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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123260
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Lei estadual fixou diretrizes e obrigações para o compartilhamento de infraestrutura na exploração de serviços públicos de energia elétrica.Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é:
  1. Aconstitucional, pois, no exercício de suas competências, a União editou a lei federal que autoriza à unidade federativa conveniada exigir de concessionária ou permissionária, sob sua ação complementar de regulação, obrigação não imposta;
  2. Bconstitucional, pois há espaço de conformação em âmbito estadual para que o ente local discipline a concessão de energia elétrica de modo a gerar um arcabouço obrigacional estranho aos ditames postos pela agência federal, desde que autorizado previamente por esta;
  3. Cconstitucional, pois o Estado detém a competência concorrente de definir, em legislação própria, as condições pelas quais deverá ser prestado o serviço público de fornecimento de energia elétrica;
  4. Dinconstitucional, pois viola a competência dos municípios em disciplinar matéria de interesse predominantemente local, de acordo com a realidade de cada município;
  5. Einconstitucional, por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — inconstitucional, por violar a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a sua competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências: energia elétrica

Gabarito: letra E. A lei estadual que fixa diretrizes e obrigações para o compartilhamento de infraestrutura na exploração de serviços públicos de energia elétrica é inconstitucional, pois invade a competência administrativa da União para explorar esses serviços (CF, art. 21, XII, "b") e sua competência legislativa privativa para dispor sobre energia (CF, art. 22, IV). O STF, em reiterados julgados, firmou que a matéria é de titularidade exclusiva da União, sendo vedado aos Estados-membros legislar sobre o tema.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências, especialmente o fato de que energia elétrica é matéria reservada à União, tanto no plano administrativo quanto no legislativo. As alternativas tentam justificar a lei estadual sob diversos fundamentos, todos equivocados.

Alternativa

Afirmação sobre a constitucionalidade

Fundamento apresentado

Análise (conforme comentário)

A

Constitucional

União editou lei federal autorizando o Estado a exigir obrigação não imposta pela agência federal.

❌ Incorreta. A Lei Federal 9.427/96 veda essa exigência sem autorização prévia, conforme STF (ADPF 512).

B

Constitucional

Há espaço de conformação estadual, desde que autorizado previamente pela agência federal.

❌ Incorreta. A competência privativa da União não admite delegação genérica; o STF (ADI 7.332) declarou inconstitucional norma estadual mesmo com autorização.

C

Constitucional

O Estado detém competência concorrente para definir condições de prestação do serviço de energia elétrica.

❌ Incorreta. Energia elétrica é matéria de competência privativa da União (art. 22, IV, CF), não concorrente.

D

Inconstitucional

Viola a competência dos municípios para disciplinar matéria de interesse local.

❌ Incorreta. A violação é contra a competência da União, não dos municípios.

E

Inconstitucional

Viola a competência administrativa da União para explorar os serviços (art. 21, XII, "b") e a competência legislativa privativa para dispor sobre energia (art. 22, IV, CF).

✅ Correta. A lei estadual invade competência exclusiva da União, conforme jurisprudência do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União editou lei autorizando o Estado a exigir obrigação não imposta, o que tornaria a norma constitucional. Contudo, a jurisprudência do STF (ADPF 512, rel. Min. Edson Fachin) estabelece que a Lei Federal 9.427/96 veda expressamente que unidade federativa conveniada exija obrigação diversa daquela imposta pela ANEEL, sem autorização prévia. Assim, a lei estadual, ao criar obrigações próprias, viola a competência federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Defende que haveria espaço de conformação estadual mediante autorização prévia da agência federal. Entretanto, a competência privativa da União para legislar sobre energia não admite delegação genérica; a autorização eventual não transforma a lei estadual em constitucional, pois o próprio STF, no julgamento da ADI 7.332, declarou inconstitucional norma estadual que criava obrigações para concessionárias de energia, independentemente de autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Estado detém competência concorrente para definir condições de prestação do serviço de energia elétrica. Isso é equivocado: a energia elétrica está no rol do art. 22, IV, da CF (competência privativa da União para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão). Não se trata de competência concorrente (art. 24), mas de competência exclusiva da União, tanto para legislar quanto para explorar o serviço (art. 21, XII, "b").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega violação da competência municipal. Embora os municípios tenham competência para temas de interesse local (art. 30, I, CF), a energia elétrica é matéria federal, e não municipal. O erro da alternativa é deslocar o foco para o município, quando a verdadeira ofensa é à competência da União. O STF já decidiu que lei municipal que interfere em energia é igualmente inconstitucional (ADPF 218), mas, no caso, a lei é estadual, e o vício é federal, não municipal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a lei estadual viola a competência administrativa da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, "b") e a competência legislativa privativa para dispor sobre a matéria (art. 22, IV). Essa é a exata posição do STF, consolidada em diversos precedentes: ADI 7.332, ADI 7.725, ADPF 512, entre outros. A União é o ente federado competente para regular e explorar a energia elétrica, sendo vedado aos Estados impor obrigações adicionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência concorrente em matéria ambiental (art. 24, VI, CF) e a competência privativa da União sobre energia. O candidato pode erroneamente pensar que, por ser um serviço público, o Estado pode suplementar a legislação federal, mas a energia é matéria expressamente reservada à União, sem margem para suplementação estadual. Fique atento: no art. 22, os incisos listam matérias de competência privativa da União, e energia está lá.

Conclusão: A lei estadual é inconstitucional por usurpar competência da União, conforme o entendimento pacífico do STF. Gabarito: letra E.

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