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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória contra a Fazenda Pública — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória contra a Fazenda Pública
Código
fg123297
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Gustavo ajuizou ação em face da União. Como causa de pedir, sustentou que é ocupante do cargo de advogado da União e que, no ano de 2020, não houve a revisão geral anual de sua remuneração.Assim, pediu a condenação do ente público a promover a revisão de seu salário, aplicando-se o IPCA como índice de correção, o qual foi utilizado para a revisão da remuneração dos servidores do Estado de São Paulo, e ao pagamento dos valores devidos a contar de janeiro de 2021.O valor atribuído à causa, a qual foi distribuída ao XX Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, foi de 30 mil reais.Sabendo-se que, pela Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, nem o Executivo é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, é correto afirmar que:
  1. Aeventual sentença de procedência do pedido estará sujeita ao reexame necessário;
  2. Bdiante do valor atribuído à causa, a demanda poderia ter sido distribuída ao Juízo Federal comum, pois a competência dos Juizados Especiais Federais é relativa;
  3. Ca União gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, por aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais Federais;
  4. Do juízo poderá julgar liminarmente improcedente a pretensão de Gustavo, por se tratar de pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal;
  5. Eé cabível a concessão de medida liminar em favor de Gustavo para conceder o reajuste pretendido, a qual somente poderá ser deferida mediante requerimento do autor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o juízo poderá julgar liminarmente improcedente a pretensão de Gustavo, por se tratar de pedido contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória contra a Fazenda Pública - Improcedência Liminar

Gabarito: letra D. O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido com base no art. 332, I, do CPC/2015, por contrariar enunciado de súmula do STF (Súmula Vinculante 37), que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base na isonomia.

A questão narra ação de Gustavo, advogado da União, pedindo revisão geral anual de sua remuneração com aplicação do IPCA, valor de R$ 30 mil, distribuída ao Juizado Especial Federal. A pretensão esbarra na Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de majorar vencimentos por isonomia.

Improcedência liminar (art. 332, CPC)
  • 1Requisitos
    • Dispensa fase instrutória
    • Pedido contraria
      • Súmula STF
      • Súmula STJ
  • 2Efeito
    • Julgamento sem citação do réu
    • Extingue o processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sentenças proferidas contra a União nos Juizados Especiais Federais não estão sujeitas ao reexame necessário, conforme a Lei 10.259/2001. Além disso, o valor da causa (R$ 30 mil) está dentro do limite de alçada dos JEF, não havendo obrigatoriedade de duplo grau.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta em razão do valor da causa (até 60 salários mínimos), e não relativa. A distribuição ao Juízo Federal comum seria nula por incompetência absoluta, não sendo uma opção disponível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo em dobro previsto no art. 186 do CPC é aplicável apenas à Defensoria Pública, não à União. Nos Juizados Especiais Federais, a União não goza desse benefício; seus prazos são os comuns.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 332 do CPC/2015:

Art. 332CPC

Art. 332 — Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar I — enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça

A pretensão de Gustavo, ao buscar a revisão geral anual com base no IPCA utilizado por outro ente, contraria a Súmula Vinculante 37 do STF, que impede o Judiciário de majorar vencimentos por isonomia. Portanto, o juiz pode, desde logo, julgar improcedente o pedido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de liminar contra a Fazenda Pública é vedada em pleitos que importem aumento de vencimentos, conforme art. 1º da Lei 8.437/1992 e art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009. Além disso, a improcedência liminar já exclui a necessidade de tutela de urgência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito subjetivo à revisão geral anual e a impossibilidade de o Judiciário concedê-la com base em isonomia. O candidato pode acreditar que, por ser servidor público, Gustavo tem direito ao reajuste, mas a Súmula Vinculante 37 veda essa pretensão. Além disso, alternativas como o prazo em dobro (C) e o reexame necessário (A) são distratores clássicos.

Gabarito: letra D.

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