Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg123269
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
No trâmite de um processo penal condenatório, o magistrado verificou que o réu já havia sido processado e julgado pelo mesmo fato em outro país. Nesse, observado o devido processo e as demais normas relacionadas à legitimidade do processo, ele foi condenado em processo já transitado em julgado, por transportar 17 quilogramas de cocaína. A defesa, então, dentre outros fundamentos, afirmou a proibição de dupla persecução penal, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.Conclusos os autos ao magistrado, é correto afirmar que:
Ao Brasil, ao aderir a uma convenção ou um tratado internacional, não incorpora a norma à sua ordem jurídica e, por isso, o controle de convencionalidade não pode se utilizar de tais atos como fundamento de validade de normas inferiores;
Ba Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o princípio de non bis in idem está inserido na Convenção, garantindo uma proteção mais ampla, por proibir a dupla persecução pelos mesmos fatos e não apenas pelos mesmos crimes;
Co controle de convencionalidade, tal como o controle de constitucionalidade, é feito com olhos no fundamento de validade da norma da hierarquia interior, e, como as normas sobre direitos humanos são tidas como de status constitucional, apenas o Supremo Tribunal Federal pode levar a efeito;
Do Brasil ao promulgar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que proíbe a dupla persecução penal, tanto em casos de absolvição, como de condenação, com decisão transitada em julgado, promoveu uma declaração interpretativa, para admitir a aludida persecução em hipóteses de tráfico internacional de drogas;
Ea Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe a dupla persecução penal, sobretudo para os casos de absolvição, com trânsito em julgado; porém o Brasil, ao internalizar o ato internacional, fez expressa reserva ao dispositivo mencionado, o que torna possível, à luz da Convenção, o prosseguimento da persecução penal.
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GabaritoB — a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o princípio de non bis in idem está inserido na Convenção, garantindo uma proteção mais ampla, por proibir a dupla persecução pelos mesmos fatos e não apenas pelos mesmos crimes;
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Sistema Interamericano de Direitos Humanos — Princípio do non bis in idem
Gabarito: letra B. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Loayza Tamayo vs. Perú (1997), consolidou o entendimento de que o art. 8.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) proíbe a dupla persecução pelos mesmos fatos, e não apenas pelo mesmo crime, oferecendo proteção mais ampla que a prevista no direito interno de muitos Estados. Essa interpretação foi reafirmada nos casos Mohamed vs. Argentina e J. vs. Perú. Portanto, a alternativa B está correta.
A questão exige conhecimento do controle de convencionalidade e da aplicação extraterritorial do non bis in idem. O Brasil, ao aderir à CADH e ao PIDCP, incorporou tais normas com status supralegal (RE 466.343/SP), devendo a legislação infraconstitucional ser lida em conformidade com esses tratados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o Brasil não incorpora tratados internacionais à sua ordem jurídica é falsa. Os tratados de direitos humanos possuem status supralegal (abaixo da Constituição, mas acima da lei ordinária) e são plenamente aplicáveis no controle de convencionalidade, conforme entendimento pacífico do STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a Corte IDH decidiu que o princípio do non bis in idem (art. 8.4 da CADH) veda a dupla persecução pelos mesmos fatos, independentemente da tipificação penal. Essa interpretação ampliativa garante maior proteção ao indivíduo, impedindo que seja processado novamente com base nos mesmos acontecimentos, mesmo que em jurisdições diferentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle de convencionalidade não é privativo do STF. Qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar lei incompatível com tratados de direitos humanos supralegais. Além disso, tais tratados não possuem hierarquia constitucional automática; apenas os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF têm esse status.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Brasil não fez qualquer declaração interpretativa ao promulgar o PIDCP para excluir o tráfico internacional de drogas da proteção contra dupla persecução. A cláusula do art. 14.7 do PIDCP aplica-se integralmente no ordenamento brasileiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há reserva brasileira ao art. 8.4 da CADH. O Brasil aderiu à Convenção sem ressalvas quanto à proibição de dupla persecução. Assim, o prosseguimento da ação penal seria incompatível com a Convenção.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre non bis in idem no plano internacional, lembre-se de que a CADH protege contra dupla persecução pelos mesmos fatos – conceito mais amplo que "mesmo crime". A jurisprudência da Corte IDH é firme nesse sentido, e o STF já a aplicou (Ext 1.223/DF).