Cláusula penal em obrigação indivisível com pluralidade de devedores
Gabarito: letra E. A prestação (projeto arquitetônico) é indivisível, pois o resultado final depende das habilidades de todos e a parte elaborada é inútil sem o restante. Nesse caso, cada devedor responde pela dívida toda (art. 260 CC), mas a solidariedade não se presume (art. 265 CC). O credor pode exigir a multa integralmente de Denise, que deu causa ao inadimplemento, ou proporcionalmente de todas, já que são codevedoras da obrigação indivisível.
A questão exige compreensão da diferença entre obrigação indivisível e solidariedade. No direito brasileiro, a solidariedade deve ser expressa ou decorrer de lei (CC, art. 265); na omissão, a obrigação é conjunta (fracionária) se o objeto for divisível, mas se indivisível, cada devedor é obrigado pela totalidade, podendo o credor cobrar de qualquer um (CC, art. 260). Contudo, o devedor que paga tem direito de regresso contra os demais (art. 261). A cláusula penal, sendo acessória, segue o regime da obrigação principal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa pode ser exigida integralmente de qualquer uma das três. Isso só seria correto se houvesse solidariedade, mas o contrato não a estabeleceu e a lei não a impõe. A indivisibilidade não cria solidariedade; o credor pode cobrar de um, mas não tem o direito de escolher aleatoriamente sem considerar a causa do inadimplemento. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a multa é exigível integralmente apenas de Denise. Embora Denise tenha sido a culpada pelo abandono, as outras codevedoras também estão vinculadas à obrigação indivisível e, em tese, podem ser acionadas pelo total, com posterior regresso. A alternativa exclui indevidamente a responsabilidade das demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é exigível apenas proporcionalmente de cada uma. Isso corresponderia a uma obrigação divisível, mas a prestação é indivisível. O credor não é obrigado a receber em partes (art. 260 CC). Entretanto, se o credor optar por cobrar proporcionalmente, isso é possível, mas não é a única opção; a alternativa restringe indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe multa proporcional apenas de Denise. Além de ignorar a indivisibilidade, desconsidera que as outras também são devedoras. A responsabilidade proporcional isolada não tem amparo legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece as duas possibilidades: cobrar integralmente de Denise (responsável pelo inadimplemento) ou cobrar proporcionalmente de todas (exercendo o direito de exigir de cada uma sua quota, já que a obrigação é indivisível e todas são devedoras). Essa solução harmoniza os arts. 260, 261 e 265 do Código Civil.
Gabarito: letra E.