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Questão de Direito Penal — Ação penal — FGV 2025

Direito PenalAção penal
Código
fg123242
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Em determinada rede social, o perfil aberto destinado à promoção do turismo em um estado da Federação faz uma postagem que gera as seguintes reações:(i) Teresa comenta: “cambada de macumbeiro safado”;(ii) nos comentários José xinga Felipe, um homem trans, de “sapatão sem vergonha”;(iii) nos comentários Elisa xinga Maria, idosa, de “velha maluca”.Observada a legislação aplicável e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Atodos os crimes são de ação penal pública incondicionada;
  2. Bhá duas condutas que tipificam crimes imprescritíveis;
  3. Cse aplica a pena em triplo a todos os crimes, porque praticados em rede social da rede mundial de computadores;
  4. Dem todos os crimes, a pena será aumentada da metade se o crime for cometido mediante concurso de pessoas;
  5. Ehá uma conduta atípica.
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GabaritoB — há duas condutas que tipificam crimes imprescritíveis;

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Crimes contra a honra e imprescritibilidade

Gabarito: letra B. Das três condutas, duas configuram injúria racial (art. 140, §3º, CP) – a de Teresa (preconceito religioso/racial contra macumbeiros) e a de José (homofobia/transfobia) – que, por força da jurisprudência do STF, são imprescritíveis por constituírem formas de racismo (art. 5º, XLII, CF). A conduta de Elisa (injúria contra idosa) não é imprescritível. As demais alternativas estão incorretas.

O STF firmou entendimento de que a injúria racial (art. 140, §3º, CP) é imprescritível, por ser espécie do crime de racismo (art. 5º, XLII, CF). A mesma lógica se aplica a condutas homofóbicas e transfóbicas (ADO 26 e MI 4733). Já a injúria contra idoso, embora tenha pena aumentada (art. 141, IV, CP), não é imprescritível.

Condutas
  • 1Teresa: "macumbeiro safado"
    • Injúria racial (art. 140, §3º)
    • Imprescritível (STF)
  • 2José: "sapatão sem vergonha" (trans)
    • Injúria racial (homofobia/transfobia)
    • Imprescritível (STF)
  • 3Elisa: "velha maluca" (idosa)
    • Injúria comum (art. 140)
    • Não imprescritível
    • Ação penal condicionada à representação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os crimes são de ação penal pública incondicionada. A injúria comum (contra idoso) é de ação penal pública condicionada à representação (art. 145, CP). A injúria racial, sim, é incondicionada, mas não todas as condutas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Há duas condutas imprescritíveis: a de Teresa (injúria racial contra religião/raça) e a de José (injúria racial contra pessoa trans). A terceira conduta (contra idosa) não se enquadra no conceito amplo de racismo, portanto não é imprescritível. Confirmam-se duas condutas imprescritíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena em triplo, prevista no art. 141, §2º, CP, aplica-se apenas aos crimes contra a honra praticados por meio de redes sociais. Todavia, a conduta de Teresa pode ser enquadrada como crime de racismo (Lei 7.716/1989) e não como crime contra a honra, o que afastaria o triplo. Além disso, as demais condutas, se enquadradas como crimes contra a honra, sofreriam o triplo, mas a alternativa generaliza incorretamente.

Art. 141 — dl-2848-1940:

§ 2º — Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há, no ordenamento, aumento de pena de metade para crimes contra a honra praticados em concurso de pessoas. O art. 141, CP, prevê aumentos específicos (um terço, triplo, dobro), mas não menciona concurso de pessoas. A afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Todas as condutas são típicas: a de Teresa configura injúria racial (ou crime de racismo); a de José, injúria racial ou crime de discriminação; a de Elisa, injúria contra idoso (art. 140, caput, c/c art. 141, IV, CP). Nenhuma é atípica.

Gabarito: letra B (duas condutas imprescritíveis).

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