Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2025
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg123257
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Lei do Estado Alfa, de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de chefia e direção, permitindo a incorporação dessas vantagens ao subsídio.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lei é:
Aconstitucional, pois é permitido o pagamento dessas gratificações pelo regime de subsídio;
Bconstitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;
Cinconstitucional, pois o regime de subsídio proíbe a percepção de quaisquer outras parcelas remuneratórias;
Dinconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do governador;
Einconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do STF.
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GabaritoB — constitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;
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Iniciativa e regime de subsídio dos magistrados
Gabarito: letra B. A lei é constitucional, desde que as gratificações não sejam incorporadas ao subsídio e respeitem o teto remuneratório. A jurisprudência do STF (ADI 5404/DF, RE 606.358) firma que o regime de subsídio não impede o pagamento de verbas pelo exercício de função de chefia ou direção, mas veda a incorporação dessas parcelas ao subsídio, que deve ser parcela única. Além disso, a iniciativa legislativa é do próprio Tribunal de Justiça (art. 96, II, b, CF/88), e não do governador ou do STF.
Regime de subsídio dos magistrados
1Regra geral
Parcela única
Vedada incorporação de gratificações
2Exceção (STF)
Gratificações por chefia/direção
Pagamento permitido
Sem incorporação ao subsídio
Respeito ao teto
3Iniciativa legislativa
Tribunal de Justiça (art. 96, II, b)
Governador
STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a constitucionalidade irrestrita, porém a incorporação das gratificações ao subsídio é vedada. O STF permite o pagamento, mas sem incorporação. A lei do enunciado prevê justamente a incorporação, o que a torna inconstitucional nesse ponto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a condição fixada pela jurisprudência: as gratificações podem ser pagas, desde que não incorporadas ao subsídio e dentro do teto constitucional (subsídio dos desembargadores do TJ). A lei do Estado Alfa, ao permitir a incorporação, seria inconstitucional; contudo, interpretada conforme a Constituição, pode ser convalidada com essas restrições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o regime de subsídio proíbe "quaisquer outras parcelas remuneratórias", o que é excessivo. O STF admite o pagamento de gratificações por exercício de cargo de chefia, horas extras, férias e 13º salário. A proibição absoluta não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iniciativa privativa para leis que disponham sobre a remuneração dos magistrados é do próprio Tribunal de Justiça (CF, art. 96, II, b), e não do governador. Portanto, o vício de iniciativa apontado inexiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A iniciativa não é do STF, mas sim do Tribunal de Justiça local. A Constituição Federal atribui ao STF a iniciativa de leis que disponham sobre sua própria organização e remuneração (art. 96, I, d), mas não sobre os Tribunais estaduais.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a iniciativa para leis de magistrados estaduais, associando-a ao governador (alternativa D) ou ao STF (alternativa E). A banca explora essa troca de competência. Além disso, a ideia de que o subsídio é incompatível com qualquer parcela adicional (alternativa C) é um erro comum, pois o STF já admitiu exceções.
Gabarito final: letra B.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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