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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg123220
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Isaías redigiu seu testamento particular, figurando como testemunhas Xisto, Zuleide e Yvone. Isaías então manifestou a intenção de beneficiar, com legados: a) Adamantina, irmã de Xisto; b) Benedita, sobrinha de Isaías, interditada por vício em tóxicos; c) Célia, filha de Isaías em um relacionamento extraconjugal; d) a Fundação Diamante, cuja criação e organização foi determinada por Isaías no próprio testamento; e e) o primeiro filho que vier a nascer de Eleutério, neto de Isaías, já nascido e ainda vivo.Está impedido(a) de figurar como legatário(a) nesse testamento:
  1. AAdamantina;
  2. BBenedita;
  3. CCélia;
  4. Da Fundação Diamante;
  5. Eo primeiro filho que vier a nascer de Eleutério.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Adamantina;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão testamentária – Legatários impedidos

Gabarito: letra A. Adamantina é irmã de Xisto, uma das testemunhas do testamento particular. O Código Civil proíbe que as testemunhas e seus parentes ascendentes, descendentes e cônjuges sejam nomeados herdeiros ou legatários (arts. 1.901 e 1.902). Embora irmão não esteja expressamente listado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a proibição se estende a parentes colaterais próximos como a irmã, ou a banca considera que se enquadra na hipótese de impedimento. As demais pessoas indicadas não sofrem impedimento legal.

Legatário(a)

Vínculo com o testador/testemunha

Impedimento legal (arts. 1.901 e 1.902 CC)

Situação jurídica

Adamantina

Irmã de Xisto (testemunha)

Parente colateral próximo da testemunha (interpretação majoritária)

Impedida

Benedita

Sobrinha de Isaías; interditada por vício em tóxicos

Incapacidade civil não impede sucessão

Não impedida ❌

Célia

Filha de Isaías (relação extraconjugal)

Filiação igualada pela CF/88

Não impedida ❌

Fundação Diamante

Criada e organizada por Isaías no testamento

Pessoa jurídica pode ser legatária

Não impedida ❌

Primeiro filho de Eleutério

Neto de Isaías (não concebido)

CC permite legado a prole eventual de pessoa determinada

Não impedida ❌

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Adamantina é irmã de Xisto, testemunha. O testamento particular exige três testemunhas. A lei veda que as próprias testemunhas e seus ascendentes, descendentes e cônjuges sejam beneficiados. Apesar de irmão ser colateral, a interpretação mais comum é que a proibição alcança os parentes próximos da testemunha, incluindo irmãos. Portanto, ela está impedida de ser legatária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Benedita é sobrinha de Isaías e interditada por vício em tóxicos. A interdição (incapacidade civil) não a torna incapaz de suceder. O direito das sucessões exige apenas que a pessoa seja nascida ou já concebida ao tempo da abertura da sucessão. O interditado pode receber herança ou legado, exercido por seu representante legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Célia é filha de Isaías em relacionamento extraconjugal. A Constituição Federal iguala todos os filhos, independentemente da origem. Não há qualquer impedimento para que filho seja legatário, mesmo que não incluído na legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Fundação Diamante foi criada e organizada pelo próprio testador no testamento. O Código Civil permite que pessoa jurídica seja herdeira ou legatária. No caso de fundação, o testador pode instituí-la no testamento, desde que sua criação seja viável. Não há impedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O primeiro filho que vier a nascer de Eleutério (neto de Isaías) pode ser legatário. O Código Civil autoriza a disposição testamentária em favor de filhos ainda não concebidos de pessoa determinada, desde que essa pessoa esteja viva ao abrir-se a sucessão (art. 1.799, I). Eleutério é vivo, portanto o futuro filho pode ser beneficiado.

Conclusão: A única pessoa impedida de figurar como legatário é Adamantina, irmã de testemunha. Gabarito: letra A.

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