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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg123209
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alguns meses depois de ter agredido Caio, causando-lhe graves lesões corporais, Tício foi denunciado pelo órgão do Ministério Público como incurso nas sanções penais correspondentes ao delito praticado.Após a tramitação do processo penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Tício, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado.Uma vez já liquidados, no juízo cível, os valores das verbas indenizatórias a que fazia jus, totalizando a importância de duzentos mil reais, Caio deduziu pretensão de cumprimento de sentença em face de Tício, que, regularmente intimado, não pagou a verba nem indicou bens à penhora.Na sequência, Caio indicou à constrição judicial o imóvel de propriedade de Tício, que, tão logo ciente, invocou a sua impenhorabilidade, alegando, para tanto, tratar-se de bem de família.Após o cotejo entre os argumentos veiculados por ambas as partes, o juiz, verificando que o imóvel indicado por Caio era o único integrante do patrimônio de Tício, servindo-lhe, ademais, de residência, concluiu tratar-se de bem de família. Daí ter o magistrado proferido decisão em que pronunciava a sua impenhorabilidade.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Ase, antes do oferecimento da denúncia, Caio tivesse intentado ação civil ex delicto, o juiz, ao ser informado da posterior instauração do processo penal, deveria ter julgado extinto o feito cível, dada a perda superveniente do interesse de agir;
  2. Bo juiz deveria ter indeferido a petição em que se deduziu a pretensão de cumprimento de sentença, já que somente o acórdão penal condenatório constitui título executivo judicial, mas não a sentença penal de primeira instância;
  3. Ca decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser provido pelo órgão ad quem;
  4. Da decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de apelação, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;
  5. Ea decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo Caio valer-se da ação de mandado de segurança para submeter a questão ao órgão ad quem.
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GabaritoC — a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser provido pelo órgão ad quem;

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Recursos em cumprimento de sentença e impenhorabilidade do bem de família

Gabarito: letra C. A decisão que declara a impenhorabilidade do bem de família em cumprimento de sentença é interlocutória, cabendo agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, VII). Ademais, a dívida decorre de ato ilícito criminal, hipótese em que a proteção do bem de família não incide, devendo o recurso ser provido para afastar a impenhorabilidade.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há perda superveniente do interesse de agir na ação civil ex delicto pelo simples fato de o processo penal ter sido instaurado. As ações são independentes; a civil pode ser proposta antes ou depois da criminal, e não se extingue automaticamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 515, VI, do CPC considera a sentença penal condenatória transitada em julgado como título executivo judicial, independentemente de ter sido proferida em primeira instância ou em grau recursal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão que reconhece a impenhorabilidade do bem de família no âmbito do cumprimento de sentença é interlocutória, versando sobre penhora, razão pela qual é impugnável por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, VII). No mérito, a dívida oriunda de condenação criminal (lesões corporais) não se enquadra nas exceções à impenhorabilidade do bem de família previstas na Lei 8.009/1990, de modo que o recurso deve ser provido para autorizar a penhora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apelação é recurso cabível contra sentenças, não contra decisões interlocutórias. Além disso, a decisão deveria ser reformada, não mantida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão é recorrível por agravo de instrumento, sendo inadmissível o mandado de segurança como substitutivo recursal.

Gabarito: letra C.

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