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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg123303
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Ao dispor sobre provas, o Código Civil traz regra importante:“Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”Esse dispositivo densifica o seguinte conceito parcelar da boa-fé objetiva:
  1. Anemo potest venire contra factum proprium;
  2. Bdever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);
  3. Cexcepcio doli;
  4. Dtu quoque;
  5. Esupressio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tu quoque;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Boa-fé objetiva e o art. 231 do Código Civil

Gabarito: letra D (tu quoque). O art. 231 do Código Civil estabelece que aquele que se recusa a submeter-se a exame médico não pode aproveitar-se dessa recusa, densificando o subprincípio da boa-fé objetiva conhecido como tu quoque – ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza ou contradição. A literalidade do dispositivo deixa clara a vedação de extrair vantagem do próprio ato omissivo.

Art. 231CC

Art. 231 – "Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa."

A banca cobra a distinção entre os diversos conceitos parcelares da boa-fé objetiva. Cada alternativa representa um subprincípio, e o art. 231 se encaixa perfeitamente no tu quoque.

1Venire contra factum proprium
Comportamento contraditório
Gera expectativa alheia
2Duty to mitigate the loss
Dever de evitar agravamento do dano
Ônus do prejudicado
3Excepcio doli
Defesa processual
Afasta pretensão de má-fé
4Tu quoque
Ninguém se beneficia da própria torpeza
Art. 231 CC (recusa ao exame)
5Supressio
Perda de direito pelo não exercício
Boa-fé objetiva (subprincípios)
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Boa-fé objetiva (subprincípios): Venire contra factum proprium (Comportamento contraditório, Gera expectativa alheia); Duty to mitigate the loss (Dever de evitar agravamento do dano, Ônus do prejudicado); Excepcio doli (Defesa processual, Afasta pretensão de má-fé); Tu quoque (Ninguém se beneficia da própria torpeza, Art. 231 CC (recusa ao exame)); Supressio (Perda de direito pelo não exercício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

nemo potest venire contra factum proprium (vedação de comportamento contraditório). Embora próximo, esse princípio proíbe que alguém aja contra seus próprios atos anteriores, gerando expectativa alheia. O art. 231 não trata de uma contradição entre condutas sucessivas, mas sim de não se aproveitar da própria recusa – o que é típico do tu quoque.

Alternativa B — ❌ Incorreta

dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss). Esse subprincípio impõe à parte que sofreu dano o ônus de evitar seu agravamento. Não há relação com a recusa ao exame médico, que é uma faculdade da parte obrigada a se submeter, e não uma conduta do prejudicado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

excepcio doli (exceção de dolo). É um meio de defesa processual para afastar a pretensão de quem age com má-fé. O art. 231 é uma regra material (não processual) que impede a parte de tirar proveito da própria recusa, conceito mais amplo do que a exceção de dolo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO

tu quoque ("você também") – significa que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza ou ato ilícito. O art. 231 é exemplo clássico: a parte que recusa o exame não pode alegar essa recusa como argumento favorável. É uma concretização do princípio geral de que a ninguém é lícito aproveitar-se da própria falta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

supressio – é a perda de um direito pelo seu não exercício prolongado, gerando legítima expectativa de que não será mais exercido. Não se confunde com a hipótese do art. 231, que trata de conduta omissiva pontual (recusa ao exame) e não de inércia no tempo.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar tu quoque de venire contra factum proprium, lembre-se: o primeiro impede que alguém lucre com o próprio ato ilícito ou contraditório; o segundo proíbe uma mudança de posição que frustre a confiança alheia. O art. 231 se encaixa no primeiro por vedar o aproveitamento da própria recusa.

Gabarito: letra D (tu quoque).

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