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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos
Código
fg123274
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH) funcionam por meio de especialistas que têm mandatos para defender e promover os Direitos Humanos, seja com relação a um tema específico, seja com relação a um país onde há graves riscos de violações. São dezenas de Relatores Especiais, Especialistas Independentes e Grupos de Trabalho que monitoram a ampla gama de Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos e situações específicas que apresentam graves riscos de violação desses direitos.Em relação à atuação desses especialistas, é correto afirmar que:
  1. Apodem atuar apenas em casos individuais, quando houver o esgotamento de recursos domésticos;
  2. Bdependem da aprovação do país em que houve uma violação de Direitos Humanos para se manifestar;
  3. Crealizam visitas in loco para avaliar a situação de Direitos Humanos no nível nacional e emitem recomendações;
  4. Dpodem determinar, em casos de graves violação de Direitos Humanos, a suspensão de um país integrante do CDH;
  5. Ese reúnem anualmente em Genebra e definem a agenda de discussões do CDH.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — realizam visitas in loco para avaliar a situação de Direitos Humanos no nível nacional e emitem recomendações;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU

Gabarito: letra C. Os mandatários dos Procedimentos Especiais — Relatores Especiais, Especialistas Independentes e Grupos de Trabalho — realizam visitas in loco para avaliar a situação de direitos humanos nos países e emitem recomendações. Essa é uma de suas principais funções, conforme a prática do Conselho de Direitos Humanos (CDH). As demais alternativas incorrem em equívocos ao confundir as atribuições dos procedimentos especiais com outros mecanismos do sistema ONU.

Característica

Procedimentos Especiais (Relatores, Especialistas, Grupos de Trabalho)

Mecanismos de Petições Individuais (ex.: Comitê PIDCP)

Conselho de Direitos Humanos (CDH) / Assembleia Geral

Atuação em casos individuais

Sim, mas não exclusivamente; podem agir de ofício.

Sim, mas exigem esgotamento de recursos domésticos.

Não atuam diretamente em casos individuais.

Dependência de aprovação estatal para se manifestar

Não para comunicações/declarações; sim para visitas in loco.

Não para decisões sobre petições.

Decisões (ex.: suspensão) independem de aprovação do país afetado.

Realização de visitas in loco e emissão de recomendações

Sim, função central.

Não realizam visitas.

Não realizam visitas diretamente; recebem relatórios.

Poder de suspender país do CDH

Não.

Não.

Competência da Assembleia Geral da ONU.

Definição da agenda do CDH

Não; contribuem com relatórios e recomendações.

Não.

Sim, o CDH define sua própria agenda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que podem atuar "apenas em casos individuais, quando houver o esgotamento de recursos domésticos". Esse requisito é próprio dos mecanismos de petições individuais (p. ex., Comitê de Direitos Humanos sob o PIDCP), não dos procedimentos especiais. Relatores e especialistas podem agir de ofício, sem necessidade de esgotamento prévio de recursos internos, e atuam tanto em casos individuais quanto em situações estruturais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que dependem da aprovação do país para se manifestar. Embora o consentimento do Estado seja necessário para a realização de visitas in loco, os mandatários podem se manifestar (comunicados, relatórios, declarações públicas) independentemente de aprovação estatal. Emitir uma comunicação urgente, por exemplo, não requer prévia anuência do país envolvido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente uma atribuição central: "realizam visitas in loco para avaliar a situação de Direitos Humanos no nível nacional e emitem recomendações". As visitas são feitas mediante convite ou aceite do Estado, e os relatórios com recomendações são submetidos ao CDH.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui aos especialistas o poder de determinar a suspensão de um país integrante do CDH. A suspensão de membros do Conselho é uma decisão da Assembleia Geral da ONU, com base em violações graves e sistemáticas de direitos humanos. Os procedimentos especiais não têm competência sancionatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que eles "se reúnem anualmente em Genebra e definem a agenda de discussões do CDH". Os procedimentos especiais não definem a agenda do Conselho; eles se reportam a ele e participam de suas sessões, mas a agenda é fixada pelo próprio CDH (ou pelo Bureau).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os procedimentos especiais e outros mecanismos: (A) exaustão de recursos internos (petições individuais), (B) necessidade de aprovação para qualquer manifestação (só para visitas), (D) poder de suspensão (prerrogativa da Assembleia Geral). A chave é lembrar que os relatores são independentes e focam na avaliação e monitoramento da situação, sem poder sancionatório direto.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra C.

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