Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025
- Código
- fg123229
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Aencargo;
- Bcondição resolutiva;
- Ctermo incerto;
- Dcondição suspensiva;
- Etermo certo.
GabaritoE — termo certo.
Gabarito: letra E. O compromisso de entrega "no início do inverno" constitui evento futuro e certo, caracterizando termo certo. Condição exige evento futuro e incerto; encargo é obrigação acessória imposta em liberalidade. O Código Civil (arts. 121 e 131) distingue: condição subordina o efeito a evento futuro e incerto; termo é a cláusula que determina o início ou o fim da eficácia do negócio jurídico, apoiando-se em evento futuro e certo. A doutrina reforça: se o evento é certo, é termo; se incerto, é condição.
Característica | Condição | Termo |
|---|---|---|
Natureza do evento | Futuro e incerto | Futuro e certo |
Exemplo | "se passar no vestibular" | "no dia 1º de janeiro" |
Efeito | Subordina eficácia | Define início/término |
Encargo é uma restrição imposta ao beneficiário de uma liberalidade (doação, testamento) e não suspende a aquisição do direito, salvo disposição expressa (CC, art. 136). No caso, há um contrato sinalagmático sem liberalidade, e a cláusula sobre a época da entrega não é um encargo, mas sim um termo.
Condição resolutiva é evento futuro e incerto que, uma vez verificado, extingue a eficácia do negócio (CC, art. 127). O início do inverno é evento certo, portanto não pode ser condição resolutiva.
Termo incerto é evento futuro e certo quanto à ocorrência, mas incerto quanto à data (ex.: "quando ele morrer"). O início do inverno, embora não tenha dia exato, é determinado por estação do ano e ocorrerá certamente, sendo classificado pela doutrina como termo certo, não incerto.
Condição suspensiva subordina a aquisição do direito a evento futuro e incerto (CC, art. 125). Aqui, a obrigação de entregar a madeira não está suspensa até o inverno; o contrato já é eficaz, e a prestação deve ser cumprida naquele momento. Além disso, o evento é certo, afastando a condição.
O termo certo é a cláusula que fixa data ou evento futuro e certo para o início ou fim dos efeitos do negócio. "Início do inverno" é evento natural que certamente ocorrerá, caracterizando termo certo. O contrato já produz efeitos (a obrigação de entregar existe desde a celebração), mas o cumprimento é diferido para momento futuro e certo.
Gabarito: letra E – termo certo.
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