Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
- Código
- fg123294
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
Em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Transportadora Envira S/A, em recuperação judicial, foi realizada a penhora de veículos utilizados para transporte de carga pela executada a seus clientes. A ré recorreu da decisão alegando a incompetência do juízo da execução fiscal para a penhora e sustentou a essencialidade dos bens penhorados para sua empresa, porém ofereceu outros bens para garantir o pagamento do débito exequendo.Acerca dos fatos narrados, é correto afirmar que:
- Aprocede o argumento da ré, pois qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor em recuperação judicial deve ser decidido e decretado pelo juízo da recuperação judicial, sendo o juízo da execução fiscal incompetente;
- Bimprocede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; também compete ao mesmo juízo decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até a aprovação do plano de recuperação judicial;
- Cprocede o argumento da ré, pois os atos de constrição sobre bens de capital do devedor em recuperação judicial e essenciais à manutenção de sua empresa devem ser decididos e decretados pelo juízo da recuperação judicial, inclusive em execuções fiscais;
- Dimprocede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até o encerramento da recuperação judicial;
- Eprocede o argumento da ré, pois é proibido, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial, qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor, inclusive em execuções fiscais, até o julgamento do pedido.