Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — FGV 2025

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
fg123291
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Em ação de repetição de indébito cumulada com perdas e danos ajuizada em face de instituição financeira pública federal, a controvérsia cinge acerca da licitude de descontos de parcelas de mútuo bancário (empréstimo consignado) contratado por servidor público de autarquia federal em conta-corrente utilizada para recebimento de salários (conta-salário).Consoante a orientação jurisprudencial pacificada no STJ a respeito do tema, é correto afirmar que:
  1. Asão lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, o limite de 40% de desconto previsto atualmente na lei sobre empréstimos consignados em folha de pagamento;
  2. Bnão são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente por representarem prática comercial abusiva de apropriação indébita dos valores do correntista por parte da instituição financeira;
  3. Csão lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente desde que sejam previamente autorizados pelo mutuário de forma irrevogável e irretratável;
  4. Dnão são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, exceto se a conta-corrente do mutuário não for utilizada para recebimento de salários;
  5. Esão lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, seja ou não para recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do mutuário, passível de revogação, e que seja observado o limite máximo de 35% por cento de desconto, previsto atualmente na lei sobre empréstimos consignados em folha de pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, o limite de 40% de desconto previsto atualmente na lei sobre empréstimos consignados em folha de pagamento;

Link permanente: /questoes/fg123291