Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg123255
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Ana, Maria e Joana participaram de audiência pública na qual foram debatidos os balizamentos a serem observados pela União na demarcação de uma reserva indígena. Ana sustentava o caráter constitutivo da demarcação nas hipóteses em que a terra era ocupada por particulares, com título de propriedade devidamente registrado, propriedade esta que seria transferida para a União, pois a reserva constitui bem público. Maria defendia que a existência de terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, o que direcionaria a demarcação da reserva, caracterizava uma posse idêntica à civil. Por fim, Joana observou que a tradicionalidade da ocupação indígena se estende, inclusive, às áreas utilizadas para atividades produtivas, de viés essencialmente econômico.Na perspectiva da conformidade constitucional das afirmações de Ana, Maria e Joana, é correto concluir que:
Asomente Ana está certa;
Bsomente Maria está certa;
Csomente Joana está certa;
Dsomente Ana e Maria estão certas;
Esomente Maria e Joana estão certas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente Joana está certa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Terras Indígenas – Demarcação e Posse
Gabarito: letra C (somente Joana está certa). A demarcação de terras indígenas tem natureza declaratória, não constitutiva; a posse indígena é originária e diversa da posse civil; e a tradicionalidade abrange áreas utilizadas para atividades produtivas e econômicas, conforme o art. 231, §2º da CF e a jurisprudência do STF (Pet 3.338).
A questão exige conhecimento do regime constitucional das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 20, XI e art. 231 da CF) e do entendimento consolidado do STF sobre o tema. Vamos analisar cada personagem:
Ana – ❌ Incorreta
Ana afirma que a demarcação tem caráter constitutivo nas hipóteses em que a terra está ocupada por particulares com título registrado. Isso é errado. A demarcação é ato declaratório – ela apenas identifica e materializa os limites de terras que já pertencem originariamente à União (CF, art. 20, XI) e estão afetadas ao usufruto indígena. O STF, no julgamento da Pet 3.338 (Raposa Serra do Sol), firmou que a demarcação não cria direitos, apenas os reconhece. Títulos particulares incidentes sobre terras indígenas são nulos, e a União não adquire a propriedade por transferência; a propriedade já é da União desde a Constituição.
Maria – ❌ Incorreta
Maria defende que a posse indígena sobre terras tradicionalmente ocupadas é idêntica à posse civil. Isso também é errado. A posse indígena é originária, um direito congênito, anterior ao Estado, e não se confunde com a posse regulada pelo Código Civil. O STF já decidiu que a posse indígena não está sujeita a usucapião e possui regime próprio (art. 231, §2º). Não se trata de posse civil; é uma posse especial, de caráter permanente.
Joana – ✅ Correta
Joana observa que a tradicionalidade da ocupação indígena se estende inclusive às áreas utilizadas para atividades produtivas de viés essencialmente econômico. Isso está correto. O art. 231, §2º da CF assegura aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras tradicionalmente ocupadas. A jurisprudência do STF (Pet 3.338) reconhece que essas terras abrangem não apenas as áreas de moradia e subsistência, mas também aquelas utilizadas para atividades econômicas, como agricultura, extrativismo e outras formas de produção, desde que respeitada a tradicionalidade.
Conclusão: apenas Joana está certa, o que corresponde à alternativa C.
Personagem
Afirmação Principal
Conformidade Constitucional
Fundamento
Ana
Demarcação tem caráter constitutivo; terra ocupada por particular com título registrado é transferida à União
❌ Incorreta
Demarcação é ato declaratório (Pet 3.338); terras indígenas são bens da União (art. 20, XI CF); títulos particulares são nulos
Maria
Posse indígena sobre terras tradicionalmente ocupadas é idêntica à posse civil
❌ Incorreta
Posse indígena é originária, anterior ao Estado, com regime próprio (art. 231, §2º CF); não se confunde com posse civil (STF)
Joana
Tradicionalidade da ocupação indígena abrange áreas usadas para atividades produtivas e econômicas
✅ Correta
Art. 231, §2º CF assegura usufruto exclusivo; STF (Pet 3.338) reconhece abrangência das áreas produtivas
Terras indígenas (art. 231): Demarcação (Natureza constitutiva (Ana), Natureza declaratória); Posse indígena (Idêntica à posse civil (Maria), Originária e especial, Não sujeita a usucapião); Tradicionalidade (Abrange atividades produtivas (Joana), Usufruto exclusivo (§2º))
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)