Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg123262
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A reciprocidade e a isonomia são valores fundamentais nas relações jurídicas internacionais. Nesse sentido, e considerando a Constituição de 1988 na temática da nacionalidade, é correto afirmar que:
Ao processo de aquisição da nacionalidade brasileira (nacionalidade derivada) por cidadãos de países da América do Sul é menos rigoroso, bastando a comprovação de residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
Bidoneidade moral, para estrangeiros adquirirem nacionalidade brasileira, é um conceito jurídico determinado com eficácia limitada à existência de norma regulamentadora;
Cbrasileiros natos ou naturalizados não podem ter direitos equiparados, sob pena de afronta à isonomia e à soberania nacional;
Dem respeito à soberania e à identidade nacionais, determinados cargos públicos são exclusivos de brasileiros natos, na forma da Constituição brasileira;
Ea naturalização derivada no Brasil é permitida aos portugueses e africanos, estando os demais estrangeiros afastados de tal possibilidade.
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GabaritoD — em respeito à soberania e à identidade nacionais, determinados cargos públicos são exclusivos de brasileiros natos, na forma da Constituição brasileira;
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Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, lista taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato, como Presidente da República, Ministro do STF, carreira diplomática, entre outros, o que concretiza a proteção da soberania e identidade nacional. As demais alternativas erram ao generalizar requisitos de naturalização ou ao distorcer o regime de distinção entre natos e naturalizados.
A banca cobra a literalidade do art. 12 da CF/88, especialmente as hipóteses de naturalização e as diferenças permitidas entre brasileiros natos e naturalizados. É essencial conhecer os incisos e parágrafos desse artigo.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Naturalização simplificada para todos os sul-americanos (1 ano + idoneidade moral)
Art. 12, II, "a" – exige residência de 1 ano + idoneidade moral apenas para originários de países de língua portuguesa
❌ Incorreta
B
"Idoneidade moral" é conceito jurídico determinado com eficácia limitada à regulamentação
É conceito jurídico indeterminado, de aplicação imediata pela Administração, independentemente de regulamento
❌ Incorreta
C
Brasileiros natos e naturalizados não podem ter direitos equiparados
Art. 12, §2º – a lei não pode distinguir entre natos e naturalizados, salvo exceções constitucionais taxativas (regra é a equiparação)
❌ Incorreta
D
Cargos públicos exclusivos de brasileiros natos protegem soberania e identidade nacional
Art. 12, §3º – lista taxativa de cargos privativos de brasileiro nato (ex.: Presidente, STF, diplomacia)
✅ Correta
E
Naturalização derivada permitida apenas a portugueses e africanos
Art. 12, II – naturalização ordinária (residência + requisitos legais) é aberta a qualquer estrangeiro; a simplificada é para lusófonos
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A naturalização simplificada (residência de 1 ano + idoneidade moral) é prevista apenas para originários de países de língua portuguesa, não para todos os países da América do Sul. Veja o art. 12, II, a:
Art. 12CF/88
Art. 12, II, a — "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".
Portanto, a generalização para toda a América do Sul é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "idoneidade moral" é um conceito jurídico indeterminado, mas de aplicação imediata pela Administração, não dependendo de norma regulamentadora para ter eficácia. O próprio texto constitucional já estabelece a exigência, cabendo à lei disciplinar o processo, mas a ausência de regulamento não impede sua aplicação. A afirmação de que sua eficácia é limitada à existência de norma regulamentadora é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva é falsa. A Constituição, no art. 12, §2º, estabelece que a lei não poderá distinguir entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Ou seja, a regra é a equiparação, e as exceções (como os cargos privativos) são taxativas. Dizer que "não podem ter direitos equiparados" inverte a lógica constitucional.
Art. 12, §2CF/88
Art. 12, §2º — "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, §3º, da CF/88 elenca os cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos. Essa distinção é uma das exceções à regra de igualdade entre natos e naturalizados e visa proteger a soberania e a identidade nacional.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
A alternativa D reflete exatamente esse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A naturalização no Brasil não é restrita a portugueses e africanos. O art. 12, II, prevê duas formas: a) para originários de países de língua portuguesa (incluindo portugueses e alguns africanos, mas não todos os africanos); b) para estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal (naturalização extraordinária). Além disso, o §1º do art. 12 confere aos portugueses com residência permanente e reciprocidade os direitos inerentes ao brasileiro (quase nacional), mas não é naturalização. Portanto, a afirmação de que "demais estrangeiros estão afastados" é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º) com o mnemônico "MP3 COM" – Ministro STF, Presidente da República, Vice-Presidente, Presidente da Câmara e do Senado; Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa. E lembre: a naturalização simplificada de 1 ano é só para países de língua portuguesa.