Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg123267
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
De acordo com a Lei Distrital nº X, os policiais civis do Distrito Federal são regidos pelo regime próprio de previdência social afeto à generalidade dos servidores públicos civis desse ente federativo. Essa disciplina, no entanto, foi considerada inconstitucional por um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, o que o levou a submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal.De acordo com a sistemática constitucional, a Lei Distrital nº X é:
Ainconstitucional, por disciplinar o regime previdenciário afeto a servidores públicos da União;
Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre previdência social;
Cinconstitucional, por não estatuir um regime próprio de previdência social para servidores que integram carreiras da segurança pública do Distrito Federal;
Dconstitucional, desde que seja assegurado o direito de opção aos policiais civis, de modo que possam permanecer vinculados à União ou ao Distrito Federal;
Econstitucional, pois os policiais civis integram a estrutura orgânica do Poder Executivo distrital e é vedada a existência de mais de um regime próprio em cada ente federativo.
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GabaritoE — constitucional, pois os policiais civis integram a estrutura orgânica do Poder Executivo distrital e é vedada a existência de mais de um regime próprio em cada ente federativo.
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Constitucionalidade da Lei Distrital que submete policiais civis ao regime próprio de previdência do DF
Gabarito: alternativa E. A lei é constitucional. Os policiais civis integram a estrutura do Poder Executivo do Distrito Federal, e cada ente federativo pode ter apenas um regime próprio de previdência social para seus servidores titulares de cargos efetivos (CF, art. 40). Não há exigência de regime especial para carreiras de segurança pública; o que se admite são requisitos diferenciados (CF, art. 40, §4º-B), mas dentro do mesmo regime.
A banca testa a compreensão da competência legislativa do Distrito Federal em matéria previdenciária própria e a unidade do regime próprio por ente. O erro mais comum é confundir a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (CF, art. 22, XXIII) com a competência dos Estados e DF para instituir e gerir seus próprios regimes, que é concorrente e suplementar.
Aspecto
Lei Distrital nº X (constitucional)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Natureza dos policiais civis do DF
Servidores públicos do Distrito Federal
Servidores da União (incorreto)
Servidores da União (implícito)
Exigem regime próprio distinto (incorreto)
Podem optar entre regimes (incorreto)
Competência legislativa
DF pode instituir regime próprio (art. 40, CF)
União tem competência exclusiva (incorreto)
União tem competência privativa sobre previdência social (generalização incorreta)
DF deveria criar regime especial (incorreto)
DF e União concorrem (incorreto)
Regime previdenciário aplicável
Regime próprio único do DF (art. 40, CF)
Regime da União (incorreto)
Regime geral da União (incorreto)
Regime especial para segurança pública (incorreto)
Opção entre regimes (incorreto)
Exigência constitucional de regime especial
Não há; admite-se requisitos diferenciados (§4º-B)
Não se aplica
Não se aplica
Exige regime separado (incorreto)
Não se aplica
Conclusão
Constitucional
Inconstitucional
Inconstitucional
Inconstitucional
Inconstitucional
Regime próprio de previdência (RPPS)
1Por ente federativo
Apenas um RPPS por ente
Servidores titulares de cargos efetivos
2Policiais civis do DF
Integram o Executivo distrital
Não são servidores da União
Não exigem regime separado
3Requisitos diferenciados (§4º-B)
Idade e tempo de contribuição
Dentro do mesmo RPPS
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os policiais civis do DF não são servidores da União, mas do próprio DF. A lei distrital não trata de regime de servidores federais, portanto não há invasão de competência da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII), os Estados e o Distrito Federal possuem competência para instituir e organizar seus próprios regimes próprios de previdência para seus servidores, nos termos do art. 40 da CF. A afirmação generaliza indevidamente.
Art. 40CF/88
Art. 40, caput — CF/88: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não exige que os policiais civis integrem regime próprio distinto. O art. 40, §4º-B autoriza a fixação de idade e tempo de contribuição diferenciados para policiais, mas isso não implica a criação de um regime separado. A lei distrital que os inclui no regime geral dos servidores civis do DF é perfeitamente constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de “direito de opção” aos policiais civis para escolherem entre o regime do DF e o da União. O servidor público civil do DF é, por definição, vinculado ao regime próprio do DF. A opção só existiria em situações transitórias, como nas regras de transição de regimes (ex.: Lei 8.745/1993, art. 15, mas não aplicável ao caso).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resposta correta fundamenta-se em dois pilares:
Os policiais civis são servidores públicos do Distrito Federal e integram o Poder Executivo distrital (art. 144, §3º, CF).
O art. 40 da CF estabelece um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos de cada ente federativo. É vedada a existência de mais de um regime próprio no mesmo ente (princípio da unicidade). Assim, todos os servidores efetivos do DF, incluindo os policiais civis, devem ser regidos pelo mesmo regime próprio.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está em confundir a possibilidade de regras especiais para certas categorias (art. 40, §4º-B) com a necessidade de um regime separado. O STF já firmou que o regime é único por ente; as diferenciações devem ocorrer dentro dele. Memorize o art. 40, caput, e a vedação de multiplicidade de regimes.