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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg123270
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
No curso dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem se deparado com casos de superlotação carcerária em presídios de diversos países – Estados-Partes signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Não poucas vezes, aponta que a presença de presos gira em torno de 200% da capacidade da unidade e assinala, inclusive, que isso se dá com verificação e autorização das autoridades judiciárias locais. Isso claramente se alia a diversos outros riscos e problemas, como, por exemplo, a falta de um plano de extinção de incêndio e a constatação de que presos podem ver o sol uma vez por mês, a comida está estragada e inexistem colchões em número suficiente.À luz do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar que:
  1. Aa Corte Interamericana de Direitos Humanos não possui mecanismo para tentar solucionar casos urgentes, antes da prolação da sentença final, ante a ausência de previsão normativa;
  2. Ba Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias, desde que o caso seja urgente e haja necessidade de serem evitados danos irreparáveis a uma coletividade de pessoas;
  3. Cnos assuntos não submetidos ao conhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não é possível a adoção de qualquer medida provisória, seja de ofício, seja por provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
  4. Dno curso de um processo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode tentar solucionar casos urgentes, porque se entende haver uma reserva de jurisdição do Estado-Parte, que não pode ser provocado, com fundamento na soberania;
  5. Ea Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos contenciosos de que tiver conhecimento, poderá receber diretamente pedido de medida provisória, que tenha relação com o objeto do caso, veiculado pelas (supostas) vítimas ou seus representantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos contenciosos de que tiver conhecimento, poderá receber diretamente pedido de medida provisória, que tenha relação com o objeto do caso, veiculado pelas (supostas) vítimas ou seus representantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra E. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos contenciosos de que tiver conhecimento, pode receber diretamente pedido de medida provisória das (supostas) vítimas ou seus representantes, desde que relacionado ao objeto do caso. Esse entendimento decorre do artigo 63(2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e das regras processuais da Corte (artigo 27 de seu Regulamento). As demais alternativas contêm imprecisões ou negações equivocadas da competência da Corte.

A questão exige conhecimento do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, especialmente sobre medidas provisórias. A Corte pode adotá-las em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis a pessoas. A legitimidade para requerer varia conforme a fase processual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Corte não possui mecanismo para solucionar casos urgentes antes da sentença final, o que é falso. A Convenção Americana (art. 63, §2) e o Regulamento da Corte preveem expressamente as medidas provisórias, que são exatamente esse instrumento urgente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Corte pode adotar medidas provisórias desde que o caso seja urgente e haja necessidade de evitar danos irreparáveis a uma coletividade de pessoas. Embora a proteção coletiva seja possível, a alternativa é incompleta e restritiva: as medidas provisórias também podem ser requeridas por vítimas individuais, e a Corte pode atuar de ofício ou a pedido da Comissão. Além disso, a alternativa não menciona a possibilidade de pedido direto das vítimas ou representantes, que é o que torna a letra E mais precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nos assuntos não submetidos à Corte não é possível qualquer medida provisória, seja de ofício ou por provocação da Comissão. Isso é incorreto, pois a Corte pode ser solicitada pela Comissão ainda antes da submissão do caso, em situações de extrema urgência (art. 63, §2 da Convenção).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Corte não pode tentar solucionar casos urgentes no curso de um processo porque haveria reserva de jurisdição do Estado, com fundamento na soberania. Esse argumento é contrário ao sistema interamericano: os Estados-partes consentem com a jurisdição da Corte e as medidas provisórias são plenamente cabíveis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Nos termos do artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana, "em qualquer estado do processo, as supostas vítimas, ou seus representantes, poderão apresentar diretamente à Corte um pedido de medidas provisórias, que deverá ter relação com o objeto do caso". Isso é exatamente o que a alternativa descreve: a Corte pode receber diretamente pedido das supostas vítimas ou representantes, desde que relacionado ao objeto do caso contencioso.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a mais tentadora, pois menciona a urgência e o dano irreparável, que são requisitos das medidas provisórias. Porém, ela restringe indevidamente a legitimidade a "uma coletividade de pessoas", ignorando que vítimas individuais e seus representantes também podem acionar a Corte diretamente. A banca explora essa imprecisão para fazer o candidato confundir o requisito com a legitimidade.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra E.

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