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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg123276
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O Brasil reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2002, e, desde então, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações a direitos protegidos pelo Pacto de São José da Costa Rica foi reconhecida em diversos casos. De acordo com o Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH, entre as 130 medidas de reparação determinadas para casos em que o Brasil foi condenado, 95 restavam pendentes de cumprimento (dados de fevereiro/2025).Sobre a execução de sentenças da Corte IDH em que o Brasil é parte, é correto afirmar que:
  1. Ao Superior Tribunal de Justiça é considerado competente para homologá-las;
  2. Bo governo brasileiro tem o dever de cumpri-las espontaneamente;
  3. Co governo brasileiro tem obrigação de manter o Painel de Monitoramento atualizado mensalmente;
  4. Da União tem obrigação de cumprir as determinações relativas à indenização de vítimas, e os entes subnacionais são responsáveis pelo cumprimento das demais medidas de reparação;
  5. Ea Corte informará ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos os casos em que há pendência no cumprimento de suas determinações.
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GabaritoB — o governo brasileiro tem o dever de cumpri-las espontaneamente;

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Execução de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra B. O Brasil, como Estado-parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tem o dever internacional de cumprir espontaneamente as sentenças da Corte IDH, com base no princípio pacta sunt servanda e no art. 68 da CADH. A Corte não precisa de homologação interna para que suas decisões sejam vinculantes, e o descumprimento gera responsabilidade internacional.

A questão exige conhecer o regime de cumprimento das decisões da Corte IDH. Diferentemente de sentenças estrangeiras comuns, as sentenças de tribunais internacionais de direitos humanos são diretamente obrigatórias para o Estado condenado, independentemente de qualquer ato interno de recepção. O Brasil reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte em 2002 e, desde então, tem o dever de executar as reparações determinadas.

Critério / Aspecto

Alternativa A (STJ homologa)

Alternativa B (Cumprimento espontâneo)

Alternativa C (Painel mensal)

Alternativa D (União vs. entes subnacionais)

Alternativa E (Corte informa OEA)

Base legal / fundamento

Inexistente; sentenças da Corte IDH não precisam de homologação interna

Art. 68 da CADH e princípio pacta sunt servanda

Inexistente; não há previsão em tratado

Inexistente; a responsabilidade é do Estado como um todo (União, Estados, Municípios)

Art. 65 da CADH (Corte informa à Assembleia Geral da OEA, não ao Secretário-Geral)

Obrigação do Estado brasileiro

Nenhuma; STJ não é competente para esse ato

Dever de cumprir integral e imediatamente, sem discricionariedade

Nenhuma; o Painel é ferramenta interna, não obrigação internacional

O Estado (pessoa jurídica de direito público interno) é o responsável, não há divisão legal por tipo de reparação

A Corte informa à Assembleia Geral, não ao Secretário-Geral; o descumprimento é reportado anualmente

Consequência do descumprimento

Não se aplica

Responsabilidade internacional do Brasil

Não se aplica

Responsabilidade internacional do Brasil (não há divisão de responsabilidade)

A Assembleia Geral pode adotar medidas políticas

Status da sentença no direito interno

Não necessita de homologação; tem força vinculante direta (status supralegal)

Vinculante e autoexecutável, independentemente de ato interno

Não se aplica

A sentença vincula todos os entes federativos

Não se aplica

Correção (✅ / ❌)

❌ Incorreta

✅ Correta (GABARITO)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

  1. 1Corte IDH profere sentença
  2. 2Estado-parte deve cumprir espontaneamente
  3. 3Descumprimento gera responsabilidade internacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Superior Tribunal de Justiça não é competente para homologar sentenças da Corte IDH. As decisões da Corte são títulos executivos internacionais que já nascem com força vinculante para o Estado, não necessitando de exequatur ou homologação judicial doméstica. O STF, no RE 466.343 (Tema 348-RG), firmou que os tratados de direitos humanos têm status supralegal e que as sentenças da Corte IDH são de cumprimento obrigatório pelo Estado brasileiro, sem necessidade de qualquer ato de recepção interna.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O governo brasileiro tem o dever de cumprir espontaneamente as sentenças da Corte IDH. Esse dever decorre do princípio geral do direito internacional pacta sunt servanda (art. 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados) e do art. 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece que "os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes". Não há margem para discricionariedade: o cumprimento é obrigatório e deve ser integral e imediato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação de manter um Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH atualizado mensalmente não decorre de tratado ou norma internacional. Esse painel é uma ferramenta de transparência e gestão interna do governo brasileiro, mas não há previsão na Convenção Americana que imponha periodicidade específica. A Corte IDH, por sua vez, acompanha o cumprimento por meio de relatórios periódicos que o Estado deve apresentar, mas a periodicidade não é mensal e sim definida a cada caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade internacional é do Estado brasileiro como um todo, e não se divide entre União e entes subnacionais. Embora internamente a competência para adotar medidas de reparação possa ser distribuída (por exemplo, indenizações pela União e medidas administrativas pelos estados/municípios), perante a Corte IDH o Brasil é o único sujeito obrigado. O descumprimento de qualquer parte da sentença é imputável ao Estado central, que deve tomar as providências necessárias para garantir a execução integral, independentemente da divisão federativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 65 da Convenção Americana prevê que a Corte IDH submeterá à Assembleia Geral da OEA, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior, mencionando os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. Portanto, o destinatário é a Assembleia Geral, e não o Secretário-Geral da OEA. Este último pode receber cópias, mas a comunicação formal e pública é feita à Assembleia.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que sentenças de tribunais internacionais de direitos humanos (Corte IDH, Corte Europeia, etc.) são autoexecutáveis e vinculantes, dispensando qualquer ato de homologação interna. O descumprimento acarreta responsabilidade internacional do Estado, que responde unitariamente, não importando a divisão federativa.

Gabarito: letra B.

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