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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2025

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg123257
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Lei do Estado Alfa, de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de chefia e direção, permitindo a incorporação dessas vantagens ao subsídio.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lei é:
  1. Aconstitucional, pois é permitido o pagamento dessas gratificações pelo regime de subsídio;
  2. Bconstitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;
  3. Cinconstitucional, pois o regime de subsídio proíbe a percepção de quaisquer outras parcelas remuneratórias;
  4. Dinconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do governador;
  5. Einconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do STF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa e regime de subsídio dos magistrados

Gabarito: letra B. A lei é constitucional, desde que as gratificações não sejam incorporadas ao subsídio e respeitem o teto remuneratório. A jurisprudência do STF (ADI 5404/DF, RE 606.358) firma que o regime de subsídio não impede o pagamento de verbas pelo exercício de função de chefia ou direção, mas veda a incorporação dessas parcelas ao subsídio, que deve ser parcela única. Além disso, a iniciativa legislativa é do próprio Tribunal de Justiça (art. 96, II, b, CF/88), e não do governador ou do STF.

Regime de subsídio dos magistrados
  • 1Regra geral
    • Parcela única
    • Vedada incorporação de gratificações
  • 2Exceção (STF)
    • Gratificações por chefia/direção
      • Pagamento permitido
      • Sem incorporação ao subsídio
      • Respeito ao teto
  • 3Iniciativa legislativa
    • Tribunal de Justiça (art. 96, II, b)
    • Governador
    • STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a constitucionalidade irrestrita, porém a incorporação das gratificações ao subsídio é vedada. O STF permite o pagamento, mas sem incorporação. A lei do enunciado prevê justamente a incorporação, o que a torna inconstitucional nesse ponto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a condição fixada pela jurisprudência: as gratificações podem ser pagas, desde que não incorporadas ao subsídio e dentro do teto constitucional (subsídio dos desembargadores do TJ). A lei do Estado Alfa, ao permitir a incorporação, seria inconstitucional; contudo, interpretada conforme a Constituição, pode ser convalidada com essas restrições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o regime de subsídio proíbe "quaisquer outras parcelas remuneratórias", o que é excessivo. O STF admite o pagamento de gratificações por exercício de cargo de chefia, horas extras, férias e 13º salário. A proibição absoluta não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A iniciativa privativa para leis que disponham sobre a remuneração dos magistrados é do próprio Tribunal de Justiça (CF, art. 96, II, b), e não do governador. Portanto, o vício de iniciativa apontado inexiste.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A iniciativa não é do STF, mas sim do Tribunal de Justiça local. A Constituição Federal atribui ao STF a iniciativa de leis que disponham sobre sua própria organização e remuneração (art. 96, I, d), mas não sobre os Tribunais estaduais.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a iniciativa para leis de magistrados estaduais, associando-a ao governador (alternativa D) ou ao STF (alternativa E). A banca explora essa troca de competência. Além disso, a ideia de que o subsídio é incompatível com qualquer parcela adicional (alternativa C) é um erro comum, pois o STF já admitiu exceções.

Gabarito final: letra B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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