Intervenção de terceiros: denunciação da lide
Gabarito: letra D. A modalidade de intervenção de terceiros que permite ao autor ou ao réu exercer, em face do alienante imediato, os direitos decorrentes da evicção é a denunciação da lide, conforme previsão expressa do art. 125, I, do CPC. O enunciado descreve com exatidão a hipótese legal.
Art. 125CPC
Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam." (grifo nosso)
A banca testa o conhecimento sobre as espécies de intervenção de terceiros no CPC. Para acertar, basta reconhecer que a evicção gera o direito de regresso contra o alienante, e a denunciação da lide é o instrumento processual adequado para exercê-lo no mesmo processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O chamamento ao processo (arts. 130 a 132 do CPC) é cabível nas hipóteses de fiança, dívida solidária e obrigações de pagar quantia certa, não se relacionando com evicção ou alienação de coisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assistência simples (art. 119 do CPC) ocorre quando um terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, mas não há direito de regresso derivado de evicção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assistência litisconsorcial (art. 124 do CPC) cabe quando o terceiro é titular de relação jurídica com uma das partes e seria litisconsorte necessário se a ação fosse proposta contra ele. Não se confunde com o direito de regresso por evicção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A denunciação da lide, nos termos do art. 125, I, do CPC, é precisamente a via processual para que o evicto (perdedor da posse/propriedade) exerça, contra o alienante imediato, o direito de regresso pelas perdas sofridas em razão da evicção. O enunciado reproduz o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A oposição (arts. 682 a 686 do CPC) é ação de terceiro que pretende a coisa ou o direito sobre o qual autor e réu controvertem. Não há relação com evicção ou alienação.
Gabarito: letra D — a denunciação da lide é a única intervenção de terceiros que se presta ao exercício do direito de regresso por evicção contra o alienante imediato.