Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg123228
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sara e Jorge, ambos na faixa dos 60 anos de idade, desejam se casar, mas querem deixar as questões patrimoniais bem decididas por meio de pacto antenupcial. Para isso, consultam uma advogada e informam a ela que desejam que o regime escolhido permita (i) que a alienação de bens imóveis particulares seja convencionada sem a vênia conjugal e (ii) que integrem o patrimônio próprio de cada cônjuge os bens que ele possua ao casar e os que por ele forem adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.De acordo com a situação hipotética narrada, para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, somente cabe adotar o(s) regime(s) de:
Aseparação convencional de bens;
Bparticipação final nos aquestos;
Cseparação obrigatória de bens e separação convencional de bens;
Dseparação obrigatória de bens e participação final nos aquestos;
Eseparação convencional de bens e participação final nos aquestos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — separação convencional de bens e participação final nos aquestos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regimes de bens e pacto antenupcial
Gabarito: letra E. Os regimes da separação convencional de bens e da participação final nos aquestos são os únicos que, por si ou mediante pacto, permitem a alienação de imóveis particulares sem vênia conjugal e mantêm como patrimônio próprio os bens de cada cônjuge, tanto os anteriores ao casamento quanto os adquiridos a qualquer título na constância do casamento (CC, arts. 1.647, 1.656 e 1.673).
A questão testa o conhecimento sobre os regimes de bens e as possibilidades de disposição patrimonial no pacto antenupcial. O pedido de Sara e Jorge tem duas exigências: (i) alienar imóveis particulares sem a autorização do outro cônjuge; (ii) que cada um mantenha como próprios os bens que já possuía ao casar e os que adquirir durante o casamento, por qualquer título.
Análise dos regimes
Separação convencional de bens (art. 1.687 e seguintes): por ser o regime em que cada cônjuge administra e dispõe livremente de seus bens, a outorga uxória (vênia) é dispensada para a alienação de imóveis particulares, conforme exceção do art. 1.647. Além disso, os bens de cada cônjuge são sempre próprios, incluindo os adquiridos durante o casamento. Satisfaz ambos os requisitos.
Participação final nos aquestos (arts. 1.672 a 1.685): nesse regime, durante o casamento cada cônjuge mantém patrimônio próprio e o administra exclusivamente. O art. 1.656 permite que, no pacto antenupcial, se convencione a livre disposição dos bens imóveis particulares. E o art. 1.673 determina que integram o patrimônio próprio os bens que cada um possuía ao casar e os adquiridos a qualquer título na constância do casamento. Portanto, com a devida cláusula no pacto, atende às duas exigências.
Separação obrigatória de bens (art. 1.641): é imposta por lei em certos casos (ex.: maiores de 70 anos). Embora os bens também sejam próprios, a vênia conjugal para alienação de imóveis é exigida, pois não se aplica a exceção do art. 1.647 (que só vale para a separação convencional). Logo, não atende ao requisito (i).
Alternativas
Regime de Bens
Alienação de imóveis particulares sem vênia conjugal
Bens próprios: anteriores ao casamento e adquiridos a qualquer título na constância
Fundamento legal
Separação convencional de bens
Sim (dispensa a outorga uxória)
Sim
CC, arts. 1.647, 1.687
Participação final nos aquestos
Sim (mediante cláusula no pacto antenupcial)
Sim
CC, arts. 1.656, 1.673
Separação obrigatória de bens
Não (exige vênia conjugal)
Sim
CC, arts. 1.641, 1.647
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta apenas a separação convencional, mas a participação final também é adequada. O erro é de incompletude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta apenas a participação final, omitindo a separação convencional, que igualmente satisfaz os pedidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a separação obrigatória, que não dispensa a vênia conjugal, contrariando o exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inclui a separação obrigatória, inviabilizando a livre alienação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os dois regimes que, com ou sem pacto, atendem integralmente às condições: separação convencional e participação final nos aquestos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre separação obrigatória e separação convencional. Muitos candidatos acham que a separação obrigatória também dispensa a vênia, mas o art. 1.647 só excepciona o regime da separação absoluta (convencional). Já a participação final, embora durante o casamento funcione como separação, exige cláusula específica no pacto para afastar a vênia. Fique atento: o art. 1.656 autoriza essa cláusula, mas ela não é automática.