Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2025
- Código
- fg123221
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Afevereiro de 2027;
- Bmaio de 2027;
- Cfevereiro de 2031;
- Dmaio de 2031;
- Efevereiro de 2033.
GabaritoC — fevereiro de 2031;
Gabarito: letra C (fevereiro de 2031). O prazo prescricional para cobrança de aluguéis é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, I) e começou a fluir do vencimento em fevereiro de 2024. Com a morte de Manuela em maio de 2024, a prescrição já iniciada não se interrompeu, continuando contra o herdeiro (CC, art. 196). Entretanto, Davi, com 12 anos, é absolutamente incapaz (menor de 16 anos – CC, art. 3º). Pelo art. 198, I do CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Assim, o prazo ficou suspenso de maio de 2024 (morte) até maio de 2028 (quando Davi completa 16 anos e cessa a incapacidade absoluta). Após maio de 2028, o prazo remanescente de 2 anos e 9 meses volta a correr, terminando em fevereiro de 2031.
A banca espera que o candidato ignore a suspensão por incapacidade absoluta e calcule apenas o prazo de 3 anos a partir do vencimento (fevereiro de 2027 – alternativa A) ou a partir da morte (maio de 2027 – alternativa B). Lembre-se: a prescrição não corre contra absolutamente incapazes, e essa regra se aplica ao herdeiro. O cálculo correto exibe a suspensão e a retomada do saldo.
Considera apenas o prazo de 3 anos a partir do vencimento (fevereiro de 2024), ignorando a suspensão pela incapacidade absoluta de Davi. Se não houvesse suspensão, o prazo terminaria em fevereiro de 2027, mas a regra do art. 198, I do CC impede a fluência contra o menor de 16 anos.
Parte do falecimento de Manuela (maio de 2024) como termo inicial, sem suspensão. Ainda que o prazo de 3 anos corresse da morte, terminaria em maio de 2027, mas a incapacidade absoluta de Davi suspende o prazo. Além disso, o termo inicial correto é o vencimento do aluguel (fevereiro de 2024), não a morte.
Considera corretamente: (i) início da prescrição em fevereiro de 2024; (ii) decurso de 3 meses até maio de 2024; (iii) suspensão por incapacidade absoluta de Davi de maio de 2024 a maio de 2028; (iv) retomada do saldo de 2 anos e 9 meses, encerrando em fevereiro de 2031. Aplica-se o art. 198, I do CC.
Sugere maio de 2031, que ocorreria se o prazo de 3 anos começasse da morte (maio de 2024) e fosse suspenso até maio de 2028, mas o termo inicial correto é fevereiro de 2024. Assim, o saldo é menor (2 anos e 9 meses), resultando em fevereiro de 2031, não maio.
Propõe fevereiro de 2033, que seria o prazo de 3 anos a partir de fevereiro de 2030 (após suspensão total de 6 anos). Não há fundamento legal; a suspensão dura apenas até o fim da incapacidade absoluta (16 anos), e o saldo é retomado.
Gabarito: letra C (fevereiro de 2031).
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