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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg123263
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Após regular tramitação do processo judicial, sendo asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, transitou em julgado a sentença penal que condenou Antônio pela prática de crime contra a honra. A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída pela prestação de serviço a entidade de caráter público indicada pelo juízo da execução.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, durante o período em que Antônio estiver prestando o referido serviço, ele:
  1. Apode ajuizar ação popular;
  2. Bestá inabilitado para o exercício de qualquer função pública;
  3. Cpode praticar todos os atos que exijam a condição de cidadão;
  4. Dpode ser nomeado e tomar posse em cargo público, caso tenha sido aprovado em concurso público;
  5. Epode ser considerado inelegível, nos termos da legislação infraconstitucional, mas possui direitos políticos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser nomeado e tomar posse em cargo público, caso tenha sido aprovado em concurso público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Suspensão por Condenação Criminal

Gabarito: letra D. Durante a execução da pena de prestação de serviços à comunidade, Antônio tem seus direitos políticos suspensos (CF, art. 15, III), mas isso não o impede de tomar posse em cargo público aprovado em concurso, pois o acesso a cargos não-eletivos não é automaticamente obstado pela suspensão dos direitos políticos, desde que não haja impedimento legal específico.

A questão trata do alcance da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, da CF/88). A suspensão perdura enquanto durarem os efeitos da condenação, ou seja, durante o cumprimento da pena (incluindo a prestação de serviços). Durante esse período, o indivíduo não pode votar nem ser votado, mas a Constituição não estende automaticamente essa restrição à ocupação de cargos públicos de provimento efetivo (não-eletivos).

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Pode ajuizar ação popular

Ação popular exige condição de eleitor (cidadão). Com direitos políticos suspensos, não pode ajuizá-la.

❌ Incorreta

B

Está inabilitado para o exercício de qualquer função pública

Suspensão não impede ocupação de cargos não-eletivos (ex.: concurso público). Afirmação é excessivamente ampla.

❌ Incorreta

C

Pode praticar todos os atos que exijam a condição de cidadão

Suspensão restringe atos como votar, ser votado e ajuizar ação popular. Não pode praticar todos.

❌ Incorreta

D

Pode ser nomeado e tomar posse em cargo público, caso tenha sido aprovado em concurso público

Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF) não impede, por si só, acesso a cargos não-eletivos. Direito de acesso a cargos públicos (art. 37, I, CF) é distinto.

✅ Correta (Gabarito)

E

Pode ser considerado inelegível, nos termos da legislação infraconstitucional, mas possui direitos políticos

Inelegibilidade é restrição à elegibilidade, mas a suspensão dos direitos políticos já ocorre pela condenação. A afirmação é contraditória: se há suspensão, não se pode dizer que "possui direitos políticos" no sentido pleno.

❌ Incorreta

Condenação criminal (art. 15, III)
  • 1Efeitos
    • Suspensão dos direitos políticos
      • Votar e ser votado
      • Ação popular
    • Acesso a cargo não-eletivo
      • Concurso público
      • Posse permitida
  • 2Duração
    • Enquanto durarem os efeitos da pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular é um instrumento de cidadania que exige a condição de eleitor (cidadão). Com os direitos políticos suspensos, Antônio não pode ajuizá-la. A suspensão impede o exercício de atos que dependam do alistamento eleitoral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão dos direitos políticos não inabilita Antônio para qualquer função pública. Apesar de não poder ocupar cargos eletivos, ele pode, em tese, ser nomeado para cargos não-eletivos (como o de concurso público), desde que atenda aos requisitos legais. A afirmação é excessivamente ampla e, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Antônio não pode praticar todos os atos que exijam a condição de cidadão, como votar, ser votado e ajuizar ação popular. A suspensão dos direitos políticos restringe justamente esses atos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal (art. 15, III, CF) não impede, por si só, a nomeação e posse em cargo público aprovado em concurso. O direito de acesso a cargos públicos (art. 37, I, CF) é distinto do direito de votar e ser votado. Não há vedação constitucional expressa que impeça Antônio de tomar posse durante o cumprimento da pena, desde que ele atenda aos demais requisitos do edital. A banca considera este entendimento: a suspensão dos direitos políticos não atinge a capacidade civil para ocupar cargos não-eletivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Antônio pode ser considerado inelegível (não pode se candidatar) enquanto durar a suspensão, mas a afirmação de que ele "possui direitos políticos" é falsa. Os direitos políticos estão suspensos – ele não pode votar nem ser votado. A inelegibilidade decorre da própria suspensão constitucional (art. 15, III), não apenas da legislação infraconstitucional. Além disso, a parte final contradiz a suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

Distinguir entre "suspensão dos direitos políticos" e "incapacidade para toda função pública". A banca tenta levar o candidato a crer que a condenação criminal impede qualquer ocupação de cargo público, mas a Constituição não prevê essa consequência para cargos efetivos. O erro clássico é confundir os efeitos eleitorais (inelegibilidade) com os efeitos administrativos (acesso a cargos de concurso).

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D

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