Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2025

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
fg123230
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na cidade de Palmas/TO, um motorista dirige sob efeito de álcool e colide com um ciclista que transitava pela via, vindo este a sofrer ferimentos leves.Considerando as disposições da Lei de Trânsito, é correto afirmar que:
  1. Ao motorista poderá ser responsabilizado apenas civilmente pelos danos causados ao ciclista;
  2. Bquando não há danos graves a terceiros, o ato de dirigir sob influência de álcool configura somente infração administrativa;
  3. Co motorista poderá ser processado criminalmente por lesão corporal culposa de trânsito;
  4. Do motorista será isento de pena se comprovar que não havia sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem pelos agentes de trânsito;
  5. Ena hipótese de óbito do ciclista em decorrência das lesões, o motorista poderá ser responsabilizado por homicídio doloso de trânsito qualificado pelo uso de álcool.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o motorista poderá ser processado criminalmente por lesão corporal culposa de trânsito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito – Lesão corporal culposa sob influência de álcool

Gabarito: letra C. O motorista que dirige sob efeito de álcool e causa lesões leves a um ciclista comete o crime de lesão corporal culposa de trânsito, previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode ser processado criminalmente. A simples ocorrência de lesão culposa na direção de veículo automotor já configura crime, independentemente da gravidade das lesões ou da constatação de sinais de embriaguez, e não se limita à responsabilidade civil ou administrativa.

A banca testa o conhecimento sobre os crimes de trânsito e a distinção entre as esferas de responsabilidade.

Art. 306CTB

Art. 306 — "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"

Esse crime é de perigo abstrato, e sua existência não depende da ocorrência de lesão. Já o crime de lesão corporal culposa (art. 303) é autônomo e pode ser imputado juntamente com o art. 306.

1Embriaguez ao volante (art. 306)
Perigo abstrato
Independe de lesão
2Lesão corporal culposa (art. 303)
Crime de resultado
Lesões leves não afastam tipicidade
Autônomo ao art. 306
3Esferas de responsabilidade
Criminal (art. 303)
Administrativa (art. 165)
Civil
Crimes de trânsito (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Crimes de trânsito (CTB): Embriaguez ao volante (art. 306) (Perigo abstrato, Independe de lesão); Lesão corporal culposa (art. 303) (Crime de resultado, Lesões leves não afastam tipicidade, Autônomo ao art. 306); Esferas de responsabilidade (Criminal (art. 303), Administrativa (art. 165), Civil)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade seria apenas civil. Incorreto, pois o fato também configura crime de lesão corporal culposa, sujeitando o motorista à ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que seria apenas infração administrativa. Não é verdade: além da multa e suspensão do direito de dirigir (art. 165 CTB), há o crime de lesão corporal culposa (art. 303) e também o crime de embriaguez ao volante (art. 306).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O motorista poderá sim ser processado criminalmente por lesão corporal culposa de trânsito, conforme o art. 303 do CTB. As lesões leves não afastam a tipicidade; o crime é de resultado, mas a pena pode ser reduzida ou substituída por multa (art. 129, §§ 5º e 6º do CP, aplicável subsidiariamente). Contudo, a conduta é criminosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A isenção de pena por ausência de sinais visíveis de embriaguez é falsa. O crime de lesão corporal culposa independe da comprovação de embriaguez por sinais; pode ser provado por qualquer meio. E o crime do art. 306 (embriaguez) também pode ser provado por vídeos, testemunhas, etc., conforme o art. 277 do CTB, que admite exames clínicos, perícia e outros meios técnicos. A falta de sinais visíveis não exclui a infração penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se o ciclista viesse a falecer, o crime seria de homicídio culposo de trânsito (art. 302 do CTB), e não homicídio doloso. A influência de álcool no caso de morte é causa de aumento de pena (art. 302, § 1º, II), mas não transforma automaticamente o crime em doloso. O dolo eventual poderia ser discutido em casos extremos, mas a alternativa generaliza e afirma que "poderá ser responsabilizado por homicídio doloso qualificado pelo uso de álcool", o que é juridicamente incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a crença equivocada de que, sem sinais visíveis de embriaguez, não há crime. Na verdade, o CTB admite diversos meios de prova para a embriaguez (art. 277), e o crime de lesão corporal culposa não exige tal comprovação para sua configuração. Já a alternativa E tenta confundir os tipos penais, associando o uso de álcool ao dolo, mas o homicídio culposo permanece culposo, salvo se comprovado dolo eventual, o que não é automático.

Gabarito: letra C – a única afirmação correta.

Link permanente: /questoes/fg123230