Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025
- Código
- fg123220
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AAdamantina;
- BBenedita;
- CCélia;
- Da Fundação Diamante;
- Eo primeiro filho que vier a nascer de Eleutério.
GabaritoA — Adamantina;
Gabarito: letra A. Adamantina é irmã de Xisto, uma das testemunhas do testamento particular. O Código Civil proíbe que as testemunhas e seus parentes ascendentes, descendentes e cônjuges sejam nomeados herdeiros ou legatários (arts. 1.901 e 1.902). Embora irmão não esteja expressamente listado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a proibição se estende a parentes colaterais próximos como a irmã, ou a banca considera que se enquadra na hipótese de impedimento. As demais pessoas indicadas não sofrem impedimento legal.
Legatário(a) | Vínculo com o testador/testemunha | Impedimento legal (arts. 1.901 e 1.902 CC) | Situação jurídica |
|---|---|---|---|
Adamantina | Irmã de Xisto (testemunha) | Parente colateral próximo da testemunha (interpretação majoritária) | Impedida ✅ |
Benedita | Sobrinha de Isaías; interditada por vício em tóxicos | Incapacidade civil não impede sucessão | Não impedida ❌ |
Célia | Filha de Isaías (relação extraconjugal) | Filiação igualada pela CF/88 | Não impedida ❌ |
Fundação Diamante | Criada e organizada por Isaías no testamento | Pessoa jurídica pode ser legatária | Não impedida ❌ |
Primeiro filho de Eleutério | Neto de Isaías (não concebido) | CC permite legado a prole eventual de pessoa determinada | Não impedida ❌ |
Adamantina é irmã de Xisto, testemunha. O testamento particular exige três testemunhas. A lei veda que as próprias testemunhas e seus ascendentes, descendentes e cônjuges sejam beneficiados. Apesar de irmão ser colateral, a interpretação mais comum é que a proibição alcança os parentes próximos da testemunha, incluindo irmãos. Portanto, ela está impedida de ser legatária.
Benedita é sobrinha de Isaías e interditada por vício em tóxicos. A interdição (incapacidade civil) não a torna incapaz de suceder. O direito das sucessões exige apenas que a pessoa seja nascida ou já concebida ao tempo da abertura da sucessão. O interditado pode receber herança ou legado, exercido por seu representante legal.
Célia é filha de Isaías em relacionamento extraconjugal. A Constituição Federal iguala todos os filhos, independentemente da origem. Não há qualquer impedimento para que filho seja legatário, mesmo que não incluído na legítima.
A Fundação Diamante foi criada e organizada pelo próprio testador no testamento. O Código Civil permite que pessoa jurídica seja herdeira ou legatária. No caso de fundação, o testador pode instituí-la no testamento, desde que sua criação seja viável. Não há impedimento.
O primeiro filho que vier a nascer de Eleutério (neto de Isaías) pode ser legatário. O Código Civil autoriza a disposição testamentária em favor de filhos ainda não concebidos de pessoa determinada, desde que essa pessoa esteja viva ao abrir-se a sucessão (art. 1.799, I). Eleutério é vivo, portanto o futuro filho pode ser beneficiado.
Conclusão: A única pessoa impedida de figurar como legatário é Adamantina, irmã de testemunha. Gabarito: letra A.
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