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Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FGV 2025

Direito CivilTroca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fg123301
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Seu Hermenegildo ficou muito satisfeito com o trabalho que sua nora, a advogada Iara, lhe prestou, assessorando-o na compra de um imóvel e recusando-se a cobrar-lhe honorários pelo serviço. Diante disso, depois de alguma insistência, ela aceitou que ele lhe doasse um quadro de sua coleção, em retribuição à assessoria prestada e de valor equivalente a ela. Entretanto, algum tempo depois, Hermenegildo veio a descobrir que a postagem em redes sociais que alardeava que sua ora falecida esposa, Lucrécia, havia se embriagado e dado um vexame na festa de 30 anos de casamento de ambos tinha sido divulgada por Iara. Diante disso, Hermenegildo ajuizou ação em face de Iara, pretendendo a revogação da doação para reaver o quadro. No entanto, já muito idoso, veio a falecer no curso da ação, de modo que agora é Adalberto (filho de Hermenegildo e cunhado de Iara), na condição de seu herdeiro e inventariante, quem prossegue na ação.A pretensão à revogação da doação, nesse caso, deve ser rejeitada pelo juiz porque:
  1. Ao fato relatado configura difamação, e a legislação admite a revogação somente por injúria grave ou calúnia;
  2. Bnão houve condenação na esfera criminal para autorizar a revogação da doação no âmbito cível;
  3. Cfalta ao herdeiro legitimidade ativa, devendo extinguir-se a ação pela morte do doador;
  4. Da ofensa não foi feita à pessoa do doador, de modo que não poderia ele revogar a doação;
  5. Ea doação em questão é remuneratória, o que impede a revogação por ingratidão.
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GabaritoE — a doação em questão é remuneratória, o que impede a revogação por ingratidão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação remuneratória e revogação por ingratidão

Gabarito: letra E. A doação feita em retribuição a serviços prestados, sem exceder o valor destes, é considerada remuneratória; nos termos do art. 564, I, do Código Civil, as doações remuneratórias não podem ser revogadas por ingratidão. Por isso, a pretensão de Hermenegildo é inviável, e a ação deve ser rejeitada.

A banca testa o conhecimento sobre as exceções à revogação por ingratidão. A doação remuneratória é uma delas, pois o doador está, na verdade, pagando um serviço, e a ingratidão não pode desfazer o pagamento.

Doação remuneratória (art. 564, I, CC)
  • 1Retribui serviços prestados
  • 2Valor não excede o do serviço
  • 3Não pode ser revogada por ingratidão
  • 4Revogação por ingratidão (art. 557, CC)
    • Causas
      • Injúria grave
      • Calúnia
      • Difamação grave
    • Requisitos
      • Não exige condenação criminal
      • Ofensa ao doador ou cônjuge (art. 558)
    • Transmissão aos herdeiros (art. 560)
      • Direito não se transmite
      • Podem prosseguir ação já iniciada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A difamação (atingir a reputação) é, sim, causa de revogação por ingratidão, conforme art. 557, III, do CC (que inclui injúria, calúnia e difamação grave). Não há exigência de condenação criminal. Mesmo que a ofensa não se enquadrasse, a doação remuneratória impede a revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não se exige condenação criminal para a revogação; o ato de ingratidão pode ser provado na esfera cível. O art. 557 do CC menciona que a revogação é possível "mesmo que não sofra condenação penal".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 560 do CC estabelece que o direito de revogar não se transmite aos herdeiros do doador, mas eles podem prosseguir na ação já iniciada pelo doador. Como Hermenegildo já havia ajuizado a ação, Adalberto pode continuá-la.

Art. 560CC

"O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ofensa à esposa falecida (Lucrécia) pode fundamentar a revogação, pois o art. 558 do CC inclui o cônjuge entre as pessoas ofendidas que autorizam a revogação. Contudo, novamente, o caráter remuneratório da doação afasta essa possibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doação foi feita em reconhecimento aos serviços jurídicos prestados por Iara, com valor equivalente aos honorários que ela deixou de cobrar. Isso configura doação remuneratória pura. O art. 564, I, do Código Civil dispõe que as doações puramente remuneratórias não são revogáveis por ingratidão, salvo na parte que exceder o valor do serviço (o que não ocorreu). Portanto, a ação de revogação deve ser rejeitada.

PEGA ESSA DICA!

A doação remuneratória é aquela feita para retribuir serviços ou vantagens recebidos. Ela não perde o caráter de liberalidade no excedente, mas a parte correspondente ao serviço é pagamento, não liberalidade. Por isso, a ingratidão não pode desfazer o pagamento devido.

Gabarito: letra E – doação remuneratória impede revogação por ingratidão.

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