Em determinada rede social, o perfil aberto destinado à promoção do turismo em um estado da Federação faz uma postagem que gera as seguintes reações:(i) Teresa comenta: “cambada de macumbeiro safado”;(ii) nos comentários José xinga Felipe, um homem trans, de “sapatão sem vergonha”;(iii) nos comentários Elisa xinga Maria, idosa, de “velha maluca”.Observada a legislação aplicável e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Atodos os crimes são de ação penal pública incondicionada;
Bhá duas condutas que tipificam crimes imprescritíveis;
Cse aplica a pena em triplo a todos os crimes, porque praticados em rede social da rede mundial de computadores;
Dem todos os crimes, a pena será aumentada da metade se o crime for cometido mediante concurso de pessoas;
Ehá uma conduta atípica.
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GabaritoB — há duas condutas que tipificam crimes imprescritíveis;
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Crimes contra a honra e imprescritibilidade
Gabarito: letra B. Das três condutas, duas configuram injúria racial (art. 140, §3º, CP) – a de Teresa (preconceito religioso/racial contra macumbeiros) e a de José (homofobia/transfobia) – que, por força da jurisprudência do STF, são imprescritíveis por constituírem formas de racismo (art. 5º, XLII, CF). A conduta de Elisa (injúria contra idosa) não é imprescritível. As demais alternativas estão incorretas.
O STF firmou entendimento de que a injúria racial (art. 140, §3º, CP) é imprescritível, por ser espécie do crime de racismo (art. 5º, XLII, CF). A mesma lógica se aplica a condutas homofóbicas e transfóbicas (ADO 26 e MI 4733). Já a injúria contra idoso, embora tenha pena aumentada (art. 141, IV, CP), não é imprescritível.
Condutas
1Teresa: "macumbeiro safado"
Injúria racial (art. 140, §3º)
Imprescritível (STF)
2José: "sapatão sem vergonha" (trans)
Injúria racial (homofobia/transfobia)
Imprescritível (STF)
3Elisa: "velha maluca" (idosa)
Injúria comum (art. 140)
Não imprescritível
Ação penal condicionada à representação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os crimes são de ação penal pública incondicionada. A injúria comum (contra idoso) é de ação penal pública condicionada à representação (art. 145, CP). A injúria racial, sim, é incondicionada, mas não todas as condutas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Há duas condutas imprescritíveis: a de Teresa (injúria racial contra religião/raça) e a de José (injúria racial contra pessoa trans). A terceira conduta (contra idosa) não se enquadra no conceito amplo de racismo, portanto não é imprescritível. Confirmam-se duas condutas imprescritíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena em triplo, prevista no art. 141, §2º, CP, aplica-se apenas aos crimes contra a honra praticados por meio de redes sociais. Todavia, a conduta de Teresa pode ser enquadrada como crime de racismo (Lei 7.716/1989) e não como crime contra a honra, o que afastaria o triplo. Além disso, as demais condutas, se enquadradas como crimes contra a honra, sofreriam o triplo, mas a alternativa generaliza incorretamente.
Art. 141 — dl-2848-1940:
§ 2º — Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há, no ordenamento, aumento de pena de metade para crimes contra a honra praticados em concurso de pessoas. O art. 141, CP, prevê aumentos específicos (um terço, triplo, dobro), mas não menciona concurso de pessoas. A afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Todas as condutas são típicas: a de Teresa configura injúria racial (ou crime de racismo); a de José, injúria racial ou crime de discriminação; a de Elisa, injúria contra idoso (art. 140, caput, c/c art. 141, IV, CP). Nenhuma é atípica.
Gabarito: letra B (duas condutas imprescritíveis).