Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fg123230
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na cidade de Palmas/TO, um motorista dirige sob efeito de álcool e colide com um ciclista que transitava pela via, vindo este a sofrer ferimentos leves.Considerando as disposições da Lei de Trânsito, é correto afirmar que:
Ao motorista poderá ser responsabilizado apenas civilmente pelos danos causados ao ciclista;
Bquando não há danos graves a terceiros, o ato de dirigir sob influência de álcool configura somente infração administrativa;
Co motorista poderá ser processado criminalmente por lesão corporal culposa de trânsito;
Do motorista será isento de pena se comprovar que não havia sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem pelos agentes de trânsito;
Ena hipótese de óbito do ciclista em decorrência das lesões, o motorista poderá ser responsabilizado por homicídio doloso de trânsito qualificado pelo uso de álcool.
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GabaritoC — o motorista poderá ser processado criminalmente por lesão corporal culposa de trânsito;
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Crimes de trânsito – Lesão corporal culposa sob influência de álcool
Gabarito: letra C. O motorista que dirige sob efeito de álcool e causa lesões leves a um ciclista comete o crime de lesão corporal culposa de trânsito, previsto no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode ser processado criminalmente. A simples ocorrência de lesão culposa na direção de veículo automotor já configura crime, independentemente da gravidade das lesões ou da constatação de sinais de embriaguez, e não se limita à responsabilidade civil ou administrativa.
A banca testa o conhecimento sobre os crimes de trânsito e a distinção entre as esferas de responsabilidade.
Art. 306CTB
Art. 306 — "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"
Esse crime é de perigo abstrato, e sua existência não depende da ocorrência de lesão. Já o crime de lesão corporal culposa (art. 303) é autônomo e pode ser imputado juntamente com o art. 306.
Crimes de trânsito (CTB): Embriaguez ao volante (art. 306) (Perigo abstrato, Independe de lesão); Lesão corporal culposa (art. 303) (Crime de resultado, Lesões leves não afastam tipicidade, Autônomo ao art. 306); Esferas de responsabilidade (Criminal (art. 303), Administrativa (art. 165), Civil)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade seria apenas civil. Incorreto, pois o fato também configura crime de lesão corporal culposa, sujeitando o motorista à ação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que seria apenas infração administrativa. Não é verdade: além da multa e suspensão do direito de dirigir (art. 165 CTB), há o crime de lesão corporal culposa (art. 303) e também o crime de embriaguez ao volante (art. 306).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motorista poderá sim ser processado criminalmente por lesão corporal culposa de trânsito, conforme o art. 303 do CTB. As lesões leves não afastam a tipicidade; o crime é de resultado, mas a pena pode ser reduzida ou substituída por multa (art. 129, §§ 5º e 6º do CP, aplicável subsidiariamente). Contudo, a conduta é criminosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção de pena por ausência de sinais visíveis de embriaguez é falsa. O crime de lesão corporal culposa independe da comprovação de embriaguez por sinais; pode ser provado por qualquer meio. E o crime do art. 306 (embriaguez) também pode ser provado por vídeos, testemunhas, etc., conforme o art. 277 do CTB, que admite exames clínicos, perícia e outros meios técnicos. A falta de sinais visíveis não exclui a infração penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se o ciclista viesse a falecer, o crime seria de homicídio culposo de trânsito (art. 302 do CTB), e não homicídio doloso. A influência de álcool no caso de morte é causa de aumento de pena (art. 302, § 1º, II), mas não transforma automaticamente o crime em doloso. O dolo eventual poderia ser discutido em casos extremos, mas a alternativa generaliza e afirma que "poderá ser responsabilizado por homicídio doloso qualificado pelo uso de álcool", o que é juridicamente incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D explora a crença equivocada de que, sem sinais visíveis de embriaguez, não há crime. Na verdade, o CTB admite diversos meios de prova para a embriaguez (art. 277), e o crime de lesão corporal culposa não exige tal comprovação para sua configuração. Já a alternativa E tenta confundir os tipos penais, associando o uso de álcool ao dolo, mas o homicídio culposo permanece culposo, salvo se comprovado dolo eventual, o que não é automático.