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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2025

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg123221
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Manuela era locadora de um imóvel na cidade de Araguaína, pelo qual percebia a quantia de R$ 4.000,00. O locatário, no entanto, não havia pagado o aluguel que venceu em fevereiro de 2024. Ocorre que Manuela faleceu em maio de 2024, sem propor a ação de cobrança, e deixou como único herdeiro Davi, seu filho que completara 12 anos no dia da morte da mãe.Considerando-se o prazo de três anos para o exercício da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, Davi pode cobrar o aluguel até:
  1. Afevereiro de 2027;
  2. Bmaio de 2027;
  3. Cfevereiro de 2031;
  4. Dmaio de 2031;
  5. Efevereiro de 2033.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — fevereiro de 2031;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e incapacidade absoluta do herdeiro

Gabarito: letra C (fevereiro de 2031). O prazo prescricional para cobrança de aluguéis é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, I) e começou a fluir do vencimento em fevereiro de 2024. Com a morte de Manuela em maio de 2024, a prescrição já iniciada não se interrompeu, continuando contra o herdeiro (CC, art. 196). Entretanto, Davi, com 12 anos, é absolutamente incapaz (menor de 16 anos – CC, art. 3º). Pelo art. 198, I do CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Assim, o prazo ficou suspenso de maio de 2024 (morte) até maio de 2028 (quando Davi completa 16 anos e cessa a incapacidade absoluta). Após maio de 2028, o prazo remanescente de 2 anos e 9 meses volta a correr, terminando em fevereiro de 2031.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato ignore a suspensão por incapacidade absoluta e calcule apenas o prazo de 3 anos a partir do vencimento (fevereiro de 2027 – alternativa A) ou a partir da morte (maio de 2027 – alternativa B). Lembre-se: a prescrição não corre contra absolutamente incapazes, e essa regra se aplica ao herdeiro. O cálculo correto exibe a suspensão e a retomada do saldo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Considera apenas o prazo de 3 anos a partir do vencimento (fevereiro de 2024), ignorando a suspensão pela incapacidade absoluta de Davi. Se não houvesse suspensão, o prazo terminaria em fevereiro de 2027, mas a regra do art. 198, I do CC impede a fluência contra o menor de 16 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Parte do falecimento de Manuela (maio de 2024) como termo inicial, sem suspensão. Ainda que o prazo de 3 anos corresse da morte, terminaria em maio de 2027, mas a incapacidade absoluta de Davi suspende o prazo. Além disso, o termo inicial correto é o vencimento do aluguel (fevereiro de 2024), não a morte.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Considera corretamente: (i) início da prescrição em fevereiro de 2024; (ii) decurso de 3 meses até maio de 2024; (iii) suspensão por incapacidade absoluta de Davi de maio de 2024 a maio de 2028; (iv) retomada do saldo de 2 anos e 9 meses, encerrando em fevereiro de 2031. Aplica-se o art. 198, I do CC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere maio de 2031, que ocorreria se o prazo de 3 anos começasse da morte (maio de 2024) e fosse suspenso até maio de 2028, mas o termo inicial correto é fevereiro de 2024. Assim, o saldo é menor (2 anos e 9 meses), resultando em fevereiro de 2031, não maio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe fevereiro de 2033, que seria o prazo de 3 anos a partir de fevereiro de 2030 (após suspensão total de 6 anos). Não há fundamento legal; a suspensão dura apenas até o fim da incapacidade absoluta (16 anos), e o saldo é retomado.

Gabarito: letra C (fevereiro de 2031).

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