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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg123302
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Bianca, Carina e Denise obrigaram-se contratualmente a elaborar e entregar um projeto arquitetônico para a reforma do salão principal da ABC Ltda. Fixou-se prazo para o cumprimento da prestação, com a previsão de multa pecuniária em caso de atraso. Entretanto, faltando duas semanas para o término do prazo previsto no contrato, Denise decidiu aceitar uma proposta de trabalho mais vantajosa e abandonou Bianca e Carina sozinhas para concluir o projeto. Apesar dos esforços dessas duas, não foi possível a elas concluir o projeto a tempo: a parte faltante dependia essencialmente das habilidades de Denise (e a parte até então elaborada era inútil sem o que faltava), e não foi possível a elas encontrar alguém para substituí-la no curto prazo faltante.Diante do ocorrido, a ABC Ltda. pode exigir a multa contratual:
  1. Aintegralmente de qualquer uma das três;
  2. Bintegralmente, mas apenas de Denise;
  3. Capenas proporcionalmente de cada uma das três;
  4. Dapenas proporcionalmente e apenas de Denise;
  5. Eintegralmente de Denise ou proporcionalmente de cada uma das três.
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GabaritoE — integralmente de Denise ou proporcionalmente de cada uma das três.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula penal em obrigação indivisível com pluralidade de devedores

Gabarito: letra E. A prestação (projeto arquitetônico) é indivisível, pois o resultado final depende das habilidades de todos e a parte elaborada é inútil sem o restante. Nesse caso, cada devedor responde pela dívida toda (art. 260 CC), mas a solidariedade não se presume (art. 265 CC). O credor pode exigir a multa integralmente de Denise, que deu causa ao inadimplemento, ou proporcionalmente de todas, já que são codevedoras da obrigação indivisível.

A questão exige compreensão da diferença entre obrigação indivisível e solidariedade. No direito brasileiro, a solidariedade deve ser expressa ou decorrer de lei (CC, art. 265); na omissão, a obrigação é conjunta (fracionária) se o objeto for divisível, mas se indivisível, cada devedor é obrigado pela totalidade, podendo o credor cobrar de qualquer um (CC, art. 260). Contudo, o devedor que paga tem direito de regresso contra os demais (art. 261). A cláusula penal, sendo acessória, segue o regime da obrigação principal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa pode ser exigida integralmente de qualquer uma das três. Isso só seria correto se houvesse solidariedade, mas o contrato não a estabeleceu e a lei não a impõe. A indivisibilidade não cria solidariedade; o credor pode cobrar de um, mas não tem o direito de escolher aleatoriamente sem considerar a causa do inadimplemento. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a multa é exigível integralmente apenas de Denise. Embora Denise tenha sido a culpada pelo abandono, as outras codevedoras também estão vinculadas à obrigação indivisível e, em tese, podem ser acionadas pelo total, com posterior regresso. A alternativa exclui indevidamente a responsabilidade das demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é exigível apenas proporcionalmente de cada uma. Isso corresponderia a uma obrigação divisível, mas a prestação é indivisível. O credor não é obrigado a receber em partes (art. 260 CC). Entretanto, se o credor optar por cobrar proporcionalmente, isso é possível, mas não é a única opção; a alternativa restringe indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe multa proporcional apenas de Denise. Além de ignorar a indivisibilidade, desconsidera que as outras também são devedoras. A responsabilidade proporcional isolada não tem amparo legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece as duas possibilidades: cobrar integralmente de Denise (responsável pelo inadimplemento) ou cobrar proporcionalmente de todas (exercendo o direito de exigir de cada uma sua quota, já que a obrigação é indivisível e todas são devedoras). Essa solução harmoniza os arts. 260, 261 e 265 do Código Civil.

Gabarito: letra E.

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