Recursos em cumprimento de sentença e impenhorabilidade do bem de família
Gabarito: letra C. A decisão que declara a impenhorabilidade do bem de família em cumprimento de sentença é interlocutória, cabendo agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, VII). Ademais, a dívida decorre de ato ilícito criminal, hipótese em que a proteção do bem de família não incide, devendo o recurso ser provido para afastar a impenhorabilidade.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há perda superveniente do interesse de agir na ação civil ex delicto pelo simples fato de o processo penal ter sido instaurado. As ações são independentes; a civil pode ser proposta antes ou depois da criminal, e não se extingue automaticamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 515, VI, do CPC considera a sentença penal condenatória transitada em julgado como título executivo judicial, independentemente de ter sido proferida em primeira instância ou em grau recursal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que reconhece a impenhorabilidade do bem de família no âmbito do cumprimento de sentença é interlocutória, versando sobre penhora, razão pela qual é impugnável por agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, VII). No mérito, a dívida oriunda de condenação criminal (lesões corporais) não se enquadra nas exceções à impenhorabilidade do bem de família previstas na Lei 8.009/1990, de modo que o recurso deve ser provido para autorizar a penhora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A apelação é recurso cabível contra sentenças, não contra decisões interlocutórias. Além disso, a decisão deveria ser reformada, não mantida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão é recorrível por agravo de instrumento, sendo inadmissível o mandado de segurança como substitutivo recursal.
Gabarito: letra C.