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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg123224
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quando sua mãe faleceu, Regiane herdou as roupas que pertenciam a ela. Contratou então um brechó em frente à sua casa para que elas fossem vendidas. De imediato, fez a entrega das vestimentas, estabelecendo prazo, findo o qual o brechó ou devolveria as roupas, ou pagaria a Regiane o preço estimado entre as partes, na modalidade de “venda sob consignação” (contrato estimatório).Sobre o contrato, é correto afirmar que:
  1. Adurante o prazo contratual, Regiane pode vender as roupas a terceiro, contanto que o brechó ainda não as tenha vendido e ela dê a este aviso prévio;
  2. Bse as roupas vierem a se perder em um incêndio, por fato não imputável ao brechó, fica este liberado de pagar a Regiane o preço estimado;
  3. Cmesmo que não venda as roupas, pode o brechó escolher pagar a Regiane o preço estimado ao final do prazo, para permanecer com as roupas;
  4. Do brechó não pode vender as roupas por preço superior àquele que se comprometeu a pagar a Regiane no contrato firmado entre as partes;
  5. Eo brechó recebe a propriedade das roupas para poder vendê-las, de modo que há o risco de elas serem penhoradas por credores do brechó.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — mesmo que não venda as roupas, pode o brechó escolher pagar a Regiane o preço estimado ao final do prazo, para permanecer com as roupas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato Estimatório (Venda em Consignação)

Gabarito: letra C. No contrato estimatório, o consignatário possui obrigação alternativa: ao final do prazo, pode devolver a coisa ou pagar o preço estimado e ficar com ela (CC, art. 534). Assim, o brechó pode optar por pagar e permanecer com as vestimentas, mesmo sem vendê-las. A alternativa C está correta.

A banca cobra os arts. 534 a 537 do Código Civil, especialmente a distribuição dos riscos e os poderes das partes. A tabela abaixo resume os principais pontos:

Característica

Regra

Fundamento (CC)

Obrigação do consignatário ao final do prazo

Alternativa: devolver a coisa ou pagar o preço estimado

Art. 534

Risco pela perda da coisa

Consignatário paga mesmo por fato não imputável

Art. 535

Penhora por credores do consignatário

Vedada enquanto não pago o preço

Art. 536

Poder de disposição do consignante

Não pode vender antes da restituição ou comunicação

Art. 537

Preço de venda a terceiro

Pode ser superior ao estimado (lucro do consignatário)

Art. 534 (natureza do contrato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O consignante não pode dispor das coisas consignadas enquanto não restituídas ou comunicada a restituição (CC, art. 537). Mesmo que o brechó ainda não tenha vendido, Regiane não pode vender as roupas a terceiro durante o prazo, ainda que com aviso prévio. O poder de alienação é transferido temporariamente ao consignatário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 535 determina que o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço se a restituição se tornar impossível, ainda que por fato não imputável a ele (caso fortuito ou força maior). Portanto, em caso de incêndio, o brechó continua obrigado a pagar o preço estimado. A banca inverteu a regra para confundir.

Art. 535CC

"O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato estimatório confere ao consignatário uma obrigação alternativa: ao final do prazo, ele pode devolver a coisa ou pagar o preço estimado e ficar com ela (CC, art. 534). Assim, o brechó pode escolher pagar e permanecer com as roupas, independentemente de tê-las vendido ou não. É a essência do contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O consignatário pode vender as roupas por preço superior ao estimado, pois ele age em nome próprio e aufere o lucro (sobrepreço). Não há vedação legal; ao contrário, é comum que o consignatário venda por valor maior, pagando ao consignante apenas o preço estimado. A alternativa restringe indevidamente essa liberdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A propriedade das roupas permanece com Regiane (consignante) até que o brechó as venda ou as adquira pelo pagamento do preço. O art. 536 protege a coisa: "A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço". Logo, não há risco de penhora por credores do brechó.

Art. 536CC

"A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço."


🎯 Pegadinha: A banca explora a regra do art. 535 (alternativa B), que é contraintuitiva: o consignatário responde pela perda da coisa mesmo sem culpa. Muitos candidatos pensam que caso fortuito libera, mas a lei impõe o pagamento do preço. Memorize: no contrato estimatório, o risco é do consignatário. 💪

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