Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg123278
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, instituiu a possibilidade de que tratados internacionais de direitos humanos sejam submetidos a processo legislativo de aprovação específico para alcançar o status de emenda constitucional.É um exemplo de tratado internacional que passou por esse processo legislativo e tem, hoje, status de emenda constitucional:
Aa Convenção sobre os Direitos da Criança;
Bo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos;
Ca Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos;
Da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
Ea Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
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GabaritoD — a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no Brasil
Gabarito: letra D. A EC nº 45/2004 introduziu o §3º no art. 5º da CF, permitindo que tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, sejam equivalentes a emendas constitucionais. Até hoje, apenas a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo passaram por esse rito, conforme o Decreto Legislativo 186/2008 e o Decreto 6.949/2009.
A banca testa o conhecimento do único caso concreto em que esse mecanismo foi aplicado. As demais alternativas listam outros tratados importantes, mas todos foram incorporados antes da EC 45 ou sem o quórum especial, permanecendo com status supralegal ou de lei ordinária.
Tratado Internacional
Incorporação
Status no Ordenamento Brasileiro
Rito de Aprovação
Convenção sobre os Direitos da Criança
Decreto 99.710/1990
Supralegal
Anterior à EC 45/2004
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
Decreto 592/1992
Supralegal
Anterior à EC 45/2004
Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos
Decreto 678/1992
Supralegal
Anterior à EC 45/2004
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Decreto 6.949/2009
Emenda constitucional
EC 45/2004 (art. 5º, §3º)
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
Decreto 4.377/2002
Supralegal
Anterior à EC 45/2004
1Assinatura do tratado
2Aprovação na Câmara (2 turnos, 3/5)
3Aprovação no Senado (2 turnos, 3/5)
4Promulgação pelo Presidente
5Status de emenda constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710/1990) foi incorporada ao direito brasileiro antes da EC 45, portanto não possui status de emenda constitucional. Seu status é de norma supralegal (acima da lei infraconstitucional, abaixo da CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi aprovado pelo Decreto Legislativo 226/1991 e promulgado pelo Decreto 592/1992, ambos anteriores à EC 45. Não passou pelo rito do art. 5º, §3º, então não equivale a emenda constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) foi incorporada pelo Decreto 678/1992, antes da EC 45. Seu status é supralegal, conforme jurisprudência do STF (RE 466.343/SP).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com o rito de emenda constitucional (dois turnos em cada Casa, aprovação por 3/5 dos votos). Posteriormente, foram promulgados pelo Decreto 6.949/2009. É o único tratado de direitos humanos com status de emenda constitucional no Brasil até o momento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi incorporada pelo Decreto 89.460/1984 e promulgada pelo Decreto 4.377/2002, ambos antes da EC 45. Portanto, não possui equivalência a emenda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca tratados internacionais de direitos humanos muito conhecidos, mas apenas a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo rito especial do art. 5º, §3º. Os demais foram incorporados antes da EC 45 ou sem o quórum qualificado.
PEGA ESSA DICA!
Decore o único exemplo consolidado de tratado com status de emenda constitucional. Fique atento: o §3º do art. 5º exige dois turnos em cada Casa e aprovação por 3/5 dos votos. Qualquer tratado aprovado antes de 2004 ou sem esse quórum não terá esse status, permanecendo como supralegal (se de direitos humanos) ou legal.