Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FGV 2025
Direito Civil›Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fg123301
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Seu Hermenegildo ficou muito satisfeito com o trabalho que sua nora, a advogada Iara, lhe prestou, assessorando-o na compra de um imóvel e recusando-se a cobrar-lhe honorários pelo serviço. Diante disso, depois de alguma insistência, ela aceitou que ele lhe doasse um quadro de sua coleção, em retribuição à assessoria prestada e de valor equivalente a ela. Entretanto, algum tempo depois, Hermenegildo veio a descobrir que a postagem em redes sociais que alardeava que sua ora falecida esposa, Lucrécia, havia se embriagado e dado um vexame na festa de 30 anos de casamento de ambos tinha sido divulgada por Iara. Diante disso, Hermenegildo ajuizou ação em face de Iara, pretendendo a revogação da doação para reaver o quadro. No entanto, já muito idoso, veio a falecer no curso da ação, de modo que agora é Adalberto (filho de Hermenegildo e cunhado de Iara), na condição de seu herdeiro e inventariante, quem prossegue na ação.A pretensão à revogação da doação, nesse caso, deve ser rejeitada pelo juiz porque:
Ao fato relatado configura difamação, e a legislação admite a revogação somente por injúria grave ou calúnia;
Bnão houve condenação na esfera criminal para autorizar a revogação da doação no âmbito cível;
Cfalta ao herdeiro legitimidade ativa, devendo extinguir-se a ação pela morte do doador;
Da ofensa não foi feita à pessoa do doador, de modo que não poderia ele revogar a doação;
Ea doação em questão é remuneratória, o que impede a revogação por ingratidão.
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GabaritoE — a doação em questão é remuneratória, o que impede a revogação por ingratidão.
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Doação remuneratória e revogação por ingratidão
Gabarito: letra E. A doação feita em retribuição a serviços prestados, sem exceder o valor destes, é considerada remuneratória; nos termos do art. 564, I, do Código Civil, as doações remuneratórias não podem ser revogadas por ingratidão. Por isso, a pretensão de Hermenegildo é inviável, e a ação deve ser rejeitada.
A banca testa o conhecimento sobre as exceções à revogação por ingratidão. A doação remuneratória é uma delas, pois o doador está, na verdade, pagando um serviço, e a ingratidão não pode desfazer o pagamento.
Doação remuneratória (art. 564, I, CC)
1Retribui serviços prestados
2Valor não excede o do serviço
3Não pode ser revogada por ingratidão
4Revogação por ingratidão (art. 557, CC)
Causas
Injúria grave
Calúnia
Difamação grave
Requisitos
Não exige condenação criminal
Ofensa ao doador ou cônjuge (art. 558)
Transmissão aos herdeiros (art. 560)
Direito não se transmite
Podem prosseguir ação já iniciada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A difamação (atingir a reputação) é, sim, causa de revogação por ingratidão, conforme art. 557, III, do CC (que inclui injúria, calúnia e difamação grave). Não há exigência de condenação criminal. Mesmo que a ofensa não se enquadrasse, a doação remuneratória impede a revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não se exige condenação criminal para a revogação; o ato de ingratidão pode ser provado na esfera cível. O art. 557 do CC menciona que a revogação é possível "mesmo que não sofra condenação penal".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 560 do CC estabelece que o direito de revogar não se transmite aos herdeiros do doador, mas eles podem prosseguir na ação já iniciada pelo doador. Como Hermenegildo já havia ajuizado a ação, Adalberto pode continuá-la.
Art. 560CC
"O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ofensa à esposa falecida (Lucrécia) pode fundamentar a revogação, pois o art. 558 do CC inclui o cônjuge entre as pessoas ofendidas que autorizam a revogação. Contudo, novamente, o caráter remuneratório da doação afasta essa possibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação foi feita em reconhecimento aos serviços jurídicos prestados por Iara, com valor equivalente aos honorários que ela deixou de cobrar. Isso configura doação remuneratória pura. O art. 564, I, do Código Civil dispõe que as doações puramente remuneratórias não são revogáveis por ingratidão, salvo na parte que exceder o valor do serviço (o que não ocorreu). Portanto, a ação de revogação deve ser rejeitada.
PEGA ESSA DICA!
A doação remuneratória é aquela feita para retribuir serviços ou vantagens recebidos. Ela não perde o caráter de liberalidade no excedente, mas a parte correspondente ao serviço é pagamento, não liberalidade. Por isso, a ingratidão não pode desfazer o pagamento devido.
Gabarito: letra E – doação remuneratória impede revogação por ingratidão.