Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg123299
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Joana, domiciliada em Brasília/DF, foi citada em ação de cobrança movida por João, domiciliado em Anápolis/GO, distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.Como fundamento, João sustentou que Joana deve lhe pagar a quantia de 200 mil reais, conforme contrato de mútuo feneratício assinado na cidade de Anápolis/GO, o qual elegeu o foro da capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para apreciar qualquer litígio envolvendo os contratantes. Nem Joana nem João possuem domicílio ou bens na cidade do Rio de Janeiro.Nesse caso, à luz das disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que:
AJoana poderá arguir a incompetência relativa do foro da Comarca do Rio de Janeiro a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado;
Ba propositura da ação na Comarca do Rio de Janeiro constitui eleição abusiva de foro, sendo cabível o declínio de competência em favor da Comarca de Brasília/DF;
Ceventual alegação de incompetência relativa deverá ser realizada na contestação como questão prejudicial de mérito;
Dreconhecida a incompetência da Comarca do Rio de Janeiro, todos os atos processuais praticados serão declarados nulos, em razão de a competência ser vício insanável;
Eo juízo é relativamente incompetente, devendo haver a remessa dos autos à Comarca de Anápolis/GO, por ser o domicílio do autor e a ação versar sobre direito pessoal.
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GabaritoB — a propositura da ação na Comarca do Rio de Janeiro constitui eleição abusiva de foro, sendo cabível o declínio de competência em favor da Comarca de Brasília/DF;
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Competência no Processo Civil – Eleição abusiva de foro
Gabarito: letra B. A propositura da ação na Comarca do Rio de Janeiro configura eleição abusiva de foro, pois o contrato não guarda pertinência com o domicílio ou residência das partes nem com o local da obrigação (CPC, art. 63, §1º). Após a citação, o réu pode alegar a abusividade na contestação, mas o juiz também pode reconhecê-la de ofício, remetendo os autos ao foro de domicílio do réu (art. 63, §3º e §5º). No caso, o domicílio da ré é Brasília/DF, logo o declínio deve ser para lá.
A questão exige o exame das regras sobre competência relativa e eleição de foro no CPC/2015. O comando da banca é identificar a afirmação correta entre as alternativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o destino da remessa dos autos: na alternativa E, indica Anápolis/GO (domicílio do autor) como foro competente, quando o correto é Brasília/DF (domicílio do réu). O art. 63, §3º e §5º mandam remeter ao foro de domicílio do réu. Sempre que houver cláusula abusiva, o juiz deve declinar para o domicílio do réu, jamais para o do autor.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo da afirmação
Joana pode arguir incompetência relativa a qualquer tempo antes do trânsito em julgado
Propositura no Rio de Janeiro é eleição abusiva de foro; cabível declínio para Brasília/DF
Alegação de incompetência relativa deve ser feita na contestação como questão prejudicial de mérito
Reconhecida incompetência, todos os atos são nulos por ser vício insanável
Juízo é relativamente incompetente; remessa deve ser para Anápolis/GO (domicílio do autor)
Fundamento legal
Art. 64, caput e §1º, CPC
Art. 63, §1º, §3º e §5º, CPC
Art. 64, caput, CPC
Art. 64, §1º e art. 63, §5º, CPC
Art. 63, §3º e §5º, CPC
Correção da afirmação
❌ Incorreta – incompetência relativa preclui se não arguida na contestação
✅ Correta – cláusula abusiva; remessa ao domicílio do réu (Brasília/DF)
❌ Incorreta – é questão preliminar, não prejudicial de mérito
❌ Incorreta – incompetência relativa é vício sanável; atos podem ser aproveitados
❌ Incorreta – remessa deve ser ao domicílio do réu (Brasília/DF), não do autor
Eleição de foro (art. 63)
1Válida
Pertinência com domicílio/residência
Pertinência com local da obrigação
2Abusiva (§1º)
Sem pertinência
Foro aleatório
Consequência
Juiz declina de ofício (§3º)
Remessa ao domicílio do réu (§5º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana pode arguir a incompetência relativa a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado. O art. 64, caput, determina que a incompetência (absoluta ou relativa) deve ser alegada como questão preliminar na contestação. A incompetência relativa não pode ser alegada a qualquer tempo – apenas a absoluta pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo (art. 64, §1º). A regra para a relativa é preclusão se não argüida na contestação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula de eleição de foro para o Rio de Janeiro é abusiva, pois não se vincula ao domicílio/residência das partes nem ao local da obrigação (art. 63, §1º). O contrato foi assinado em Anápolis/GO, a autora é domiciliada em Brasília/DF e o réu em Anápolis/GO. O ajuizamento em foro aleatório (Rio de Janeiro) constitui prática abusiva (art. 63, §5º). O juiz pode, de ofício, reconhecer a abusividade e remeter os autos ao foro de domicílio do réu (art. 63, §3º). Domicílio do réu: Brasília/DF. Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a alegação de incompetência relativa deve ser realizada na contestação como questão prejudicial de mérito. O art. 64, caput, diz que a incompetência é alegada como questão preliminar de contestação, e não como prejudicial de mérito. Questão preliminar é argumento prévio ao mérito que pode levar à extinção ou à remessa do processo; prejudicial de mérito é questão que influi no julgamento do mérito (ex.: prescrição). O termo “prejudicial de mérito” é incorreto para incompetência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, reconhecida a incompetência, todos os atos processuais praticados serão declarados nulos, por ser a competência vício insanável. O art. 64, §4º, estabelece que, salvo decisão judicial em contrário, conservam-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente. Além disso, a competência relativa é sanável pela não arguição ou pela prorrogação, não sendo insanável. A nulidade não é automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a remessa dos autos à Comarca de Anápolis/GO, por ser o domicílio do autor e a ação versar sobre direito pessoal. O art. 46, caput, fixa a competência para ações fundadas em direito pessoal no foro de domicílio do réu. O art. 63, §3º, determina que, reconhecida a abusividade, os autos devem ser remetidos ao foro de domicílio do réu. A ré Joana é domiciliada em Brasília/DF, não em Anápolis. Logo, o destino seria Brasília, e não Anápolis.