Alienação fiduciária em garantia – validade do procedimento para financiamento habitacional
Gabarito: letra D. O pedido deve ser julgado improcedente. O STF, em repercussão geral (Tema 982), declarou a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia previsto na Lei nº 9.514/1997. A jurisprudência do STJ acompanha esse entendimento, afastando a alegação de ilegalidade dos institutos mesmo em contratos de financiamento imobiliário destinados à população de baixa renda.
A banca testa o conhecimento de que a alienação fiduciária em garantia e o leilão extrajudicial são instrumentos válidos e não violam o direito de defesa ou o equilíbrio contratual. A alternativa D acerta ao afirmar que tais medidas são aplicadas nos casos de inadimplemento, não havendo ilegalidade a ser declarada.
STF, Tema 982 de Repercussão Geral:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação fiduciária e a execução extrajudicial restringem o direito de defesa dos mutuários. Contraria a jurisprudência consolidada, que reconhece a compatibilidade do procedimento com as garantias constitucionais (STF Tema 982). Não há violação ao contraditório, pois o devedor é notificado e pode purgar a mora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato de alienação fiduciária é de natureza patrimonialista e presume equilíbrio entre as partes. Não é esse o fundamento para julgar procedente a ação; ademais, a validade do instituto não depende de equilíbrio contratual presumido. A jurisprudência reconhece a legalidade do instrumento independentemente dessa premissa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a legislação não permite a utilização conjunta dos dois institutos (alienação fiduciária e leilão extrajudicial). A Lei 9.514/1997, ao regulamentar a alienação fiduciária de imóvel, expressamente prevê o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e leilão. Logo, a legislação permite o uso conjunto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação é improcedente, pois a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão extrajudicial são consequências legítimas do inadimplemento, aplicáveis quando ocorre o descumprimento contratual. A jurisprudência do STF (Tema 982) e do STJ valida o procedimento, que não é ilegal nem abusivo, sendo reservado às situações de inadimplemento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também afirma que a ação é improcedente, mas a justificativa é equivocada: a proibição dos institutos não implicaria subsídio estatal ilegal. O fundamento correto da improcedência é a constitucionalidade e legalidade do procedimento, e não uma suposta ilegalidade de subsídio. A alternativa D apresenta a motivação adequada.
Conclusão: A única alternativa que julga improcedente o pedido com justificativa compatível com a jurisprudência é a letra D. A alienação fiduciária e a execução extrajudicial são instrumentos lícitos, que não podem ser declarados ilegais em ação civil pública, mesmo quando envolvem mutuários de baixa renda.